quinta-feira, 30 de setembro de 2010

É preciso acreditar que tudo é possível!


Vivemos acreditando em um montão de coisas "que não podemos ter", "que não podemos ser", "que não vamos conseguir", simplesmente porque, quando éramos crianças e inexperientes, algo não deu certo ou ouvimos tantos "nãos" que "a corrente da estaca ficou gravada na nossa memória com tanta força que perdemos a criatividade e aceitamos "sempre foi assim". 

De vez em quando sentimos as correntes e confirmamos o estigma: "não posso", "é muita terra para o meu caminhãozinho", "nunca poderei", "é muito grande para mim!" 

A única maneira de tentar de novo é não ter medo de enfrentar as barreiras, colocar muita coragem no coração e não ter receio de arrebentar as correntes! 

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

21 Dicas muito úteis para nossa vida


1 - Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet: www.cartorio24horas.com.br/index.php


2 - Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil, por cidade, por faixa de preços, reservas etc.: www.hotelinsite.com.br


3 - Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários: 


4 - Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número, além de súmulas dos STF, STJ e TST: www.soleis.adv.br


5 - Tenha a telinha do aeroporto de sua cidade em sua casa, chegadas e partidas:


6 - Encontre a melhor operadora para utilizar em suas chamadas telefônicas:


7 - Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar a rua de sua cidade: www.mapafacil.com.br


8 - Encontre o mapa da rua das cidades, além de localizar cidades:


9 - Confira as condições das estradas do Brasil, além da distância entre as cidades:


10 - Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto. O comunicado às viaturas da DPRF é imediato:


11 - Tenha o catálogo telefônico do Brasil inteiro em sua casa. Procure o telefone daquele amigo que estudou contigo no colégio: www.102web.com.br


12 - Confira os melhores cruzeiros, datas, duração, preços, roteiros, etc.:


13 - Vacina anti-câncer (pele e rins), desenvolvida por cientistas médicos brasileiros, fabricada em laboratório utilizando um pequeno pedaço do tumor do próprio paciente. Em trinta dias está pronta e é remetida para o médico oncologista do paciente. Hospital Sirio Libanês - Grupo Genoma - Fone do Laboratório: 0800-7737327 (falar com Dra.Ana Carolina ou Dra.Karyn, para maiores detalhes). Obs: esta vacina deve ser solicitada pelo médico oncologista: www.vacinacontraocancer.com.br/hybricell/home.html


14 - Site que lhe dá as horas em qualquer lugar do mundo:www.timeticker.com/main.htm


15 - Site que lhe permite fazer pesquisas dentro de livros: www.a9.com


16 - Site que lhe diz tudo do Brasil desde o descobrimento por Cabral:www.historiadobrasil.com.br


17 - Site que o ajuda a conjugar verbos em 102 Idiomas: www.verbix.com


18 - Site de conversão de Unidades: "www.webcalc.com.br


19-  Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os índices disponíveis no mercado financeiro.  www.debit.com.br


20 - Site que lhe permite ler jornais e revistas de todo o mundo: www.indkx.com/index.htm


21 - Site de câmeras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo: www.earthcam.com

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Nenhum Eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (28) até 48h depois do encerramento da votação (ou seja, até o dia 5), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em decorrência de condenação judicial por crime inafiançável.
Desde o dia 18, candidatos, fiscais de partidos e membros das mesas de votação não podem ser preso, a não ser em caso de flagrante delito.
As eleições gerais ocorrem no próximo domingo, dia 3. As sessões de votação serão abertas às 8h e fecharão às 17h.

Recebimento de pagamento em moedas não é considerado dano moral pela 9ª Vara de Brasília



