sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dia do Professor!

Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.

A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.
(Paulo Freire).

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Horário de verão começa no próximo fim de semana; relógios devem ser adiantados

O horário de verão deste ano começa à 0h do próximo domingo (17), quando moradores das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste deverão adiantar o relógio uma hora.
A medida ficará em vigor até dia 20 de fevereiro de 2011.
O principal objetivo, com o horário de verão, é reduzir os picos de demanda, proporcionando uma utilização de energia diária mais uniforme. Adiantar o horário diminui o carregamento nas linhas de transmissão, subestações e nos sistemas de distribuição.
Desde 2008, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece datas fixas para o início e término do horário de verão. Antes, anualmente, era publicado um decreto para definir o período da mudança.
De acordo com o decreto, a mudança no horário ocorrerá, todos os anos, no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o próximo domingo.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado,falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre". 


Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! 


Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos. 

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente. 


Fonte: SOS Consumidor 

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Diarista que trabalhava dois dias por semana não consegue vínculo empregatício.



  

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso de diarista que pedia vínculo empregatício com a dona de casa a quem prestava serviços como faxineira, duas vezes por semana. O pedido já tinha sido considerado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

Para o relator do acórdão no Tribunal, o juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, não se pode menosprezar a diferença entre empregadas domésticas e diaristas. “Os serviços prestados pela empregada doméstica correspondem às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da casa. Já as atividades desenvolvidas pela diarista, em alguns dias da semana, assemelham-se ao trabalho prestado por profissionais autônomos ou eventuais, já que ela recebe a diária no mesmo dia em que presta o serviço, ou de forma acumulada no final da semana, quinzena ou até mensalmente”, diferenciou o magistrado.

Fabio reforçou que a diarista não precisa avisar ou se submeter a qualquer formalidade, caso não queira mais prestar serviços. O magistrado avalia que essa flexibilidade é conveniente para a trabalhadora, pois, não mantendo um vínculo estável e permanente com um único empregador, a profissional pode beneficiar-se de variadas fontes de renda, provenientes dos vários postos de serviços.

 “Os conceitos não se confundem, porquanto para a configuração do empregado doméstico é necessário não somente a habitualidade dos serviços, mas que os mesmos se dêem de forma ininterrupta no decorrer do tempo, relevando-se tão somente o descanso semanal”, lecionou. No entendimento do relator, a reclamante não pode ser qualificada como empregada doméstica, mas sim como diarista, pois seu trabalho não se integrava à dinâmica central de uma residência familiar (não havia o lavar, passar, limpar, guardar, cozinhar etc.).

“Não se reconhece a qualidade de empregado a quem labora em alguns poucos dias da semana sem engajar-se de forma contínua a uma determinada residência”, complementou. Fabio reforça que a reclamante tinha liberdade para trabalhar nos outros dias da semana em distintas residências, vinculando-se a cada uma delas apenas uma ou no máximo duas vezes por semana, quinzena ou mês.

“Sendo assim, tomo por certo que aos serviços prestados como diarista, duas vezes por semana, falta a continuidade própria do vínculo de emprego doméstico e que, por definição legal, caracteriza o contrato de trabalho do empregado doméstico”, ponderou. Dessa forma, o relator considerou que a reclamante não tem direito “às verbas que são correlatas ao vínculo de emprego”.

( RO 49900-86.2009.5.15.0003 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

ESTAMOS DESTRUINDO O PLANETA TERRA: Lama tóxica atinge o Danúbio e UE teme que a catástrofe se espalhe por 6 países



