sábado, 30 de outubro de 2010

Os incríveis CORPOS expostos em Brasília!

Acabo de visitar a exposição de cunho internacional CORPOS em Brasília. Algo fantástico, de início intimidador.

Após percorrer todo o salão, suas galerias, instruções, partes e corpos como nunca vistos antes, mais uma conclusão: DEUS EXISTE! Nunca tive dúvidas disso, mas a reafirmação diária não supera o que hoje vi de modo singular e com intimidade percebida no olhar de quem acompanhava cada um dos passos naquela jornada.

Como pode uma máquina tão complexa, perfeita e mantida com estruturas compostas de arte, inteligência e sintonia, principalmente sintonia de viver a matéria em harmonia impresssionante?
Nosso corpo é incrível, por fora e por dentro. Uma mecânica insuperável e jamais compreendida em perfeição!

Procurei naqueles corpos alguma dica do espírito que ali havia. Nem precisei continuar, pois a mostra em si renova um sentimento de prova de vida,confiança, fé e agradecimento a DEUS por toda essa incrível jornada de todos nós, seus filhos, que é viver aqui na terra e cumprir cada qual sua missão.
CORPOS mas que CORPOS? Ali está a prova..........Deus obrigado pela oportunidade de por aqui passar e aprimorar o espírito!

Como diria um grande amigo meu que se foi com toda sua polêmica e maestria com as palavras e pensamentos,Walter Rodrigues: "Adelino isso faz parte do seu pensamento que guiará suas emoções e razões rumo a verdade. Assim, com técnica e imparcialidade".


Como consultar SPC ou Serasa?

Você pode consultar restrições de crédito via internet através de sites como http://www.consultecpf.com/
Para saber, gratuitamente, se seu nome está com restrições no SPC e/ou SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destas empresas com os seguintes documentos: identidade, carteira de motorista ou carteira profissional e CPF.

Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC e SERASA.

Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias.

Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) ou Associações Comerciais de cada cidade. (Procure através do guia de telefones ou pelo site http://www.renic.com.br/).

Os endereços das SERASAs podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/).

* Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente de seu banco.

* O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor, gratuitamente, todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

"SEÇÃO VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
t. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."

Fonte: SOS Consumidor

DF: "Meu Deus mas que cidade linda..."


Brasília, é um torpor, amplitude que não é liberdade, secura que não afeta o sentimento, poesia dura, sol que dói na pele, saudade que dói no peito e vontade de ficar...





          

É preciso sorver aos poucos...quem diz que Brasília não tem coração se engana: O coração de Brasilia bate no peito do meu amor!

         
fonte: anne glauce freire

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Projeto prioriza deficientes em processos judiciais e administrativos




Ele acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio a essas pessoas e sua integração social

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância do Poder Judiciário. Pela proposta, a prioridade se estenderá a processos e procedimentos no serviço público, em instituições financeiras e nas defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal. O projeto acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

Segundo o autor, a iniciativa procura proporcionar a pessoas com deficiências benefícios já usufruídos pelos idosos. "A grande maioria dos deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples, como uma prótese ou uma indenização", afirma Oliveira. "Tais ações, contudo, são muito demoradas; há casos de processos que duram dez anos ou mais."

De acordo com a proposta, o interessado deverá comprovar a deficiência ao requerer o benefício. A autoridade judiciária competente determinará as providências a serem cumpridas, anotando a circunstância especial nos autos do processo. O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas tramitam em regime prioridade e aguardam votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta
•PL-7699/2006

•PL-7119/2010

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica

Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil. 
O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego. O caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10.ª Região (DF/TO) que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o TRT, não havia caracterização do ato ilícito, uma vez que os empresários apenas buscavam seus direitos.