A 9ª Vara do Trabalho de Brasília negou indenização por danos morais a ex-estagiário de clínica esportiva que se sentiu ofendido ao receber as verbas rescisórias em moedas dentro de sacos plásticos. O juiz Fernando Gabriele Bernardes destacou que, mesmo que se considere o modo de pagamento "pitoresco, claramente não se cuida de algo ilícito, pois as moedas constituem meio de pagamento perfeitamente legítimo".
Na ação, o estagiário alega que não era comum os pagamentos serem realizados em moedas, sendo uma represália o ato da empresa em pagar-lhe todo o valor das verbas em moedinhas. E ainda, no fim do contrato de estágio, a clínica negou-lhe o pagamento do saldo dos dias trabalhados e das diferenças de férias, alegando que ele não tinha nada a receber. O estagiário conta que, depois que saiu da clínica, cobrou por três meses a quantia, tendo que recorrer à empresa responsável pelo estágio para receber seus valores. Depois disso, a clínica chamou o ex-estagiário para, enfim, receber suas verbas trabalhistas.
Ele narra que recebeu todo o pagamento em moedas de pequeno valor (R$0,05 e R$ 0,10), em sacos plásticos de mercado e num maior de lixo, de plástico preto. Alega que "sentiu-se humilhado com a forma que se deu o pagamento, não tendo coragem de sequer conferir os valores". Aponta represália pelas cobranças e pede indenização de R$ 20 mil pelos danos morais que considera ter sofrido ao carregar os sacos, ainda mais em um ônibus.
O juiz ressaltou, porém, que mesmo que o estagiário tenha se sentido incomodado "com a modalidade heterodoxa do pagamento, não se pode daí inferir qualquer ocorrência de dano, pois o recebimento em moedas não afeta os direitos de personalidade do reclamante (estagiário), em nada depreciando a sua honra ou a sua imagem".
O juiz Fernando Gabriele esclareceu também que não há, ainda, a hipótese de sobrepeso dos sacos plásticos em que estavam as moedas, "tampouco se configura algum risco á saúde do reclamante (estagiário)". E conclui sobre a citada represália da empresa a alguma atitude do estagiário, "claramente não houve ofensa alguma a bem material ou imaterial do autor".
 Processo  nº 01135-2010-009-10-00-5.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Juros pactuados não são considerados abusivos


Juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, salvo quando comprovado que estão discrepantes em relação à taxa de mercado. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento nº 14312/2010, interposto pela empresa Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face do ora agravado. Com a decisão de Segundo Instância foi reformada decisão agravada para manter apenas a determinação para que a agravante exiba o contrato de financiamento, assim como o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.               O recurso foi interposto para tentar reverter antecipação de tutela concedida numa ação de revisão de contrato proposta pelo agravado, que fora autorizado a depositar 29 parcelas no valor de R$238,65, com vencimento todo dia 15 de cada mês e incidência de INPC e de juros de 12% ao ano em acaso de atraso. A mesma decisão indeferira a inversão do ônus da prova e determinara que a agravante se abstivesse de inscrever, ou se fosse o caso excluísse, o nome do agravado dos órgãos de proteção ao crédito, além de ter deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e a manutenção de posse do bem em questão em favor do agravado. Também ficara determinado que a agravante apresentasse cópia do contrato de financiamento celebrado entre as partes.   A parte agravante afirmou que o agravado contratou 36 parcelas mensais no valor de R$457,41, e que o valor dos depósitos judiciais teria sido aleatoriamente estipulado em R$238,65, quantia insuficiente. Aduziu que tais depósitos somente afastariam a mora e seus respectivos efeitos caso fossem realizados no valor pactuado. Sustentou que a decisão de Primeira Instância foi proferida sem os requisitos legais necessários; que não existiria prova de que os juros remuneratórios ultrapassariam 12% ao ano, nem da ocorrência de capitalização mensal de juros, tampouco da cumulação de comissão de permanência. Arguiu que o simples ajuizamento de ação revisional ou consignatória não seria suficiente para proibir a efetivação da apreensão do bem objeto do contrato e que a inserção em órgãos de proteção ao crédito do nome de devedores inadimplentes seria exercício regular de um direito dos credores.   Para o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, o recurso merece provimento parcial. Isso porque a taxa de juros no financiamento de veículo não sofre a limitação pretendida pelo agravado, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, e não há como verificar se a taxa utilizada está discrepante da média do mercado. “No caso em tela, não é possível a autorização para depósito no valor pretendido pelo agravado, que corresponde a aproximadamente 50,02% da parcela contratada e, portanto, se mostra irrisório ao que, em tese, é devido”, observou o magistrado.   Além disso, segundo ele, enseja prejuízo ao credor manter a posse do veículo com o devedor, de modo a inibir a retomada prevista em lei em face de mora. O magistrado também asseverou que não há que se falar em limitação de 12% ao ano das taxas de juros, assim como na proibição da inscrição do nome do agravado nos cadastros restritivos de crédito e proibição da retomada do veículo. Quanto à consignação dos valores tidos como incontroversos, o magistrado explicou ser impossível, visto que o valor que o agravado pretende consignar é irrisório.   À unanimidade, acompanharam voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e José Ferreira Leite (segundo vogal).     Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Bradesco condenado em R$ 100 mil por proibir funcionários de usarem barba


Sentença proferida  pelo juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba. 

