terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O Menino do Morro do Alemão

O MENINO DO MORRO DO ALEMÃO


Antonio de Pádua Silva Souza

Escute Papai Noel o que tenho pra dizer:

Para ser bem sincero nunca gostei de você.

E tenho cá minhas razões: Olhe que o ano todo em todas minhas orações peço para o Natal não demorar a chegar, pois vieram me falar que é nesta noite de luz e a mando de Jesus, que o senhor vai visitar crianças no mundo inteiro.

Não para dá dinheiro, mas distribuir presentes àquelas que têm saúde, a todas que estão doentes, às que não podem comprar pra quando o Natal chegar, elas alegres, contentes tenham com o que brincar.

E quando chegava o Natal era aquela animação e o senhor não imagina qual a minha emoção: deitava, dormia cedo não ia pra rua brigar só pensando no brinquedo que o Senhor vinha deixar. E quando a manhã chegava mesmo sem poder ver no escuro eu levantava.

Corria os pés pelo chão e com nada encontrava saia batendo a mão, só meu chinelo eu achava e na poeira do chão o presente não estava. Que grande decepção

Eu sentia naquela hora, nem carro, nem roupa, nem bola, nem pistola, nem peão.

Noutra Noite de Natal, estava quase dormido, quando ouvi as explosões. Eram fogos de artifícios, eram tiros de rojões e fiquei a imaginar.... deve ser Papai Noel que acaba de chegar, veio deixar o meu presente, desta vez eu vou ganhar.

De repente, minha mãe deitou-se comigo no chão. Não eram fogos de artifícios, eram tiros de canhões, eram os homens do tráfico, disputando posições. Triste, pensei comigo: com este bando de tiro Papai Noel não vem não.

Agora está tudo mudado e outro Natal vai chegar, mas p morro está ocupado; É soldado por todo lugar.
O mal é que estes fardados tanto podem ser do bem, como do mal podem ser. O difícil é se saber de qual facção eles vêm. Se do bem, que bem que seja, pois do mal, nada se espera e o morro nesta peleja fFique pior do que era.

Então meu Papai Noel, o Senhor pode chegar e não haverá tiroteio, osenhor pode entrar. Assim, ao amanhecer, possa eu até mudar o que penso de você. Meu barraco é o mais feio e é  fácil identificar. Lá no final da ladeira, antes de o morro findar perto daquela pedreira de onde se avista o mar.

Se o Senhor não vier, não tem desculpa a dar, só não vem se não quiser ou então pra confirmar: Que criança da favela, hoje comunidade, não tem o mesmo valor das crianças da cidade; ou o senhor tem preconceito e  por birra ou por maldade, nega-nos este direito, que é justo e natural:
De receber um presente numa noite de Natal.

Dezembro 2010

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Adeus amigo Leal Júnior!

Leal JuniorAmigos estou triste com o falecimento de um amigo muito querido, Leal Junior, hoje em São Paulo.

Leal foi quem me deu a oportunidade de alcançar meu primeiro emprego público no Maranhão, na antiga COPEMA/MA, nos idos da década de 1980.

Meus sentimentos a toda a família que ficou em São José de Ribamar, onde Leal era o Secretário de Governo.

O Maranhão perde um grande homem público e nós, um grande amigo.

Fonte:
SÃO LUÍS - Morreu no fim da manhã desta segunda-feira (27), aos 54 anos, em São Paulo, Raimundo Rocha Leal Júnior. Leal Júnior, como era mais conhecido, sofria de câncer e estava internado no Hospital Sírio-Libanês.


Filho do ex-deputado Raimundo Leal, Leal Júnior também foi deputado, secretário de Estado e, atualmente, era secretário de governo da Prefeitura de São José de Ribamar.

Casado com a advogada Katarina Boucinhas Leal, ele deixa três filhos. Ainda não há informações sobre local e horário do velório.



sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL !!!!!!!

Que o Natal de cada um, seja espetacular!



Que todas as luzes, brilhem intensamente no seu lar!


Que seja a grande tônica: família reunida com amor,


E uma oração ao alto, feita com o maior fervor!


Quando baterem à sua porta, saiba, eu lhes digo,


Serão Maria e José – não lhes neguem um abrigo.


E não esqueçam de uma caminha preparar,


Para Jesus - menino, que à meia-noite irá chegar.


Cantem uma cantiga ao redor do seu bercinho…


Preparem o seu coração para acolher o menininho.


Chuvas de bênçãos, cairão dos céus, como cascata,


Maná divino, chegará em luz, na hora exata,


Em forma de amigos que virão lhes abraçar!


Não faltarão em sua mesa muitas iguarias,


Nem vinhos, nem castanhas e outras especiarias.


E um Deus benevolente, de forma comovida,


Lhes proporcionará, mais este ano,


“comemorar o dom da vida!”.






(Mírian Warttusch)









quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Caixa lança cartão para substituir fiador nos contratos de locação residencial

A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao seguro-fiança.