“Se houve abusos, estes foram de responsabilidade exclusiva da polícia, de modo que nenhuma indenização é devida pelos empregadores”, declarou o Regional. O registro do 10º Tribunal Regional deixa clara a “desproporção entre o procedimento investigatório e o delito apurado”, afirmou o relator, acrescentando que “não se nega a gravidade do furto, nem a necessidade de apuração da ocorrência e de punição dos culpados, todavia, os meios empregados na investigação policial foram abusivos e certamente acarretaram constrangimento e ofensa à honra da empregada”. 
Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso e presidente da Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, avaliou que a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empregadores e isso caracterizava a ilicitude do ato. Ainda segundo o relator, “mesmo que não tenha havido prova cabal da relação entre os aludidos exageros e o poder econômico dos réus, é certo que não se pode imaginar a completa dissociação desses dois elementos”. Manifestou ainda que em casos semelhantes ocorridos na vida cotidiana, pessoas sem influência política e econômica “não recebem parcela mínima da atenção dada pela polícia à hipótese dos outros”. 
Era dever dos empregadores “zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais”, concluiu o relator. 


Os empresários recorreram e aguardam julgamento. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED) 


O relator ressaltou que os abusos ocorreram “na residência dos réus”, que embora não tivessem responsabilidade na forma de investigação, o certo é que a polícia “não teria instalado diversos aparelhos para a inquirição dos empregados, sem a anuência deles”. Leve-se em conta ainda que a truculência policial e a subordinação aos patrões no ambiente de trabalho deixaram a empregada ainda mais amedrontada, declarou o relator. 

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”. 

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde. 

Fique calmo, não é bem assim que funciona! 

Veja o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial: 

Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida. 

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena. 

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer. No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas: 

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990: 
"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." 

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência). 

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis: 
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; 
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
VI - o seguro de vida; 
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 
§ 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 

Fonte: SOS Consumidor

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Jardins também podem ser cultivados no telhado



Thaíne Belissa - Portal Uai


Lugar de planta não é apenas dentro de casa, na varanda ou no quintal. Um belo jardim também pode ser cultivado no telhado. A proposta, que já é antiga em países como a Alemanha, começa a se expandir no Brasil, deixando as ruas das cidades com um aspecto agradável e com a cor da bandeira da pátria. 


A ideia é substituir as telhas pelo verde, o que traz vantagens tanto para o morador quanto para o planeta. Segundo o engenheiro agrônomo e presidente da Associação Telhado Verde, João Manoel Feijó, o jardim no teto aumenta o conforto térmico. “As plantas fazem transpiração, evitando retenção de calor e deixando a temperatura agradável dentro de casa”, explica. Segundo ele, o ecotelhado também evita a utilização do ar condicionado, o que significa uma economia de até 40% de energia.

O teto verde também ajuda na qualidade de vida da população. Passear por uma rua onde os prédios e casas têm jardins nos telhados é muito mais agradável. “O urbanismo moderno não admite uma cidade cinzenta. O verde permite o desenvolvimento da vida das pessoas, plantas e animais, como os pássaros”, afirma Feijó.
 

Mas as ideias não pararam nos telhados. Outras propostas já surgiram, como o jardim em paredes, fachadas e tetos de ônibus.

domingo, 24 de outubro de 2010

Empresa de Transporte terá que indenizar passageira agredida por motorista

A empresa Rápido Brasília transportes e turismo LTDA foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.500,00 a uma passageira que sofreu agressões verbais por parte do motorista do coletivo. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF confirmou, por unanimidade, a decisão e não cabe mais recurso. 

De acordo com a sentença do Primeiro Juizado Cível e Criminal de Sobradinho, uma testemunha e o próprio depoimento do motorista confirmaram a versão da passageira. Ela foi destratada, na frente de outros passageiros, com palavras de "baixo calão" e gritos, por ter reclamado da forma como o motorista teria aberto a porta da frente, com o ônibus ainda em movimento, e quase tê-la derrubado. O motorista envolvido, apesar de não confirmar ter dito à passageira para ir "se lascar", como ela e a testemunha afirmaram, demonstrou que insultou desnecessariamente a passageira. Ele ainda afirmou que foi punido por sindicância interna da empresa, o que só comprovou, segundo a magistrada, que sua conduta também foi considerada excessiva pela própria ré. 

Fonte: TJDF







Nº do processo: Proc.: 2009 06 1 016140-9

Afirmou a juíza: "entendo estar devidamente claro ter havido a agressão verbal por culpa exclusiva do preposto da ré, demonstrando desrespeito à requerente, usuária habitual dos serviços prestados pela empresa requerida, restando patente o dever de indenizar". 

sábado, 23 de outubro de 2010

Denúncia por abuso de autoridade pode se embasar apenas em depoimento da vítima



Um delegado de polícia de Itacaré (BA) seguirá respondendo a acusação de abuso de autoridade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu cabível a denúncia embasada apenas no depoimento da vítima.