O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar,"nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento".

O Bradesco também deverá  alterar seu Manual de Pessoal, "para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários".

A ação, asssinada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário - a que estava obrigado - causava erupções em seu rosto.

O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que "barba piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional. 

Na sentença, o juiz referiu que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Lula, entre outros, para rebater o argumento.

Segundo o julgado, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada". O Bradesco pode recorrer ao TRT-BA.

domingo, 26 de setembro de 2010

Paulo Maluf é INOCENTE.........diz o Ministro Joaquim Barbosa do STF




Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF decisão do ministro Joaquim Barbosa que extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (já falecido) e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas foram acusados de participar de suposto esquema de superfaturamento de obras.A ação penal que tramitou no Supremo desde setembro de 2007, foi instaurada pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, incisos III e V, do Decreto-Lei 201/67), praticados, em tese, entre 23 de janeiro de 1996 e 18 de novembro de 1996, durante a gestão de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo.
A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais  suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. O processo chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal.O relator, ministro Joaquim Barbosa, decretou extinta a punibilidade de Celso Pitta considerado seu falecimento, em 2009, com base no artigo 107, I, do Código Penal. Quanto a Paulo Maluf, o ministro aplicou norma do mesmo código (artigo 115) que reduz à metade o prazo prescricional no caso de o réu, na data da sentença, ter mais de 70 anos. Maluf nasceu no dia 3 de setembro de 1931, portanto, já tem mais de 70 anos, conforme documento juntado aos autos pela defesa.O crime de falsidade ideológica tem prazo prescricional de 12 anos, de acordo com o artigo 109, inciso III, do CP que, combinado com o artigo 115, também do CP, diminui a prescrição para seis anos. Os crimes de responsabilidade prescrevem em oito anos (artigo 109, inciso IV, do CP) e, em razão da aplicação do artigo 115, este prazo fica reduzido para quatro anos."Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)", explicou o ministro.Em relação ao réu José Antônio de Freitas, o relator avaliou que ele não possui prerrogativa de foro perante o Supremo "nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal". Nesse sentido, citou o Inquérito nº 2105 e a AP nº 400 como precedentes.Os autos serão encaminhados à Justiça Estadual de São Paulo para o julgamento do mérito da ação penal, no que diz respeito ao réu José Antônio de Freitas. (Ação Penal nº 458).

sábado, 25 de setembro de 2010

Indenização de 67 Quatrilhões


O norte americano John Theodore Anderson está pedindo judicialmente a absurda quantia de US$ 38 quatrilhões (R$ 67,222 quatrilhões) contra uma empresa de investimentos. Considerando que há cerca de US$ 24 trilhões em circulação no mundo inteiro, será um tanto quanto difícil reunir essa quantia. Tudo começou quando a empresa Private Capital Group adquiriu uma mineradora, no Estado de Utah, após o dono original ter contraído diversas dívidas e perdido o imóvel sede da empresa.Ao tentar revender o terreno, o grupo se deparou com uma adversidade. Um homem chamado Theodore Anderson afirmou que tinha um contrato de trabalho com o proprietário original e que nunca recebera um centavo pelos serviços prestados. Theodore sustenta que, durante 16 meses, realizou um extenso trabalho de pesquisa e consultoria. Segundo ele, deveria receber US$ 64 mil pelos serviços prestados. A empresa replicou que Theodore nunca apareceu para trabalhar e que não devia nada a ele. Na ação posta em Juízo, Theorose atribuiu à propriedade o valor de 36 milhões de dólares e pediu 12,5% desse valor como indenização. Como compensação adicional pelos incômodos, ele requereu judicialmente uma reparação equivalente a 200 vezes esta quantia, resultando o absurdo valor de US$ 918 bilhões. Isso tudo devido ao fato de o autor sustentar a existência de um vínculo, mesmo que antigo, com a mineradora.Anderson ficou insatisfeito com o andar do julgamento e - extrapolando até mesmo em relação à petição inicial - fez um segundo (e impossível) pedido: multiplicou a sua reclamação original em 204 vezes a mais que o montante inicial, fazendo o valor subir para incríveis US$ 38 quatrilhões. Segundo o jornal Daily Herald, editado em Salt Lake City, Estado de Utah (EUA), "há quem diga que Anderson fez toda essa loucura só para ser ouvido e assim, receber os salários que ele sustenta serem devidos pela consultoria prestada".O caso ainda está em andamento e sem um fim à vista.