"Acidente pode causar danos às futuras gerações" 
DE SÃO PAULO 
A lama tóxica que já chegou ao rio Danúbio poderá afetar futuras gerações. 
Retirá-la é possível, mas o processo não é rápido e custa caro, disse à Folha 
Maria Olímpia de Oliveira Rezende, professora do Instituto de Química da USP-São 
Carlos. (LC)
SegundoMaria Olímpia de Oliveira Rezende, essa lama é uma "sopa de espécies metálicas", mistura de alumínio, ferro e outros elementos que são bastante tóxicos, como arsênio, cádmio e chumbo.
Muitas espécies de elementos tóxicos que estão na lama podem ser absorvidas pela pele de alguém que tem contato com ela. Se a pele estiver suscetível por causa de queimaduras que elas próprias causam, podem chegar até a corrente sanguínea, ser armazenadas no fígado ou ir para o cérebro.
Quando essa lama atinge a água e se a água for ingerida, pode causar a morte. Algumas dessas espécies [metálicas] podem causar problemas em bebês de mulheres grávidas que foram contaminadas.  
A próxima geração pode sofrer com isso.
É possível tirar essa lama e essas toxinas da água e na Europa, há rios que foram descontaminados. O Tâmisa [Londres] e o Sena [Paris] eram muito contaminados e hoje são limpos. Enquanto isso não for feito, a população não pode utilizar a água. O processo, porém, envolve muito dinheiro, tecnologia e não é rápido. No entanto, é possível retirar [a lama]. 
Na Hungria, estão jogando gesso na água para que as espécies metálicas reajam na forma de sulfato, por exemplo,e fiquem menos solúveis, facilitando o trabalho manual ou com maquinário para retirá-las dos rios.

domingo, 10 de outubro de 2010

20 anos Casamento............


FIZ 20 ANOS DE CASADO DIA 6 DE OUTUBRO DE 2010 E APROVEITO PARA DIZER .........

Aos que não casaram, Aos que vão casar, Aos que acabaram de casar, Aos que pensam em se separar, Aos que acabaram de se separar e Aos que pensam em voltar...

Não existem vários tipos de amor, assim como não existem três tipos de saudades, quatro de ódio, seis espécies de inveja.O AMOR É ÚNICO, como qualquer sentimento, seja ele destinado a familiares, ao cônjuge ou a Deus.

A diferença é que, como entre marido e mulher não há laços de sangue, A SEDUÇÃO tem que ser ininterrupta...

Por não haver nenhuma garantia de durabilidade, qualquer alteração no tom de voz nos fragiliza, e de cobrança em cobrança, acabamos por sepultar uma relação que poderia SER ETERNA....

CASARAM. Te amo pra lá, te amo pra cá. Lindo, mas insustentável. O sucesso de um casamento exige mais do que declarações românticas. Entre duas pessoas que resolvem dividir o mesmo teto, tem que haver muito mais do que amor, e às vezes, nem necessita de um amor tão intenso. É preciso que haja, antes de mais nada, RESPEITO. Agressões zero.

Disposição para ouvir argumentos alheios. Alguma paciência... Amor só, não basta. Não pode haver competição. Nem comparações. Tem que ter jogo de cintura, para acatar regras que não foram previamente combinadas. Tem que haver BOM HUMOR para enfrentar imprevistos, acessos de carência, infantilidades. Tem que saber levar.

Amar só é pouco. Tem que haver inteligência. Um cérebro programado para enfrentar tensões pré-menstruais, rejeições, demissões inesperadas, contas para pagar. Tem que ter disciplina para educar filhos, dar exemplo, não gritar. Tem que ter um bom psiquiatra. Não adianta, apenas, amar.

Entre casais que se unem , visando à longevidade do matrimônio, tem que haver um pouco de silêncio, amigos de infância, vida própria, um tempo pra cada um. Tem que haver confiança. Certa camaradagem, às vezes fingir que não viu, fazer de conta que não escutou. É preciso entender que união não significa, necessariamente, fusão. E que amar "solamente", não basta.

Entre homens e mulheres que acham que O AMOR É SÓ POESIA, tem que haver discernimento, pé no chão, racionalidade. Tem que saber que o amor pode ser bom pode durar para sempre, mas que sozinho não dá conta do recado.

O amor é grande, mas não são dois.Tem que saber se aquele amor faz bem ou não, se não fizer bem, não é amor. É preciso convocar uma turma de sentimentos para amparar esse amor que carrega o ônus da onipotência. O amor até pode nos bastar, mas ele próprio não se basta.