O delegado, um policial e um terceiro teriam realizado buscas na casa da vítima e a deixado presa por uma noite, tudo sem inquérito, mandado ou flagrante formal. A vítima era empregada doméstica do terceiro, e estaria sendo investigada por furto na residência dele. Conforme a ministra Maria Thereza Moura, a denúncia do Ministério Público (MP), recebida pelo juiz, descreve apropriadamente as ações delituosas atribuídas aos réus, que teriam cometido abuso de autoridade ao atentar contra a liberdade de locomoção e a inviolabilidade de domicilio da vítima.

A relatora também afirmou que a inexistência de inquérito policial anterior à denúncia não leva à falta de justa causa para a ação. Para a ministra, o inquérito sempre foi dispensável, principalmente no caso de denúncia contra o delegado de polícia da cidade e um de seus agentes.

Em relação ao abuso de autoridade, a própria lei dispensa claramente a peça, determinando que a ação penal será iniciada independentemente de inquérito policial, por denúncia do MP instruída com a representação da vítima. A denúncia deve ser apresentada em 48 horas do depoimento, desde que os fatos constituam em tese caso de abuso de autoridade. A ministra conclui afirmando que, conforme manifestou-se o MP Federal, não seria conveniente esperar que a autoridade policial produzisse prova contra si, mesmo que se designasse para o inquérito outros agentes, não diretamente envolvidos na situação.

A Sexta Turma também rejeitou o argumento de que o julgamento do habeas corpus, no tribunal de origem, teria sido nulo por erro induzido pela secretaria do órgão julgador. A defesa alegava que, apesar de oficialmente pautado, na data e hora prevista um funcionário do tribunal informou que a relatora estaria em férias no período, e que o processo não seria julgado. Posteriormente, o funcionário informou, por telefone, que ela voltou antecipada e inesperadamente das férias, levando o caso a julgamento. Mas a ministra entendeu que no confronto entre a intimação oficial e alegação não comprovada de forma inequívoca de que o advogado fora levado a erro pela secretaria, deve prevalecer a informação oficial.


Fonte: STJ

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Danos morais a consumidora que ficou no escuro com a conta de luz quitada


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Sombrio, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a Andreza de Melo Cordeiro.    Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica à casa de Andreza em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebera o pagamento da lotérica em que Andreza quitou a fatura em questão.    “Eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.064315-1)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina


quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Justiça garante a consumidor a devolução de veículo financiado

                              Tornando-se inadimplente, o comprador queria devolver o automóvel e livrar-se do crescimento da dívida.

Vitória – desta vez em favor do sr. Juliano Mateus Pozati.

Depois de adquirir um veículo através de arrendamento mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei – cessar a dívida.

"Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos os valores pagos a título de "VRG" – Valor Residual Garantido – que nada mais é do que a opção de compra" explica Marcelo Segredo.Segundo o especialista, os bancos tentam reter os valores até então pagos, a título de pagamento pelo "aluguel do período utilizado" e o recebimento do Valor Residual só se consegue através de ação judicial.

O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual e a cessar o contrato.Após uma intensa batalha judicial, a Associação conseguiu parecer favorável ao consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5 dias após a sentença e a pagar custas as judiciais. Não acatando a Justiça, o Banco fica sujeito a multa diária de R$500,00.

Os Tipos de Financiamento de Veículos Existentes
Não conhecendo as modalidades de financiamento existentes, o consumidor também não sabe quais os direitos e deveres implicados por cada uma.Marcelo Segredo explica quais são:
- Leasing (Arrendamento Mercantil) : havendo inadimplência, é possível devolver-se o automóvel, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.

- Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o automóvel e ainda continua devendo ao banco.

Maior Parte das Buscas e Apreensões São Irregulares

A maiora dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus direitos."Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?" 

A outra irregularidade observada pelo especialista está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR ou cartório)."Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais" .Segredo aponta outros truques mal intencionados: "Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco para renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo".

Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras
Estando inadimplente, o consumidor tem de entrar com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).Éfundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse: "Assim procedendo, o consumidor mostra a sua boa fé.Na ação, solicitando a conexão processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil"

O Consumidor Faz a Diferença
O sr. Juliano Mateus Pozati, como consumidor, fez tudo de maneira correta e, por isso, ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo e, não sendo atendido. Ele tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo conforme as orientações dos especialistas.Como prêmio, ganhou a ação, livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.

Fonte: Ausepress

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Brasil tem maior tarifa de celular entre emergentes

O brasileiro é o que paga mais caro para usar o celular entre os países emergentes, o que está transformando o mercado interno do Brasil no espelho perfeito das disparidades mundiais no acesso às novas tecnologias.
O Estado do Maranhão, por exemplo, tem taxa de penetração do celular equivalente à do Butão. O Piauí tem índices similares aos do Congo e da Suazilândia. Já São Paulo e Rio têm taxas de penetração superiores às de alguns dos principais países europeus e mesmo à média nos Estados Unidos. Brasília bate todos os recordes e tem uma das taxas mais elevadas. A avaliação foi publicada ontem pela ONU, com base em dados da Nokia.   Nos últimos anos, o custo da telefonia e da internet no Brasil foi alvo de questionamento nas entidades internacionais. Em seu novo levantamento, a ONU aponta que os custos no Brasil caíram 25% entre 2008 e 2009. Mas o País continua a ter um dos celulares mais caros do planeta.   A disparidade é explicada pelo custo. No Brasil, o custo absoluto do celular é três vezes superior à média dos países emergentes. Por um pacote de 165 minutos de conversas, 174 sms, um download e 2,1 megabytes de dados, um brasileiro paga pouco mais de US$ 120. O valor equivale ao mesmo pacote no Zimbábue e é superior aos custos na Venezuela, Turquia, Nicarágua, Angola, Gabão ou México.   Na Argentina, o mesmo pacote sai por menos da metade. Na Índia, no Paquistão, em Bangladesh e na China, a população paga apenas um sexto do que é cobrado de um brasileiro para usar o celular. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.Fonte: A Tarde

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

STJ vai uniformizar posição de turmas recursais sobre declaração de abusividade em contrato bancário

Por decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção vai uniformizar o entendimento de turmas recursais de juizados especiais sobre a possibilidade de reconhecimento de abusividade em contrato bancário, sem pedido expresso do consumidor. A ministra determinou o processamento da reclamação e a suspensão das ações de revisão de contratos de “leasing” em trâmite na Primeira Turma Recursal Cível do Juizado Especial de Betim (MG). No caso, um cliente da BFB Leasing S/A entrou com ação no juizado especial contra a instituição financeira para revisar um contrato de crédito para a aquisição de um automóvel. Após a celebração do contrato, a BFB passou a cobrar valores que não foram inicialmente previstos pelo acordo. Em primeira instância, foi reconhecida a abusividade de algumas cláusulas do contrato, o que resultou na condenação da BFB ao pagamento de uma indenização no valor de mais de R$ 2 mil para o consumidor. 

A BFB recorreu à Turma Recursal, com a alegação de que não teriam sido especificadas quais cláusulas seriam abusivas. Isso seria contrário à Súmula n. 381 do próprio STJ, segundo a qual devem ser especificadas as cláusulas do contrato que merecem a revisão judicial. A Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG), contudo, negou provimento ao recurso, por entender que haveria a possibilidade de revisão do contrato, mesmo que o consumidor não tenha claramente individualizado as cláusulas que seriam abusivas. 

A BFB ajuizou, então, reclamação no STJ. Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi considerou que a decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG) teria sido proferida em desacordo com a Súmula n. 381/STJ. Ela observou que sua posição pessoal é contrária à interpretação que culminou na edição de tal súmula, mas que a Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que não se pode aplicar o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor se as cláusulas abusivas não forem especificadas pela parte. A ministra observou, ainda, que já há um grande número de processos que tratam da revisão de cláusulas contidas em contratos bancários levados ao Judiciário. 
A ministra Nancy Andrighi ponderou, assim, que eventual decisão no sentido de paralisar milhares de processos em âmbito nacional “poderia trazer ainda mais prejuízos à integridade do sistema judicial (...), pois comprometeria a fluidez dos feitos e retardaria sua solução”. Daí a conclusão de que se faz necessária apenas a suspensão dos processos de revisão de contratos bancários na Primeira Turma de Betim (MG). 
O caso segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência e o determinado pelos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno do STJ e pela Resolução n. 12/2009, também do próprio Tribunal. 




domingo, 17 de outubro de 2010

O Arrastão do 13 vai passando por aqui......