Quem oferece estacionamento como vantagem responderá por guarda de veículo



Parque de Estacionamento Subterrâneo da Rua 5 de Outubro e Largo Aires de Sá, na cidade de Rio Maior


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, confirmou a sentença da Comarca de Criciúma que condenou o supermercado Angeloni e Cia. Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,2 mil, a Giovani Bonazza Rodrigues. Segundo os autos, no dia 11 de julho de 2006, o rapaz estacionou sua moto no estabelecimento comercial, para realizar suas compras. Ao retornar ao parqueamento, percebeu que o veículo havia sido furtado, apesar de o local possuir cercas e vigilantes. Giovani alegou que, ao buscar solução para o acontecido, o gerente do supermercado informou-lhe que o estabelecimento não possuía qualquer responsabilidade pela ocorrência, pois não havia prova de que a motocicleta encontrava-se no estacionamento. Condenado em 1º Grau, o supermercado apelou para o TJ. Sustentou que não há provas nos autos de que houve o furto da motocicleta dentro de seu estacionamento. Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o boletim de ocorrência e a nota fiscal das compras realizadas pelo rapaz, juntados aos autos, comprovam que a moto estava estacionada no parqueamento do estabelecimento comercial."A jurisprudência, adotando a teoria do risco-lucro empresarial, pacificou o entendimento de que cumpre à empresa ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, ainda que gratuito. Mesmo que inexista contrato formal de depósito de veículos, permanece a obrigação de guardar os automóveis que se encontram sob sua custódia (...)", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2009.012222-4).

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O advogado e as dívidas dos clientes


