quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Exploração Sexual no Pará


A Polícia Civil do Pará desarticulou na manhã desta quarta-feira um esquema de exploração sexual em Vitória do Xingu, no sudoeste do Estado. Após 15 dias de investigações, uma casa de prostituição onde três mulheres e um homem eram aliciados foi fechada.
Marlene Lopes Carlos, 47 anos, dona do estabelecimento, localizado na rodovia Transamazônica, em Vila Belo Monte, distrito de Vitória do Xingu, foi presa em flagrante. Ela responderá pelos crimes de rufianismo (obter lucros financeiros por meio da prostituição) e por manter casa de prostituição.
Outras quatro pessoas foarm levadas para a sede da Superintendência Regional da Polícia Civil na Região do Xingu, em Altamira, onde seriam ouvidos. De acordo com o delegado Lindoval Borges, titular da Delegacia de Vitória do Xingu, Marlene Carlos tinha licença para funcionamento de bar, que funcionava normalmente na parte da frente do imóvel. Segundo a polícia, o restante da residência era usado como ponto de prostituição.
Os investigadores constataram a existência de quatro quartos em que ocorriam os programas sexuais. No momento da chegada dos policiais, Marlene e as quatro vítimas dormiam no local. Uma delas, uma mulher de 23 anos, é natural de Zé Doca, no Estado do Maranhão. As outras duas mulheres, de 23 e 27 anos, são oriundas, respectivamente, de Tucuruí e Jacundá, sudeste do Pará. O homem, de 21 anos, é nascido em Itupiranga, também no sudeste do Pará.
Segundo o delegado Cristiano Nascimento, titular da Superintendência Regional do Xingu, a polícia recebeu várias denúncias da prática de casa de prostituição no local, mas, em todas as ocasiões, os agentes não conseguiram constatar a prática de exploração sexual, já que o prostíbulo funcionava de forma oculta, por trás da atividade do bar.
A casa de prostituição fica a aproximadamente 12 quilômetros de distância de um dos canteiros das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
Tráfico de pessoas
O combate à exploração sexual, por meio do tráfico de pessoas, foi intensificado na região do Xingu desde a semana passada, quando uma adolescente de 16 anos fugiu de uma boate em Vitória do Xingu. Ela era mantida sob cárcere privado e obrigada a fazer programas sexuais para pagar as despesas do estabelecimento. Após o caso, 18 pessoas, entre mulheres e um homossexual, foram resgatadas na região. Em Altamira, uma operação policial, no último dia 15, resgatou 14 jovens que atuavam como garotas de programa, em boates. As polícias Civil e Militar, em conjunto com o Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar, revistaram cinco estabelecimentos.
Em quatro deles, foram cassados os alvarás de funcionamento e as atividades das boates foram suspensas. A delegada Thalita Feitoza, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), de Altamira, instaurou inquérito para apurar suspeitas de tráfico interno de pessoas para exploração sexual

Fonte: Terra

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Bancos vinculam cessão de crédito imobiliário a abertura de conta

A exigência de abertura de conta-corrente na hora da concessão do financiamento também está sendo feito em empréstimos fora do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a obrigatoriedade de abrir contas ao firmar o contrato do financiamento é considerada venda casada e não pode ser adotada.

No entanto, bancos como Santander, Bradesco e Banco do Brasil também usam o mesmo procedimento.

O Santander afirma que a exigência se aplica para o crédito imobiliário, no qual a prestação precisa ser paga, necessariamente, por débito em conta. Para veículos, não há a exigência.

O Bradesco afirma que condiciona todos os seus financiamentos à abertura de uma conta-corrente e defende que, desta forma, o processo é "simplificado, desburocratizado e facilita o acesso do cliente ao crédito".

O Banco do Brasil também informou que seus financiamentos só são acessíveis aos clientes que possuírem conta-corrente na instituição. Procurado pela reportagem, o banco Itaú não respondeu até o fechamento da edição.

A pensionista Ivone Baraldini financiou uma casa, em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em 2010.