Hoje cedo fui em passos largos ao chamado da Governadora Roseana Sarney(PMDB-MA) e do meu amigo Anselmo, aliado ferrenho do Vice-governador eleito Washington(PT-MA) para a inauguração da nova etapa da campanha de Dilma - 13, Presidente do Brasil. 

Segui e ao longo da estrada avistei animados eleitores. Até então, refletia sobre a inércia da campanha momentânea, pois queria mesmo era ver movimentação e ânimo do povo. 

É muito bom estar e ser Povo. Povo que pensa, que vota, que acerta e erra, mas que tem compromisso. 

Ao chegar ao comitê comecei a encontrar meus pares políticos. Nada menos que emblemas de 17 partidos apoiando DILMA no que se chama de ARRASTÃO do 13.

O Maranhão vota em Dilma para Presidente! 

É o efeito Roseana Sarney Governadora eleita por nós, Primeiro turno!

Avante Dilma e salve a " Estrela de Roseana Sarney".

sábado, 16 de outubro de 2010

Citibank cobra maior juro do Brasil no cheque especial

Segundo a mais recente pesquisa do Banco Central sobre as taxas cobradas dos clientes que usam o cheque especial, o Citibank tem o maior juro entre os 33 bancos instalados no país que oferecem essa modalidade de crédito.   
A filial do banco americano cobra nada menos do que 9,71% ao mês de seus clientes – ou impressionantes 204,1% ao ano. A taxa é quase cinco vezes maior que a do Banco Cruzeiro do Sul, que oferece os juros mais baixos do mercado brasileiro (1,98%). Todos os bancos são obrigados a informar semanalmente ao BC as taxas cobradas dos clientes.  
Segundo especialistas em finanças pessoais, os correntistas devem evitar ao máximo o uso do cheque especial. Essa modalidade de crédito só deve ser utilizada durante períodos curtíssimos de tempo para cobrir algum compromisso financeiro inadiável. 
Para a aquisição de bens, por exemplo, outras linhas de crédito são bem mais baratas. Segundo pesquisa do Procon-SP, a taxa média cobrada pelos bancos no cheque especial em 2009 alcançou 8,78% ao mês enquanto que os juros do empréstimo pessoal foram de 5,49%. Para quem deseja comprar um imóvel ou um veículo, a maioria dos bancos oferece linhas específicas para esses fins com juros de 1% a 2% ao mês - dependendo, obviamente, do perfil do tomador.  
Por último, também existe o empréstimo consignado, que está disponível para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados. Nesse caso, os juros costumam ser inferiores a 3% ao mês.


Fonte: Portal Exame

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dia do Professor!

Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.

A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.
(Paulo Freire).

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Horário de verão começa no próximo fim de semana; relógios devem ser adiantados

O horário de verão deste ano começa à 0h do próximo domingo (17), quando moradores das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste deverão adiantar o relógio uma hora.
A medida ficará em vigor até dia 20 de fevereiro de 2011.
O principal objetivo, com o horário de verão, é reduzir os picos de demanda, proporcionando uma utilização de energia diária mais uniforme. Adiantar o horário diminui o carregamento nas linhas de transmissão, subestações e nos sistemas de distribuição.
Desde 2008, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece datas fixas para o início e término do horário de verão. Antes, anualmente, era publicado um decreto para definir o período da mudança.
De acordo com o decreto, a mudança no horário ocorrerá, todos os anos, no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o próximo domingo.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado,falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre". 


Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! 


Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos. 

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente. 


Fonte: SOS Consumidor 

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Diarista que trabalhava dois dias por semana não consegue vínculo empregatício.