Tem sido atribuída a advogados - em evidente cerceamento do seu direito ao exercício profissional - a responsabilidade por dívidas tributárias, previdenciárias e até trabalhistas de seus clientes, em decorrência de requerimentos formulados por procuradores da Fazenda Pública, e pelos colegas que militam na Justiça do Trabalho, em defesa de empregados.Esses requerimentos têm encontrado abrigo em algumas decisões judiciais, que não só não aceitam excluir liminarmente os advogados do polo passivo das demandas, como ainda afirmam que demandaria prova de matéria de fato a distinção, que é exclusivamente jurídica, entre sócio ou acionista, gerente ou administrador e procurador do sócio.Nos casos em que pretendem instar-se no Brasil, clientes estrangeiros outorgam procuração a advogados brasileiros, para representá-los na constituição, na subscrição de capital e em demais atos societários, inclusive na delegação de poderes de gerência.Na maioria dos casos, os próprios clientes estrangeiros são os acionistas ou quotistas da sociedade brasileira, figurando também como seus administradores ou gerentes, salvo no caso de sociedades anônimas.Ocorre às vezes que, mesmo não sendo gerentes, e nem sócios ou acionistas, mesmo não tendo ingerência sobre o recolhimento, ou não, de tributos, não contratando ou dispensando empregados, e nem deixando de pagar seus salários, os advogados, representantes dos sócios ou dos acionistas, são chamados a assumir a responsabilidade pessoal e solidária por dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da sociedade.Existem efetivamente, em matéria tributária e previdenciária, dispositivos - Código Tributário Nacional (CTN), artigos 134 135 - que, combinados, possibilitam a atribuição de responsabilidade pessoal aos sócios, gerentes e administradores de sociedades. Além do CTN, para débitos previdenciários aplicava-se a Lei nº 8.620, de 1993 (art. 13).Os dispositivos são claros: a atribuição de responsabilidade a sócios, acionistas, gerentes ou administradores só se opera quanto "aos atos em que intervierem...", e desde que "...praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos..."
No caso da dívida previdenciária a responsabilidade, independentemente de infração, era atribuída apenas aos sócios, conforme art. 13 da Lei nº 8.620, 1993, revogado pela Lei nº 11.941, de 2009, pelo que no caso de gerentes ou administradores não sócios prevalece a exigência de infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, prevista no CTN.Disposições basicamente idênticas encontram-se no Código Civil, artigos 1016 e 1080, sempre exigindo imprudência, negligência ou imperícia, ou violação da lei ou do contrato, e na Lei de Sociedade Por Ações, art. 158.Ora, o advogado, ao receber procuração, está exercendo sua atividade profissional, nos exatos e precisos termos dos poderes conferidos pelo cliente e até, algumas vezes, por imperativo legal. "...Consultoria, assessoria e direção jurídicas", aposição de visto e portanto aprovação, sob pena de nulidade, dos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (Estatuto da OAB, art. 1º), são privativos de advogados inscritos na OAB.Também assim a representação do acionista nas assembléias será feita por outro acionista, administrador, ou por advogado (LSA, art.126). Nas sociedades por ele disciplinadas, o Código Civil também exige que a representação seja feita por outro sócio ou por advogado (art. 1074).Aliás, no caso de sócio quotista ou acionista, residente no exterior, existe obrigação legal de manter no país representante, com poderes para receber citação nas ações propostas contra tal acionista ( artigo 119 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976).Essas atividades do advogado - no mais das vezes privativas- não se confundem e nem podem ser confundidas com atos de gerência ou administração de sociedade. 
Como regra geral os atos constitutivos das sociedades indicam expressamente qual dos sócios exercerá a gerência da sociedade, dispondo ainda sobre a delegação de tais poderes de gerência, por instrumento averbado no registro de comércio.
Portanto, os gerentes e administradores das sociedades são conhecidos, nomeados nos atos constitutivos, ou em instrumento apartado, registrado na Junta Comercial ou no registro civil. 
Ainda que o advogado subscreva, como procurador de seu cliente, os atos constitutivos ou mesmo o instrumento de nomeação de gerente delegado, não se torna ele, advogado, também gerente da sociedade.A questão é estritamente jurídica porque o advogado, para provar sua condição de mero procurador só pode apresentar em juízo os atos constitutivos da sociedade, e demais instrumentos societários que mostram quem legal e efetivamente é o gerente. 
Afora isso, exigir do advogado que produza prova negativa (já chamada de "diabólica" e "tortuosa") ultrapassa os limites do bom senso e da lógica.O anteprojeto do Código de Processo Civil traz inovações nessa matéria, especialmente em relação ao procedimento para desconsideração de personalidade jurídica, e ao ônus da prova, mas ainda tem longo caminho a percorrer.


Fonte: Valor Econômico

Compra na Internet tem indenização para atraso






Atraídos pela facilidade de comprar sem sair de casa,usando a Internet, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos se algo sair errado. A falha na entrega de um produto pode, por exemplo, render até R$ 20.400 em indenização por danos morais para o cliente.Dentre as queixas mais comuns estão defeitos nos produtos ou demora na entrega. "O consumidor deve entrar na Justiça se o produto não for entregue no prazo estipulado. A pessoa se programou e acabou ficando sem a mercadoria. Dependendo da situação em que a falha ocorreu, como datas comemorativas, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 20.400)".Alguns cuidados simples antes de dar o clique final fazem toda a diferença para evitar futuros transtornos. Um dos mercados mais importantes do País, o comércio eletrônico deve faturar R$ 14,3 bilhões até o final de ano. O valor representa crescimento de 35% em relação ao ano passado, que registrou R$ 6,7 bilhões.

DICAS PARA UMA COMPRA VIRTUAL SEGURA 

Conheça o site antes da compra. Há pessoas de má-fé que criam páginas com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. O cliente faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. O ideal é preferir as conhecidas. Além do e-mail, o consumidor deve verificar se a loja oferece outros meios para que se possa encontrá-la, caso aconteça algum problema. É bom confirmar dados como o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.O cliente não deve se iludir com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. É válido se preocupar em verificar se a empresa possui certificado de segurança, para que dados sigilosos não fiquem expostos na rede virtual.Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Tudo o que estiver estipulado na propaganda deverá ser cumprido.Ao comprar em site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar possíveis defeitos.Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, o cliente poderá cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, o cliente pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir o dinheiro de volta.O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, Correios, etc.). Mas há empresas que não devolvem o valor do frete.