Um bom Amor aos que já têm!
Um bom encontro aos que procuram!
E felicidades a todos nós!

Artur da Távola

sábado, 9 de outubro de 2010

Revisão de contrato com cláusulas abusivas é legal

                                                                       

É legítima a revisão do contrato por adesão quando as cláusulas estipuladas se revelam leoninas, pois elas rompem a confiança entre as partes e demonstram que a boa-fé é apenas do aderente. Baseada nesse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinara a revisão de um contrato de empréstimo pessoal feito entre o apelado e o Banco do Brasil, anulando as cláusulas abusivas (Apelação nº 65661/2010).   Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível manteve na íntegra a decisão de Primeiro Grau, que determinara também a desconstituição da mora do autor, descontando-se os valores já pagos; a aplicação do INPC como índice de correção monetária; juros moratórios de 1% ao ano; multa contratual de 2%; manutenção da liminar que impedia o desconto das parcelas em atraso da conta corrente do apelado; compensação pelo requerido dos valores pagos a maior; e ainda a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.  Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições bancárias, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, e que o Código prevê a nulidade de cláusulas abusivas e a capitalização dos juros, que somente é permitida quando autorizada por lei especial e devidamente pactuada. Ressaltou ainda ser o INPC o indexador monetário que melhor reflete a desvalorização da moeda e, nesses termos, concordou com a utilização dele como índice de correção monetária, conforme determinara o magistrado de Primeira Instância.   O relator firmou entendimento que o salário não pode ser penhorado e, portanto, manteve decisão que concedera liminar impedindo a instituição bancária de descontar as prestações do empréstimo em atraso da conta corrente do apelado. Acrescentou também que os honorários advocatícios são conseqüências exclusivas da derrota em processo judicial, e nesse caso devem ser pagos pelo Banco do Brasil.   Em sua defesa, o banco apelante havia alegado que o negócio celebrado entre as partes foi regido pelo princípio da boa-fé e, em face à teoria da intangibilidade dos contratos, suas cláusulas deveriam ser honradas, nada havendo que pudesse ensejar a revisão contratual. Argumentou, sem sucesso, que o apelado não deveria gozar da proteção do CDC, pois não poderia ser equiparado a um consumidor vulnerável, já que teria recorrido a esse tipo de financiamento outras vezes. Já o apelado pleiteara a manutenção da decisão de Primeiro Grau.   O voto do relator foi seguido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e pelo juiz convocado Pedro Sakamoto (vogal).     Coordenadoria de Comunicação do TJMTimprensa@tj.mt.gov.br 

Fonte: TJMT 

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo CC, se estiver acordado na convenção


É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. 

O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio. 
O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC). 
Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembleia”. 
Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigo do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”. 
Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles”. 
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembleia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais. 
“A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora. 
Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Telefonia Fixa fica mais cara em todo o País


Reajuste de até 0,65% valerá para tarifas de assinatura, minuto e chamada interurbana A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou um reajuste máximo de 0,65% para as concessionárias de telefonia fixa Telefônica e CTBC Telecom. O aumento vale para as tarifas de assinatura, de minuto e para as interurbanas, que variam de acordo com a distância e o horário das ligações.

O valor do crédito para uso em telefones públicos aumentou de R$ 0,1225 para R$ 0,1230, com impostos e contribuições sociais. Esse valor é único em toda área de prestação das duas concessionárias. Com o reajuste, um cartão com 20 créditos passará de R$ 2,45 para R$ 2,46.

Segundo a Anatel, o reajuste foi calculado com base na a variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) entre junho de 2009 e julho de 2010 e no Fator X médio de 3,7326%. O Fator X é calculado com base na produtividade das concessionárias e determina a redução que deve ser aplicada no cálculo do reajuste da tarifa.
A Anatel determinou que as concessionárias devem dar ampla divulgação das tarifas em jornais de grande circulação, nas áreas em que atuam, 48 horas antes da vigência dos novos valores.
Segundo a Anatel, as propostas de reajustes encaminhadas pelo grupo Oi (Oi/BrasilTelecom) e pela Sercomtel não foram homologadas pois ainda estão sendo analisadas pela Anatel.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Não há obrigação de usar beca ou gravata


Tradicional na rotina profissional dos operadores do Direito, o uso do paletó e da gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei. Foi o que reconheceu o juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora (MG).

