sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Colégio é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil à cliente

A Organização Educacional Farias Brito Ltda. foi condenada a pagar R$ 12 mil a F.A.C.A., que não teve o nome retirado de cadastro de devedores mesmo após pagamento de débito. A decisão, proferida na última segunda-feira (21/02) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2002, F.A.C.A. emprestou cheque no valor de R$ 309,00 a uma pessoa para que ela saldasse dívida junto ao colégio. O devedor, no entanto, não pagou a quantia, o que ocasionou a inscrição do nome de F.A.C.A. nos serviços de restrição ao crédito.

Diante da situação, F.A.C.A. efetuou o pagamento do valor junto à instituição educacional, ocasião em que ficou acordada a exclusão do nome dele da lista de inadimplentes. Ao tentar fazer uma compra em outro estabelecimento, no entanto, o cliente soube que o acordo não havia sido cumprido. Inconformado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização de R$ 50 mil.

Ao contestar, o colégio alegou que F.A.C.A. não sofreu nenhum dano. A organização educacional defendeu que, ao inscrever o nome do consumidor no serviço negativo de crédito, praticou exercício regular de direito. Disse ainda que ele quitou o débito somente três meses após a devolução do cheque.

A Justiça de 1ª Instância, em sentença proferida em maio de 2010, julgou procedente o pedido de F.A.C.A. e condenou o colégio a pagar R$ 12 mil por danos morais.

Ao apreciar recurso apelatório interposto pela organização educacional (nº 342158-55.2000.8.06.0001/1), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo entendeu que o colégio agiu com negligência ao não excluir os dados de F.A.C.A. mesmo após o pagamento do débito. “Não determinar sua exclusão é um tanto irresponsável e desarrazoado, o que lhe impõe consequências, já que o mínimo que se espera de uma empresa desse porte é um maior rigor, cautela e organização em sua administração”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.

Fonte: TJCE

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Dívida pode ser incluída em sistemas de proteção ao crédito

Assim como acontece com os títulos comerciais, como duplicatas, boletos e notas promissórias, que se vencidos e não pagos dificultam o funcionamento de uma empresa, a Justiça do Trabalho estuda a inclusão de sentenças judiciais - ou as decisões que confirmam títulos extrajudiciais exigíveis no processo do trabalho - no registro de cartórios de protesto, Serasa/SPC e outros cadastros. O objetivo é incentivar o pagamento dos processos em fase de execução, quando já se tem a sentença e procuram-se bens para pagamento do direito adquirido na Justiça. Em todo o Brasil, tramitam 2,3 milhões de processos na fase de execução, segundo levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A medida é uma entre as varias sugestões apresentadas por um grupo criado no ano passado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para traçar um perfil da execução trabalhista no País. O trabalho foi concluído e apresentado na tarde da última quarta-feira, na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), na sede do TST, em Brasília.

Fonte: Jornal da Manhã

Taxa para emitir diploma é ilegal

A cobrança de taxa para a expedição e o registro de diploma de curso superior foi considerada uma prática abusiva pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados condenaram uma instituição de ensino de Juiz de Fora a devolver a uma ex-aluna a taxa de R$ 150.

G.P.P. ajuizou uma ação contra o Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora requerendo a devolução dos R$ 150 pagos pela expedição e registro de seu diploma de graduação no curso de psicologia. A ex-aluna requereu a devolução da taxa em dobro e uma indenização por danos morais. Porém, tanto o juiz quanto os desembargadores que julgaram o caso, em 1ª e 2ª Instâncias, consideraram devida apenas a restituição do que G.P.P. gastou.

A instituição de ensino alegou que não efetua qualquer cobrança para a emissão do diploma dos seus alunos e que a taxa cobrada de G.P.P. referia-se ao registro do documento – conforme exige a lei – na Universidade Federal de Juiz de Fora. O Centro de Ensino sustentou ainda que a cobrança da taxa foi informada no contrato de prestação de serviços firmado com a ex-estudante.

Em 1ª Instância, o juiz determinou a devolução da taxa. A decisão foi mantida pelos desembargadores do TJMG, após o julgamento do recurso ajuizado pela instituição de ensino, que não se conformou em restituir os R$ 150. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, a relação estabelecida entre a estudante e a instituição de ensino é de consumo, aplicando-se o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para embasar a sua decisão, a relatora citou ainda uma portaria normativa do Ministério da Educação, que afirma que as instituições de ensino não podem efetuar cobrança de qualquer valor decorrente da expedição de diploma de conclusão de curso superior. Segundo a portaria, a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados, “não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, em papel especial, por opção do aluno”.

A magistrada afirmou que “a cobrança de taxa a qualquer título para a expedição do diploma onera de forma excessiva o consumidor, sendo prática abusiva”. “Se o registro do diploma foi feito pela UFJF, a cobrança é ilícita, pois as universidades federais não podem cobrar taxas”, afirmou.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Ascom TJMG

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Banco Sudameris indenizará cliente que escorregou em rampa de acesso

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou o Banco Sudameris Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e estéticos a Sônia Regina Eriksson Porto, cliente que sofreu fratura no tornozelo esquerdo ao cair de rampa de acesso do estabelecimento bancário.