Correntista do Banco do Brasil, ela afirma que foi obrigada a abrir conta na Caixa. "A gerente disse que tinha que ser assim."

Em 2010 e 2011, houve débito na conta referente a cobrança de cesta de tarifa, segundo extrato. "Tem mês que vem ou desaparece. Neste ano, pararam de cobrar, mas, quando vem, eu pago."
Fonte: Folha Online

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Turismo atua para enfrentar exploração de crianças e adolescentes


Brasília (DF) – Sensibilizar os policiais militares do Distrito Federal para os problemas da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESCA) nos equipamentos turísticos e formar multiplicadores para enfrentar esse crime. Foi com esse intuito que o coordenador-geral de Turismo Sustentável e Infância (TSI) do Ministério do Turismo, Adelino Neto, ministrou palestra ontem (25) durante o 8º Curso de Especialização em Policiamento Turístico, promovido pelo 5º Batalhão de Política Militar do Distrito Federal (PMDF), na Universidade Paulista (UNIP), em Brasília.
O coordenador lembrou que esse tipo de exploração é um problema mundial e viola os direitos humanos. Litorais, regiões de fronteiras, Pantanal e Amazônia são os locais no Brasil onde há maior incidência de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, um crime com penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal Brasileiro.
As vítimas normalmente são pessoas de baixa renda e escolaridade reduzida, e que não têm acesso às políticas públicas adequadas. Do outro lado, estão as redes de exploradores e intermediários que se aproveitam dessas fragilidades para praticar seus crimes.
“É preciso criar uma força de enfrentamento e proteção à ESCA. Temos que combater esses crimes, que além do lado social prejudicam também os destinos turísticos e, consequentemente, a economia do país”, defendeu Neto.
Para a sargento Ângela Santos, a palestra deu uma visão mais ampla do problema que atinge crianças e adolescentes. “Infelizmente, a exploração sexual não é somente de fora pra cá. É um problema regional que acontece ao nosso lado, no nosso dia a dia”, afirmou.
Prevenção
Desde novembro de 2004, o Ministério do Turismo vem trabalhando com o Programa Turismo Sustentável e Infância, que tem por objetivo prevenir a exploração sexual desse segmento nas cadeias turísticas brasileiras. As ações do MTur envolvem a realização de seminários, campanhas de sensibilização e a participação em projetos de  inclusão social por todo o país. A ideia é formar multiplicadores e conscientizar a sociedade sobre este problema.
Trabalhos nesse sentido estão sendo feitos especificamente nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA 2014. “Nosso objetivo é banir a exploração sexual infantil do cenário do turismo brasileiro”, disse Adelino Neto.
ASCOM