Ele julgou procedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo advogado Fabio de Oliveira Vargas (OAB-MG nº 90.681), impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa, em uma audiência na 3ª Vara do Trabalho daquela cidade, por não estar engravatado. A ação foi ajuizada contra a União Federal.

A ação está basicamente na prova documental oriunda do próprio processo trabalhista em que ocorreu o incidente. Menciona a ata da audiência: "Presente o advogado Dr. Fabio de Oliveira Vargas (OAB 90681-MG), que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta”.

A sentença reconhece que "o advogado deve se apresentar no tribunal vestindo roupas adequadas ao exercício da profissão, porém, o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta na lei". 

O juiz pondera no julgado que não é por isso também que se vai admitir "o uso de roupas impróprias ou incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria Advocacia”. 

A sentença conclui também estar "configurada a conduta comissiva e antijurídica da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, que culminou na violação aos direitos da personalidade do autor e comprovado o nexo causal entre o dano e conduta, deve a União reparar os danos morais suportados pelo autor, em face da teoria objetiva prevista no § 6, do artigo 37 da CF/88". 

Para o juiz sentenciante, "faltou razoabilidade" à determinação da  juíza do Trabalho que presidia a audiência.

A reparação financeira pedida era de R$ 30.600. A sentença concedeu R$ 5 mil. Cabe recurso. Em nome do autor da ação atua seu colega Arão da Silva Junior. (Proc. nº 2009.38.01.706754-3).

TERMO DE AUDIÊNCIA EM QUE FOI EXIGIDA A GRAVATA

Processo: 00804-2008-037-03-00-4 Data de Publicação: 15/07/2008     

Doc.: 01258
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3a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO No. 00804-2008-037-03-00-4
         
Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2008,  as 08:45 horas, na  sede  da  3a.  Vara do Trabalho de Juiz  de  Fora,tendo  como Titular  o(a)  MM.  Juiz(a)  do Trabalho  MARTHA  HALFELD  F.  DE MENDONCA  SCHMIDT  realizou-se  a  audiência  UNA  da  reclamação ajuizada  por Maria Aparecida de Souza Oliveira contra  Movimento Gay de Minas Mgm.

Aberta  a  audiência foram,  de ordem  do(a)  MM.  Juiz(a)do Trabalho, apregoadas as partes.
         
Às  08h49min,  aberta a audiência,  foram,  de ordem da  Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente  o(a)  reclamante,   acompanhado(a)  do(a)  advogado(a), Dr(a). Waldemar de Freitas Trindade, OAB na 043074/MG.

Ausente  o(a) reclamado(a).  Presente  o(a)  advogado(a),  Dr(a). Fabio de Oliveira Vargas,  OAB na 90681/MG,  que não está trajado com  beca  ou gravata,  dizendo a Juíza que não  pode  nem  mesmo admiti-lo   à  mesa  de  audiências, solicitando-lhe que se mantivesse,  caso queira,  dentro da sala, mas não à mesa.  O Dr. Fábio assentou-se em cadeira próxima à porta.

Diante   da  ausência  injustificada  do(a)  reclamado(a), o(a) reclamante  requereu  que  seja considerado(a)  revel,  além  da aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença.

Conciliação recusada.

Declarou  a  reclamante  que não tem outras provas a  produzir  e  requereu  o  encerramento  da instrução  processual,  o  que  foi deferido.

Encerrada a instrução processual.

Razões finais orais remissivas pela reclamante.

Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.

Para  leitura  e  publicação da sentença  fica  designado  o  dia 18/07/2008,  às 16:35 horas,  ciente a reclamante,  nos termos da Súmula 197/TST.

Cópia  deste  termo  de audiência será  disponibilizada  no  site "www.trt3.jus.br", a partir de amanhã.