  

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso de diarista que pedia vínculo empregatício com a dona de casa a quem prestava serviços como faxineira, duas vezes por semana. O pedido já tinha sido considerado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

Para o relator do acórdão no Tribunal, o juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, não se pode menosprezar a diferença entre empregadas domésticas e diaristas. “Os serviços prestados pela empregada doméstica correspondem às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da casa. Já as atividades desenvolvidas pela diarista, em alguns dias da semana, assemelham-se ao trabalho prestado por profissionais autônomos ou eventuais, já que ela recebe a diária no mesmo dia em que presta o serviço, ou de forma acumulada no final da semana, quinzena ou até mensalmente”, diferenciou o magistrado.

Fabio reforçou que a diarista não precisa avisar ou se submeter a qualquer formalidade, caso não queira mais prestar serviços. O magistrado avalia que essa flexibilidade é conveniente para a trabalhadora, pois, não mantendo um vínculo estável e permanente com um único empregador, a profissional pode beneficiar-se de variadas fontes de renda, provenientes dos vários postos de serviços.

 “Os conceitos não se confundem, porquanto para a configuração do empregado doméstico é necessário não somente a habitualidade dos serviços, mas que os mesmos se dêem de forma ininterrupta no decorrer do tempo, relevando-se tão somente o descanso semanal”, lecionou. No entendimento do relator, a reclamante não pode ser qualificada como empregada doméstica, mas sim como diarista, pois seu trabalho não se integrava à dinâmica central de uma residência familiar (não havia o lavar, passar, limpar, guardar, cozinhar etc.).

“Não se reconhece a qualidade de empregado a quem labora em alguns poucos dias da semana sem engajar-se de forma contínua a uma determinada residência”, complementou. Fabio reforça que a reclamante tinha liberdade para trabalhar nos outros dias da semana em distintas residências, vinculando-se a cada uma delas apenas uma ou no máximo duas vezes por semana, quinzena ou mês.

“Sendo assim, tomo por certo que aos serviços prestados como diarista, duas vezes por semana, falta a continuidade própria do vínculo de emprego doméstico e que, por definição legal, caracteriza o contrato de trabalho do empregado doméstico”, ponderou. Dessa forma, o relator considerou que a reclamante não tem direito “às verbas que são correlatas ao vínculo de emprego”.

( RO 49900-86.2009.5.15.0003 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

ESTAMOS DESTRUINDO O PLANETA TERRA: Lama tóxica atinge o Danúbio e UE teme que a catástrofe se espalhe por 6 países



"Acidente pode causar danos às futuras gerações" 
DE SÃO PAULO 
A lama tóxica que já chegou ao rio Danúbio poderá afetar futuras gerações. 
Retirá-la é possível, mas o processo não é rápido e custa caro, disse à Folha 
Maria Olímpia de Oliveira Rezende, professora do Instituto de Química da USP-São 
Carlos. (LC)
SegundoMaria Olímpia de Oliveira Rezende, essa lama é uma "sopa de espécies metálicas", mistura de alumínio, ferro e outros elementos que são bastante tóxicos, como arsênio, cádmio e chumbo.
Muitas espécies de elementos tóxicos que estão na lama podem ser absorvidas pela pele de alguém que tem contato com ela. Se a pele estiver suscetível por causa de queimaduras que elas próprias causam, podem chegar até a corrente sanguínea, ser armazenadas no fígado ou ir para o cérebro.
Quando essa lama atinge a água e se a água for ingerida, pode causar a morte. Algumas dessas espécies [metálicas] podem causar problemas em bebês de mulheres grávidas que foram contaminadas.  
A próxima geração pode sofrer com isso.
É possível tirar essa lama e essas toxinas da água e na Europa, há rios que foram descontaminados. O Tâmisa [Londres] e o Sena [Paris] eram muito contaminados e hoje são limpos. Enquanto isso não for feito, a população não pode utilizar a água. O processo, porém, envolve muito dinheiro, tecnologia e não é rápido. No entanto, é possível retirar [a lama]. 
Na Hungria, estão jogando gesso na água para que as espécies metálicas reajam na forma de sulfato, por exemplo,e fiquem menos solúveis, facilitando o trabalho manual ou com maquinário para retirá-las dos rios.