Meio Ambiente Desregrado

Nossa Carta Cidadã ao assegurar a prevalência do social, protege o meio ambiente que deve ser equilibrado, dispondo em seu art.225:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Apesar da norma fundamental prevista em nossa Carta Política, dando-se prevalência ao interesse  patrimonialista, sem responsabilidade social, continuamos "comendo o planeta".



CONCLUSÃO

Com o derretimento das calotas polares, mar reconquista seu espaço na terra. No litoral paulista, o resultado dessa depredação ambiental já começa a ser sentida. Dezenas de casas são destruídas pela maré que avança.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Tribunais protestam devedores em cartório.

A vida dos devedores deve ficar ainda mais difícil, no que depender da Justiça do Trabalho. Depois da penhora on-line de contas bancárias, de imóveis e automóveis, alguns tribunais começaram a protestar débitos em cartório e negativar os nomes dos devedores em órgãos de proteção de crédito.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que engloba São Paulo e região metropolitana e a baixada santista, foi o pioneiro nessa iniciativa. Só neste ano, são 478 certidões de crédito trabalhista emitidas, que cobram cerca de R$ 17 milhões. 

Neste mês, o TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), também começou a protestar títulos trabalhistas. Mas a Corte foi além e firmou ontem um convênio para que os magistrados possam incluir os nomes dos devedores na Serasa Experian. A iniciativa também já está sendo estudada pelos TRTs dos Estados do Piauí e do Mato Grosso. 
A possibilidade de protesto, no entanto, só deverá ser usada como último recurso, depois de esgotadas todas as tentativas de execução, incluindo a penhora on-line de contas bancárias e bens, segundo recomendação dos tribunais. O protesto, quando aplicado, será imediato, pois os juízes podem requerer a medida por um sistema on-line, desenvolvido com institutos de protestos. A negativação vale para todo o país. 

Segundo a juíza auxiliar da presidência do TRT de São Paulo, Maria Cristina Trentini, o protesto tem como objetivo "retirar o devedor da zona de conforto, para que ele não esqueça do crédito trabalhista". 

Isso porque, ao não localizar ativos financeiros e bens em seu nome, não haveria outra forma de cobrar o pagamento da dívida. Para ela, no entanto, com a instituição do protesto, o tempo no qual "uma sentença valia menos do que um cheque sem fundo usado para pagar a conta em um botequim" acabou.