SUSPENDEU-SE às 09:08 horas.

Nada mais.

Fonte: Espaço Vital

A Tabela Price e a nefasta prática do anatocismo




A 19ª Câmara Cível do TJRS, em julgado proferido no dia 14 de setembro, confirmou sentença que permitiu a modificação de cláusula contratual que estabelecia prestações excessivamente onerosas a um consumidor que estava financiando a ampliação de seu imóvel. A decisão embasou-se no art. 6º, incisos IV e V, do CDC e concluiu que o contrato oneroso pode ser modificado.
 
O valor do empréstimo firmado junto à Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos era de R$ 9.784,23, sendo a entrada fixada em R$ 97,98 e a primeira parcela em R$ 90,70. As demais 216 parcelas mensais foram estimadas em R$ 97,98. O cálculo das prestações era feito pela Tabela Price, com atualização pelo IGP-M.

O consumidor Gelci Luis Gomes Pereira ajuizou ação de revisão contratual cumulada com pedidos de compensação de valores e repetição de indébito. Ele pediu a anulação do sistema, com o objetivo de substitui-lo por outro que não permitisse a capitalização de juros. O pleito foi parcialmente aceito, em sentença proferida pela pretora Helga Inge Reeps, da comarca de Viamão. 
 
Foi declarada a nulidade da aplicação da Tabela Price e determinado o recálculo do contrato, observando-se o juro contratual contado de forma linear a ser apurado em liquidação de sentença.  A Transcontinental apelou alegando que a Tabela Price era mais vantajosa ao autor. 
 
Em seu voto, o relator da 19ª Câmara Cível do TJRS, desembargador Guinther Spode, explicou a sistemática da Tabela Price: "A primeira parcela é composta fundamentalmente de juros, remuneração do capital mutuado, e uma ínfima parte de amortização. A parcela intermediária é dividida em proporções iguais de amortização e juros. A última parcela é inversamente proporcional à primeira, isto é, é composta fundamentalmente de amortização, mais uma pequena parcela de juros".

O relator ainda explanou que o saldo devedor é composto não só pelo valor mutuado, mas também pela parcela de juros antecipadas para a apropriação à Tabela Price. 
 
O voto afirma que "neste aspecto é que residem a inconformidade e a procedência do pedido. O que deve sofrer correção monetária é o saldo devedor, mas este deve ser despojado dos juros. Caso contrário, estaríamos computando a correção monetária sobre os juros já impostos ao saldo devedor" - afirma.

Sob esse entendimento, o julgado conclui que "a Tabela Price é vantajosa apenas para uma das partes, em detrimento da outra". 
 
Configurada a cláusula abusiva que tornava onerosas as prestações a serem pagas pelo consumidor, o acórdão concluiu pela modificação dos critérios, seguindo o direito estabelecido no art. 6º, incisos IV e V do Código de Defesa do Consumidor. 
 
Cinco advogados (Ana Lucia Gastaldo de Camargo, Alexandre Rezende Melani, Fernanda Silva Ziliotto, Diego Aver de Araujo e Adamo Brasil Dias)  atuam em nome do autor da ação (Proc. nº 70035784578 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Responsabilidade do shopping por tombo de cliente

O Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, foi condenado no 5º Juizado Especial Cível a indenizar pessoa envolvida em acidente naquele centro comercial.   
Em dezembro de 2009, Ana Cristina Menezes de Azevedo sofreu uma queda numa rampa de entrada do estacionamento e machucou seu braço esquerdo. No momento não havia placa indicando que o piso estivesse molhado.  
Estatelada no chão, a  vítima pediu a um segurança que chamasse um médico, recebendo como resposta que "não poderia fazer nada". Ana Cristina foi aconselhada por populares a colocar gelo sobre o ferimento.  
Após esperar muito tempo para que o “remédio” fosse trazido por funcionários do shopping, a consumidora resolveu buscar ajuda, por si mesmo em uma cafeteria. Horas depois, um raio-x comprovou a fratura do punho esquerdo. O caso foi a Juízo. 
O Iguatemi sustentou, em contestação, que quando os seguranças chegaram ao local não encontraram a vítima. Um dos inspetores interrogados alegou que "a mulher preferiu não esperar pela ajuda e agir sozinha".  
A juíza leiga Monique do Valle entendeu que o Iguatemi foi "negligente ao deixar de advertir acerca do chão molhado" e que "o dano moral é evidenciado por causa da dor física e dos transtornos suportados em razão da lesão sofrida".  
A condenação é de R$ 578,00 pelo reembolso das despesas médicas, mais R$ 2.500 por danos morais. Insatisfeito com a decisão, o Iguatemi já recorreu.
Atua em nome da autora a advogada Paula Berwanger de Azevedo. (Proc. nº 001/31000156350)