O projeto piloto começa nesta semana em quatro imobiliárias de Goiás e de São Paulo. A previsão é chegar a todo o Brasil em fevereiro.

O inquilino que optar pelo produto vai receber um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário da moradia já que o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros ao locatário.

O cartão será oferecido nas bandeiras Mastercard e Visa e o cliente terá dois limites, sendo um exclusivamente para o aluguel e, o outro, do rotativo, para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais. O produto será comercializado exclusivamente nas imobiliárias credenciadas pela Caixa e também nas redes de agências do banco em todo o país.

A instituição financeira inicia nesta semana o cadastramento das imobiliárias que receberão o cartão aluguel.

EM EXPANSÃO

O seguro-fiança vem ganhando espaço no mercado de locação, mas ainda esbarra no valor alto. A despesa extra em um ano pode ultrapassar o valor do aluguel de um mês, dependendo da cobertura contratada, que pode englobar também danos ao imóvel e pintura. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel.
O mercado de locação residencial segue aquecido. Na capital paulista, os contratos novos assinados em novembro tiveram aumento médio de 1,6% em relação aos valores negociados em outubro. No acumulado dos últimos 12 meses, o acréscimo atinge 12,9%, segundo os dados do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo divulgados nesta segunda-feira.

Fonte: SOS

Dono de táxi teve reconhecido o direito de receber indenização por árvore que caiu e atingiu seu carro.

A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível do TJRS e modificou sentença proferida em primeira instância.

O autor da ação relatou que guiava seu táxi, no município de Cruzeiro do Sul, quando, de repente, uma árvore de eucalipto caiu em cima do seu carro, causando lesão na cabeça do passageiro que ele estava levando, como também a perda total do veículo.

O demandante referiu a falta de sinalização, alerta ou interrupção na rua como causa do acidente, requisitou a condenação do demandado ao pagamento por danos provocados e lucros cessantes. Três pessoas responderam ao processo como réus: o proprietário da terra e dois trabalhadores que efetuaram o corte da árvore. O dono da terra se defendeu, alegando que efetuou a sinalização nos moldes do código de trânsito brasileiro e que o autor faltou com a devida atenção, causando o acidente.
Em primeira instância foi negado o pedido do autor. O impetrante recorreu da sentença, pedindo a reforma do julgamento.

Relator

O relator do caso, Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, mencionou que existe no código de trânsito nacional, uma ressalva em que os motoristas devem dirigir com atenção, porém nesse caso a culpa não pode ser imputada exclusivamente ao autor. O magistrado relata que mesmo se o réu tivesse colocado galhos na rua como ele referiu, não seria suficiente para sinalizar a interdição na rua.

O magistrado narra que ao analisar as fotos, não identificou nenhum tipo de sinalização. O réu foi condenado a pagar R$ 7.182,15, referente ao percentual que não foi coberto pelo seguro, R$ 2.023,00 em relação aos lucros cessantes, R$ 668,52 devido à locação do automóvel. Em referência aos danos morais, o relator levou em consideração a angústia sofrida pelo autor para fixar o valor por danos morais em R$ 2 mil.

Proc. 710002461424 (Comarca de Lajeado)

Fonte: TJRS

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

É obrigatória a intimação de todos os executados em processo de penhora

É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive.

No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.

No recurso ao STJ, a defesa do avalista afirmou que era nulo o julgado do TJES, pois o devedor principal deveria ser intimado da penhora. Também afirmou que o título de crédito teria sido adquirido de má-fé pelo executor da dívida e que o tribunal estadual não tratou da questão. Afirmou que, segundo o artigo 25 da Lei dos Cheques (Lei n. 7.357/1985), o avalista pode se opor à causa que deu origem ao título quando o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. O devedor principal também afirmou haver nulidade no processo por não ter sido intimado.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que todos os executados devem ser intimados, mesmo que a penhora seja apenas sobre alguns dos bens. “Isso é mais do que natural e justificado, na medida em que a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro”, observou. Esta é a jurisprudência pacífica do STJ.

O relator constatou um duplo cerceamento de defesa. Primeiro, ao afirmar que não haveria interesse para o embargo de devedor. E, depois, pelo fato de não ter havido a intimação do devedor principal. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso e ordenou a sua anulação desde a penhora, para que o exequente anteriormente não intimado possa oferecer embargos à execução.

Fonte: STJ

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

FIAT indenizará por danos e pagará pensão vitalícia por quebra de roda de veículo

A FIAT AUTOMÓVEIS S/A foi condenada a indenizar proprietário de Fiat Uno que capotou o carro em decorrência de um defeito na roda. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que condenou a montadora a indenizar por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, além de pensionamento mensal ao autor da ação.

O motorista sustentou que dirigia seu carro Uno 1.5R, por volta das 11 horas na BR 116, em São Leopoldo, quando ocorreu a quebra da sua roda dianteira esquerda e o carro capotou. Teve fratura exposta no braço esquerdo (que resultou no encurtamento de 3 cm dp braço e limitação dos movimentos) e permaneceu internado diversos meses no hospital.