Dos protestos firmados em São Paulo, cerca de 1% dos devedores já encerraram suas dívidas em cartório, segundo a juíza. Apesar de parecer pouco, ela afirma que isso é significativo na medida em que essas quantias não seriam até então pagas. 
Segundo ela, valores de até R$ 10 mil têm sido quitados à vista, mas quando envolvem valores maiores, os devedores têm proposto parcelamento. "Nesse caso, o juiz manda retirar a negativação", explica. O convênio do TRT de São Paulo foi firmado com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo em 2008, mas o sistema só começou a funcionar em 2010.
Com mais de 380 mil processos sem pagamento, o TRT da 15ª Região firmou um convênio com a Serasa Experian para também agilizar as execuções trabalhistas. Essa negativação "só poderá ser feita em relação às decisões trabalhistas definitivas, contra as quais não cabe mais recurso", afirma o presidente do TRT de Campinas, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. A inclusão de devedores deverá começar em 60 dias. 
Esse é o primeiro convênio firmado entre a Serasa e um tribunal trabalhista. "Mas outros três tribunais regionais já nos procuraram", afirma o diretor jurídico para América Latina da Serasa Experian, Silvânio Covas. "Nossa função é potencializar a execução."  Em junho, a Corte já havia firmado convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção São Paulo. Segundo Covas, negativar o nome do devedor por meio da Serasa é mais abrangente do que protestar. Isso porque todas as empresas que contratam serviços da Serasa Experian, como de avaliação de crédito, têm acesso a essas informações.
A Serasa fornece quatro milhões de informações por dia. O diretor jurídico argumenta ainda que não há custo para o devedor que retirar seu nome, o que facilita o pagamento. "Nos protestos em cartório devem ser pagos os emolumentos", diz.
A inscrição do nome dessas empresas nos órgãos de proteção ao crédito pode prejudicar as atividades das empresas, segundo o advogado Eduardo Maximo Patrício, do Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados. 
"A companhia que está com o nome sujo no cadastro não consegue obter empréstimo, o que pode fazer com que ela não consiga pagar a condenação por falta de dinheiro", afirma. O advogado também ressalta que a medida pode forçar companhias a pagar altos valores de condenações, ainda que discorde. 
Maximo afirma que deverá entrar na Justiça se o protesto atingir algum cliente seu . "Trata-se de uma medida coercitiva, não disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça Trabalhista já tem outras formas de cobrar essas dívidas, previstas em lei." 
O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, espera que se utilize o instrumento com cautela para não haver abusos, como ocorrem, em alguns casos, nas penhoras on-line de contas bancárias.
Esses abusos, segundo Fabiana Fitipaldi Dantas, advogada da área trabalhista do escritório Mattos Filho Advogados, acontecem em razão da despersonalização da pessoa jurídica, aplicada pelos juízes para que sócios ou administradores sejam cobrados em nome de dívidas trabalhistas contraídas pelas respectivas empresas. 
O problema é que são comuns os casos de ex-sócios responsabilizados. "Também são comuns os casos em que a empresa é acionada por funcionário terceirizado. Mas quem deixou de pagar foi a empresa terceirizada", lembra.

Fonte: Valor Econômico

Palhaço Tiririca repete Enéas e Clodovil com grande votação de protesto

Parece ser próprio da cultura política brasileira o favorecimento do eleitorado ao político que está no poder. Assim, a experiência tem demonstrado que o governador ou o prefeito que tenta a reeleição tem um elevado percentual de possibilidade de conseguir um segundo mandato. Veja-se o caso das eleições do próximo mês de outubro: as pesquisas indicam que certamente 15 dos 20 governadores que tentam a reeleição deverão obter sucesso . Observadores da política indicam que parece haver um fetiche do político no exercício do mandato eletivo e o apoio do eleitorado caso ele tente se reeleger. Pode-se, por extensão, considerar que políticos que exercem mandados proporcionais também têm elevada possibilidade de êxito. As perspectivas são de que mais da metade dos deputados federais obtenham nas urnas um novo mandato. O mesmo acontece com os senadores que se habilitam à reeleição.

Um dos motivos determinantes da maior possibilidade da reeleição de um deputado ou de um senador está no fato do cacife de quem já ganhou eleição tem em relação a um neófito na disputa. Existem os meandros, os maneirismos, o saber conduzir a campanha que, por vezes, demandam experiência e tarimba do candidato. Mas para isto é necessário que ele esteja respaldado por reserva de dinheiro já que sabidamente a eleição é cara. As mais caras eleições são as majoritárias tais como a de governador e senador. São, também, as que demandam mais cacife na política e dificilmente um candidato sem ampla base de apoio conseguirá romper a barreira composta pelos mais experimentados e conhecidos políticos. Mesmo por que os neófitos em política não conseguirão amealhar adesões nem pecúnia para desenvolver campanha eleitoral a não ser que seja um indicado de uma velha , experimentada e hábil raposa do metier da política no Brasil. O caso de Dilma Rousseff é típico e possivelmente ela logrará a eleição para presidente da República sem jamais ter dispurado uma eleição.
Há, também aqueles casos que atraem votos de protesto. Pode-se dizer que o falecido deputado Enéas Carneiro, de São Paulo, elegeu-se com uma torrente de mais de um milhão de votos ajudando a eleger candidatos da sua legenda que obtiveram não mais do que algumas centenas de sufrágios. Nas próximas eleições o Ibope prevê que o palhaço Tiririca deverá ter votação na casa de um milhão de votos para deputado federal. Mas os observadores da política, neste caso, levantam a arguição sobre a legitimidade da eleição do palhaço -- o personagem - e não do cidadão. A Justiça Eleitoral poderia impugnar a eleição de Tiririca que poderá ser um palhaço deputado. Com certeza a votação em Tiririca será no personagem e não na pessoa do artista que faz a campanha de peruca e estilizado segundo o palhaço do programa de humor da televisão. Tudo a sugerir que o modus faciendi da campanha eleitoral na democracia brasileira permite distorções que contribuem para o descrédito na política.