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 5 de outubro de 2010

A importante Vitória de Roseana Sarney!


A governadora Roseana Sarney (PMDB) é reeleita governadora do Estado do Maranhão no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos.O candidato do PCdoB Flávio Dino ficou na segunda colocação com 29,5% e o ex-governador Jackson Lago (PDT) na terceira, com 19,5%. Com a apuração de 99,7%, não é possível mais o quadro se alterar a ponto de reverter a vitória da peemedebista em turno único.A cidade de São Luís foi decisiva para a vitória de Roseana – assim como o apoio de quase toda a classe política do Estado. Esta foi decisiva para reverter a diferença em cidades onde a filha do senador José Sarney sempre enfrentou elevados índices de rejeição, a exemplo do Sul do Maranhão.Outro diferencial foi o apoio da máquina administrativa. A campanha roseanista conseguiu suplantar o volume das dos dois principais adversários somadas. Roseana quase não teve adversário, talvez pela falta de unidade entre alguns e humildade de outros. O resultado obtido pelas forças oposicionistas talvez tenham ido até além das expectativas diante do poderio do inimigo.Não existe grupo político no país que saiba trabalhar tão bem com a estrutura de governo a seu favor e contra os concorrentes como o clã Sarney. Não é por menos que há 45 anos mantém o controle do Maranhão.Por fim, não temos o direito de criticar a decisão do eleitor, que por sua maioria preferiu dar continuidade ao modelo de gestão do atual governo. Tiveram seus motivos, Não cabe nesse momento criticá-los, mas sim somente respeitar e torcer para que tenham feito a melhor escolha. É isso.
(Blog John Cutrim)

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Roseana Sarney é eleita no Primeiro Turno!!!




Roseana Sarney é eleita no primeiro turno para governar o Maranhão!

Parabéns a toda a equipe e a Coordenação de  Campanha  comandada  pelo competente Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva que muito orgulha a todos nós e principalmente a mim e família.

Parabéns também pela valiosa contribuição do meu amigo Anselmo Raposo.

Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)




A inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito como SERASA, SPC, SCI, CADIN e outros, traz enormes transtornos para sua vida, pois perde completamente o crédito junto ao comércio. 

Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, antes de cadastrar o nome do consumidor nestes órgãos o consumidor deve receber um aviso (via carta). 

O referido aviso, como o próprio nome diz, tem a finalidade de "avisar" o cliente da existência da dívida e que, se acaso não pague seu nome será incluído no SPC, SERASA e afins. 

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (Resp 550327), os avisos de cobrança devem trazer expressos os valores devidos. 

Assim, recebido o aviso, a fim de evitar o cadastramento de seu nome, o consumidor tem a oportunidade de pagar a dívida, tentar negocia-la, ou até mesmo contesta-la, pois em diversas ocasiões há cadastros indevidos por dívidas já pagas ou dívidas que sequer pertencem ao cliente. 

Caso você não tenha recebido um aviso, já tenha pago a dívida ou simplesmente desconhece a dívida, e mesmo assim seu nome foi cadastrado no SPC, SERASA ou outro órgão de restrição ao crédito, procure um advogado de sua confiança, pois é seu direito de exigir uma indenização pelo dano moral decorrente do abalo de crédito sofrido. 