Os danos materiais - gastos médicos - também serão ressarcidos pela empresa, no montante de R$ 22 mil. Após o acidente, o banco providenciou a instalação de material antiderrapante no local. O fato aconteceu em Florianópolis, em agosto de 2004, quando Sônia, ao sair da agência, escorregou na rampa de acesso e sofreu uma fratura exposta. Em caráter de urgência, teve que realizar intervenção cirúrgica.

Segundo perícia médica realizada dois anos após o acidente, entretanto, a consumidora ficou com sequelas, inclusive limitação para algumas atividades, como correr, caminhar rápido ou descer escadas, além de cicatriz visível.

“É inquestionável o abalo psíquico sofrido pela autora, que precisou se submeter a internação hospitalar, a procedimento cirúrgico, a inúmeros exames e sessões de fisioterapia, e usou temporariamente cadeira de rodas e apoio ortopédico, com as dores e aflições naturalmente decorrentes”, registrou o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.

O magistrado explicou, ainda, que ao caso se aplica o Código do Consumidor, pelo qual o banco deve responder objetivamente pelos danos causados à integridade física do cliente. “Eclode com clareza a imprudência e a negligência. Bom lembrar que essas se caracterizam quando o agente deixa de fazer algo que a prudência impõe. Situação que ocorreu no caso em concreto, pois somente após o evento que causou o dano à autora, o réu tomou a iniciativa de mudar o material da rampa de acesso”, citou nos autos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.029603-5)

Fonte: TJSC

Cliente que ficou sem salário por erro bancário será indenizado


O Banco Santander S/A terá que pagar indenização de três mil reais a um correntista privado de seu salário por cerca de um mês. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal, que manteve sentença do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Não cabe mais recurso.

O autor ingressou com ação pleiteando indenização, sob o argumento de que, por erro do sistema bancário, o seu salário não foi depositado corretamente em sua conta corrente, na data devida, ficando privado do mesmo por cerca de um mês. O banco, em defesa, alegou ausência de ato ilícito e inexistência de ofensa à moral do autor.

Comprovado que o depósito deveria estar na conta do autor, mas por alguma falha operacional do banco, o salário não foi creditado, esta privação, explica o juiz, "imposta de forma indevida pelo banco diante da má prestação do serviço, causou efetiva restrição de crédito, (...) passível de indenização por danos morais". Isso porque "Não é difícil imaginar as dificuldades que o autor passou junto aos seus compromissos, diante da privação do seu salário de forma abusiva", acrescentou o magistrado.

Diante de tal evento, e considerando que danos morais não podem servir como forma de enriquecimento ilícito, o magistrado fixou o valor da indenização em três mil reais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Nº do processo: 2010.01.1.082774-9



Fonte: TJDF

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DPVAT pode ser requerido gratuitamente

O Procon/MS, em parceria com o Sindicato dos Corretores de Seguros de Capitalização e Previdência Privada do Estado (Sincor/MS), oferece o serviço gratuito para solicitação do seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Em 2010 a Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor encaminhou 552 pedidos de indenização do seguro obrigatório que indeniza as vítimas de danos pessoais causados por veículos em casos de morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas.

“A busca pela indenização é bastante simples e não requer nenhuma espécie de intermediação de despachantes ou advogados. Qualquer pessoa que tenha sofrido o dano pessoal em virtude de um sinistro no trânsito pode ser indenizada, mesmo não se tratando de quem paga o seguro [que é obrigação do proprietário] como no caso do pedestre atropelado, o passageiro do veículo ou o condutor”, explica o superintendente do Procon Lamartine Ribeiro.
No último ano o montante de indenizações pagas pelo seguro em Mato Grosso do Sul foi superior a R$ 3,8 milhões, sendo R$ 3.194.700,69 por morte; R$ 347.394,30 por invalidez e R$ 336.546,33 para reembolso de despesas médico-hospitalares.

Segundo Ribeiro um grande número de pessoas não requer a indenização por desconhecimento ou por achar que o processo é burocrático e oneroso. O pedido de indenização pode ser efetuado até três anos após o acidente e não é necessário identificação de culpa ou responsabilidade para a pessoa ser indenizada. Para acidentes envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).

O valor da indenização por morte ou invalidez é de R$ 13.500,00. O limite para reembolso das despesas médico-hospitalares é de R$ 2.700,00. A parceria entre Procon e Sincor, iniciada em 2007, já atendeu 4.428 pessoas para indenização do DPVAT.

O pedido de indenização pode ser solicitado na sede do Procon, localizada na Rua 13 de Junho, 930, no Centro de Campo Grande. Dúvidas sobre o DPVAT podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-0221204.

Fonte: Correio do Estado