domingo, 16 de setembro de 2012

Sócio responde durante dois anos por dívida


A desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada não pode atingir o ex-sócio quando transcorrido o prazo de dois anos da averbação da alteração contratual perante a Junta Comercial. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a Apelação nº 31226/2012, nos termos dos artigos nº 1.003 e 1.032 do Código Civil, determinando reforma de sentença de Primeira Instância, desconstituindo a penhora realizada indevidamente e a inversão do ônus da sucumbência, mas mantendo os honorários no montante arbitrado.       O recurso de apelação cível foi interposto visando reformar sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), nos autos dos embargos de terceiros, que julgara improcedentes os pedidos.
    O recorrente alegou que seria indevida a penhora on line na sua conta bancária, ocorrida em 24 de junho de 2009, uma vez que não possuiria qualquer responsabilidade pelo adimplemento da dívida da pessoa jurídica da qual era sócio. Asseverou que se retirou da empresa executada em 10 de novembro de 2005, sendo esse o marco inicial para a contagem do prazo de dois anos previsto no artigo 1.032 do Código Civil. Por fim, asseverou que os valores bloqueados seriam impenhoráveis, tendo em vista que se trata de conta salário.       Consta dos autos que o ora apelado ingressou com ação de execução de título judicial na data de 5 de agosto de 2004 em desfavor da Televisão Bororos Ltda. Em 23 de junho de 2009, o magistrado da inicial prolatou sentença determinando a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, e a realização de penhora nas contas bancárias em nome dos sócios. Diante da penhora em sua conta pessoal, o apelante ingressou com embargos de terceiro, alegando que a penhora on line seriaindevida. A ação foi julgada improcedente, sob sustentação de que o marco da responsabilização do embargante não seria a desconsideração da personalidade jurídica, mas, sim, a constituição da obrigação ocorrida em 14 de julho de 2003, época em que o apelante ainda era sócio da empresa.
    O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que na sexta alteração contratual da empresa executada o recorrente se retirou da sociedade, cedendo e transferindo a totalidade de suas cotas, sendo tal ato registrado pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso na data de 10 de novembro de 2005. Assim, quando da desconsideração da pessoa jurídica, na sentença prolatada nos autos da execução, em 23 de junho de 2009, já havia se passado cerca de quatro anos desde a retirada do sócio da empresa executada.
    O desembargador destacou que a lei confere responsabilidade ao ex-sócio até o prazo de dois anos, depois de averbada a modificação do contrato, pelas obrigações que tinha como sócio (artigos nº 1.003 e 1032 do Código Civil).
    Destacou ainda o relator que a responsabilidade subsidiária do sócio necessita de certo limite temporal para sua concretização, sob pena de ser eterna. Assim considerou demonstrada que a responsabilidade do agravante ficou inviabilizada a partir de 10 de novembro de 2007, dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
    Decisão unânime composta ainda pelos votos dos desembargadores Dirceu dos Santos, revisor, e Sebastião de Moraes Filho, vogal.
Fonte: TJMT

domingo, 9 de setembro de 2012

STJ mantém registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo


O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.
Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país.
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF determinou o cancelamento do registro da marca Street Crime Gang no INPI, atendendo a pedido da Gang Comércio de Vestuário, formulado, na origem, em mandado de segurança.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o caso não trata de conflito entre marcas, mas conflito entre marca e nome comercial de empresa, que são institutos distintos no conceito e nas formas de proteção. De acordo com o artigo 1.155 do Código Civil, nome comercial é a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. Sua proteção tem validade nos limites do Estado em que for registrado, podendo ser estendida a todo território nacional mediante arquivamento dos atos constitutivos da empresa nas juntas comerciais dos demais estados.
A marca é definida como “sinal distintivo que identifica e distingue mercadoria, produtos e serviços de outros idênticos ou assemelhados de origem diversa”. Segundo a doutrina, o titular da marca pode utilizá-la com exclusividade em seu ramo de atividade em todo território nacional, pelo prazo de duração do registro no INPI.
A ministra Nancy Andrighi observou que a proteção tanto da marca quanto do nome comercial tem a dupla finalidade de proteger os institutos contra usurpação, proveito econômico parasitário e desvio desleal de clientela alheia e, por outro lado, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto.
A jurisprudência do STJ estabeleceu que a solução de conflito entre marca e nome comercial não se restringe à análise do critério da anterioridade. A relatora afirmou que também é preciso levar em consideração os princípios da territorialidade e da especificidade.
Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento unânime ao recurso do INPI, para restabelecer a sentença que denegou o mandado de segurança impetrado pela Gang Comérci
Fonte: STJ

Fraude para recebimento de seguro rende condenação por litigância de má-fé


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca da Capital que negou indenização almejada por empresa de turismo contra seguradora, sob alegação de furto de um de seus veículos em Florianópolis.
   Contudo, provas acostadas aos autos demonstram que, dois dias antes da ocorrência, tal automóvel cruzou a fronteira com o Paraguai, sem registro de retorno. Diante deste quadro, além da manutenção da sentença que negou o pagamento do seguro pleiteado, a empresa de turismo ainda foi condenada por litigância de má fé, com multa arbitrada em montante equivalente a 1% do valor atribuído à causa.
    O relator decidiu ainda ordenar a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para eventual apuração da prática dos delitos de falsidade ideológica e fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.007058-2).    
Fonte: TJSC