Caso a inclusão de seu nome no SPC, SERASA, etc, tenha ocorrido em virtude de problemas nascidos a partir de contratos com juros e outros encargos considerados ilegais e/ou abusivos, pode ser pedido, através de uma ação revisional, uma liminar para suspender o registro de seu nome dos cadastros negativos, desde que feito o recálculo e sejam depositados judicialmente os valores que entende devidos, até que seja julgada a ação na Justiça. 

fonte: Endividados 

domingo, 3 de outubro de 2010

Roseana Sarney merece ficar!!!!!!

Por José Sarney*


A democracia não é mais uma planta tenra de que falava Octávio Mangabeira. É um carvalho sólido que não tomba ou pode ser derrubado. Orgulho-me de ter feito a transição e a Constituinte, implantado instituições e consolidado uma das mais vigorosas democracias do mundo ocidental. E como complemento, uma sociedade democrática de liberdade total e do pleno exercício da cidadania.

Roseana durante convenção em junho
Para quem leu A Tragédia de Ricardo III de Shakespeare, com os assassinatos de tios, primos, irmãos, filhos e pais, é possível ter uma visão do que era a constituição do poder de governar nos tempos antigos. Madame Hélène Carrère D`Ancause, a grande historiadora francesa do clássico “O Sangue da História da Rússia”, também descreve esse processo de ambição e crueldade que marcava a escolha dos governantes. O avanço da Humanidade, através da democracia, chegou a este tempo que vivemos em que o alto governo vem do povo, numa festa cívica que se renova periodicamente.
Nós, do Maranhão vivemos, hoje, uma eleição das mais importantes de nossa democracia. Perdemos o bonde de nossa história na República, na Revolução de 30, no desenvolvimentismo de JK que por aqui não passou. Agora não podemos deixar passar essa grande mudança de rumo, a maior de todas as que tivemos, feita sem trauma, por Lula que reduziu a pobreza, colocou o Brasil como 7ª economia do mundo, com 250 bilhões de dólares de reserva, o progresso se espalhando, dez milhões de novos empregos e mandou fazer no Maranhão a maior refinaria de petróleo da América do Sul, 700 mil barris/dia. Ocorreu a descoberta de gás e petróleo no estado, um poço gigante, equivalendo à metade das reservas da Bolívia. Fábrica de celulose da Suzano em Imperatriz, a siderúrgica da Gusa Nordeste com 700 toneladas/dia, em Açailândia.
Já tem o Maranhão o 2º maior porto do Brasil, só este ano 1.015 navios atracaram no Itaqui. Exportamos ferro, alumínio, cereais. Internamente constroem-se estradas, universidades no interior, 11 escolas técnicas, 72 hospitais, 10 UPAS. Os pessimistas, como aqueles que atrasaram em 40 anos a entrada dos judeus na Terra Prometida, querem colocar o Maranhão para baixo, falando de índices sociais que eles não dizem quais são. O IBGE tem cerca de 3.000 índices, o Maranhão tem dois ou três, que são ruins, mas iguais aos das regiões de Registro, em São Paulo, e da Baixada Fluminense.
Roseana, com apoio de Lula, melhorou muitos desses índices: a renda familiar per capita, que era 186 passou para 210; a renda dos 40% mais pobres era 76 passou para 90; a percentagem de pobres era 66,6 baixou para 61; a percentagem dos extremamente pobres era 39,7 caiu para 30; a taxa de analfabetismo da população de 15 anos que era de 14,3 despencou para 6,2. E assim muitos outros números mostram a mudança. Esses dados são do Pnad. Roseana fez excelente trabalho. Agora com a mudança do Brasil com Lula e Dilma não vamos perder mais uma vez o bonde da História. Roseana está entrosada com Dilma, já trabalharam juntas e vão fazer um grande governo. Não é hora de administrações ideológicas, já anacrônicas, nem do socialismo bolivariano que trouxe Chàvez ao Maranhão.
É hora de aproveitar nossos prestígios, Roseana, Lobão, João Alberto e eu, todos nós da bancada federal, para darmos o grande salto. O petróleo vem aí, as plataformas já estão perfurando no mar. Tudo nos enche de euforia. O nosso povo deve nos ajudar com uma grande votação.
Ela merece ficar, com sua ajuda, seu voto, seu apoio.
* Transcrito da Coluna do Sarney de O Estado Maranhão.