(*) Texto publicado na seção de Política do jornal Brasilwiki .

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Projeto de Lei: Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade.

De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo (*),e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Taxas nos cartões ainda abusivas


Do total de queixas no DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, destas, 70% a taxas irregulares no cartão

São Paulo. Seis meses depois de o governo abrir uma ofensiva contra as abusivas taxas dos cartões de crédito, nada mudou. Divergências de nomenclatura dos mais variados custos e falta de padronização do porcentual dos juros cobrados no plástico prosseguem como as principais questões que lotam as caixas de entrada de reclamações dos institutos de defesa do consumidor. "Temos no cartão de crédito os juros mais altos do mercado e o uso do plástico está crescendo muito. Isso é um grande risco para que haja um assombroso aumento do nível de endividamento do brasileiro", alerta a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas creio que estamos no meio do processo de transformação desse setor", diz.
Desde abril deste ano, ocorrem mensalmente reuniões, convocadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, entre os administradores dos cartões (que são os bancos), a Associação Brasileira das Empresas de Cartões e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para debater os gargalos do segmento e pensar em soluções.
Paralelamente a isso, o Banco Central (BC) receberá até o fim deste mês documentos das administradoras dos cartões com pleitos e sugestões de o que seria bom em uma regulamentação de cartão de crédito. Uma fonte do BC, que pede para não ser identificada, explica que esses pleitos passarão a ser analisados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 1.º de outubro para que, até o fim deste ano, a regulamentação do setor entre em vigor. "Na situação que estamos hoje, o setor de cartão de crédito no Brasil está abandonado. Ninguém cuida deste segmento e quem sai prejudicado é o consumidor", afirma Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste. No atendimento à reportagem, Febraban, Banco Central, DPDC e Abecs responderam às solicitações encaminhando o pedido para outra instituição. A Febraban afirmou que cartão de crédito é assunto para a Abecs, que durante toda a semana não tinha um porta-voz disponível. O DPDC encaminhou as entrevistas ao BC, que reenviou ao DPDC. "É assim que estamos. Não dá mais para haver essa omissão", critica Ione, do Idec.
Do total de reclamações registradas pelo DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, desse total, mais de 70% estão ligadas à cobrança de taxas irregulares cobradas pelas empresas de cartão de crédito.

Fonte: Diário do Nordeste

Precatório não é dinheiro




Créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possam ter a nomeação recusada pelo credor pela não observância da ordem legal de preferência. Oferecido bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei das Execuções Fiscais, é lícita a não aceitação da nomeação dos títulos para constrição, sem ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução é feita no interesse do exeqüente e não do executado.

Este foi o entendimento da 2ª Turma do STJ, ao julgar recurso especial interposto pela empresa Necho Brasil Comércio e Importação contra o Estado do RS, em face de acórdão estadual que decidiu que o crédito representado em precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüte.

Segundo o julgado, "a regularidade da cessão não prescinde da habilitação do crédito da cessionária nas execuções que originaram os precatórios".Re

latora no STJ, ministra Eliana Calmon, explicou que as turmas de Direito Público do STJ vêm admitindo a penhora sobre o direito ao recebimento de precatório. Contudo, havendo recusa do credor à nomeação fora da ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830⁄80, esta deve ser acatada, por não importar em ofensa ao artigo 620 do CPC.

A questão já fora debatida pela sistemática dos recursos repetitivos. "Tal tema inclusive foi objeto do REsp nº 1090898⁄SP, julgado de acordo com a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, em que ficou estabelecido que a penhora de precatório é possível, mas não como penhora de dinheiro, e sim como penhora de crédito, que figura na última posição da lista fixada no art. 11 da LEF", lembrou a ministra.




Desse modo, no mérito, o recurso especial foi desprovido, recebendo parcial acolhimento apenas para que fosse afastada a multa aplicada em embargos de declaração opostos para fim de prequestionamento. O procurador Paulo Roberto Basso atuou na defesa do Estado. (REsp nº 1190045).