sábado, 2 de outubro de 2010

Condutas proibidas durante a eleição

Um  dia das eleições, a Justiça Eleitoral alerta para o que é permitido e o que é proibido neste domingo aos eleitores, candidatos e partidos políticos e  servidores da Justiça Eleitoral, partidos neste sábado e domingo. Veja abaixo o que é vetado e o que é permitido nestes dois dias, segundo a legislação eleitoral.

Alto-falantes e amplificadores
Este sábado (2) é o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades são permitidas até as 22h.
As propagandas veiculadas em impressos foram permitidas até esta sexta-feira (1º).
Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.
Manifestações
Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
No dia das eleições é permitida somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.
O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.
"Lei seca"
Segundo o TSE, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município, ou do Distrito Federal. É preciso verificar se em sua cidade a chamada "lei seca" vai ou não valer.
Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a venda será permitida. Já no DF e no Ceará, por exemplo, a lei vale. O horário também é definido na portaria válida em cada local, mas normalmente a proibição começa durante a noite da véspera ou na madrugada do dia das eleições e vai até a noite do dia da votação.
Mesmo que não haja a prática em um estado, a polícia pode prender pessoas que forem flagradas dirigindo alcoolizadas, perturbando a ordem ou apresentando estado de embriaguês, de modo que cause escândalo ou coloque em perigo a segurança própria ou alheia.
As informações são do G1

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Justiça pressiona governos a pagarem R$ 84 bilhões a cidadãos em precatórios



A dívida do poder público (União, estados e municípios) com os cidadãos - os chamados precatórios, que são causas ganhas na Justiça - atingiu R$ 84 bilhões. Ao todo são 279 mil processos, sendo que 90% deles se referem a créditos de natureza alimentar (causas trabalhistas e desapropriação, por exemplo). Os números foram divulgados nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu em Brasília representantes dos tribunais para forçar os governos a honrarem o débito. Apenas a União, que responde pela menor parte, está em dia.
Porém, ficou acertado que a partir de janeiro entrará em funcionamento um sistema de informática que vai bloquear repasses dos fundos estaduais e municipais aos inadimplentes. Esse sistema vai interligar os tribunais, o CNJ e o Tesouro Nacional. Já há uma resolução do CNJ (115, de 29 de junho de 2010) que prevê o bloqueio dos repasses aos inadimplentes. Mas, para que a norma entre em vigor, é preciso implantar o sistema. O modelo foi apresentado no encontro nesta quinta-feira.
Pela legislação (Emenda Constitucional 62/2009), 1,5% da receita líquida tem de ser destinado ao pagamento dos precatórios. Idosos e doentes graves têm prioridade no recebimento. No entanto, a maioria dos estados e municípios, segundo o CNJ, não cumpre a norma. O Orçamento da União reserva anualmente cerca de R$ 9 bilhões para essa finalidade.
- Vamos agilizar o cadastro dos inadimplentes para forçar o pagamento - disse o conselheiro do CNJ, ministro Milton de Moura França.
Para analista, pagamento deve ser parcelado Ele afirmou que o CNJ quer ampliar o percentual de 1,5%, para fazer com que a dívida seja realmente paga em 15 anos, conforme prevê a legislação.
- Com esse percentual não dá para pagar toda a dívida, nem os atrasados nem os novos precatórios que vão surgir no decorrer do período - disse o ministro, acrescentando que o assunto será discutido e uma nova resolução do CNJ será baixada ainda este ano.
Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, o montante de R$ 84 bilhões é muito elevado e tem impacto direto nas contas públicas:
- É uma dívida tão grande que é quase impagável. Por isso, ninguém conta com ela - diz ele, que defende um parcelamento especial.

Fonte: O Globo Online