Na sentença proferida em primeira instância pela Juíza Marcia Regina Frigeri, da Comarca de Portão, a FIAT foi condenada a arcar com os valores de Cr$ 1.646.364,62 por danos materiais (despesas médicas e hospitalares), R$ 3 mil devido a danos morais, R$ 20 mil referentes a dano estético, mais 3 meses do seu salário em decorrência dos lucros cessantes e pensão mensal vitalícia de 35% em relação ao salário do autor, na época do acidente.

Recurso

A FIAT AUTOMÓVEIS S/A interpôs recurso de apelação, alegando que a culpa foi exclusiva do autor, não havendo provas concretas de defeito na peça. Em relação aos lucros cessantes disse não haver provas do valor da remuneração do autor na época. Referente aos danos morais e estéticos ponderou que a demora de nove anos para o ajuizamento da ação deve ser levada para reduzir o quantum. Por fim, referiu o autor estava em alta velocidade e que perdeu o controle do carro ao tentar desviar de um cachorro na rodovia.

Relator

O relator do caso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, observou ter sido comprovado pelas testemunhas que o motorista não estava em alta velocidade. Além disso, em abril de 1991 a Fiat efetuou um recall dos modelos Uno 1.5R modelos 1989,1990 e 1991 para a troca das rodas, pois colocadas em condições extremas poderiam apresentar fissuras. A perícia realizada em âmbito policial demonstrou a quebra do aro da roda dianteira esquerda.

O magistrado manteve os danos materiais, morais e estéticos, além de diminuir os lucros cessantes apenas para os dias comprovados de efetiva internação. Em relação ao pensionamento mensal, manteve a decisão: Assim, para compensar a necessidade de maior esforço do autor por causa da lesão produzida no acidente, deverá a Fiat arcar com o percentual da perda (35%) da maneira vitalícia, considerando a remuneração do autor a ser apurada em liquidação de sentença.

As Desembargadoras Iris Helena Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator.

Proc. 70036254985

Fonte: TJRS

Escorregão em xampu no supermercado rende R$10 mil de danos morais

O Carrefour vai ter que indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que sofreu queda dentro do supermercado após escorregar em xampu derramado no piso. A mulher teve um deslocamento do ombro esquerdo. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

A autora relatou que no dia 26 de janeiro de 2007, escorregou e teve uma violenta queda quando caminhava no estabelecimento. A causa teria sido um xampu derramado no piso. Ela alegou que sofreu dores intensas, inchaço e deslocamento do ombro esquerdo que ainda requer cuidados médicos. A autora afirmou, ainda, que a cena a expôs a escárnio e vexame perante clientes e funcionários e que não recebeu socorro ou atendimento médico por parte do réu. Ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

O Carrefour alegou que o líquido foi derramado no piso por terceiro consumidor sem qualquer correlação com a conduta do supermercado. O réu argumentou que não seria possível presumir a existência de dano moral decorrente do fato. Solicitou que o pedido fosse julgado improcedente ou o valor da indenização, reduzido.

Na sentença, o juiz afirmou que, a partir da observação dos documentos e relatórios médicos que acompanham o processo comprovam as lesões na vítima, com a constatação de fratura e afastamento provisório do trabalho por mais de 90 dias. Além disso, houve indicação de cirurgia para o caso da autora.

"Em não havendo prova do réu em sentido contrário à efetiva ocorrência do acidente (...), tenho o evento como demonstrado pela documentação que acompanha a inicial somada à verossimilhança das alegações da autora", afirmou o juiz. Segundo o magistrado, caberia ao Carrefour provar que não houve o incidente.

O juiz também afirmou que o argumento do réu de que a culpa pelo xampu derramado seria de terceiro não pode ser acolhido. "É certo que o supermercado é responsável pelo imediato recolhimento e limpeza do piso molhado com o composto do xampu", justificou.

O magistrado concedeu a indenização à autora, mas não no valor pedido, pois afirmou que os danos morais por ela sofridos não alcançam tal dimensão. O juiz condenou o Carrefour a pagar R$ 10 mil por danos morais à autora.

Nº do processo: 2009.01.1.079420-4

Fonte: TJDF

Condicionar entrega de histórico escolar ao pagamento de atrasados é ilegal

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que determinou ao Centro Educacional Sistema Unificado Ltda. - Unificado a entrega definitiva do histórico escolar à aluna Francine Allage. O diretor havia condicionado a liberação do histórico ao prévio pagamento de mensalidades escolares em atraso.

Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, o artigo 227 da Constituição da República é taxativo ao assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. Com isso, são proibidas a suspensão de provas e retenção de documentos escolares, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.066987-4)

Fonte: TJSC

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Usar crédito “fácil” no Brasil é como vender a alma ao diabo

Você já deve ter ouvido a expressão “vender a alma para o diabo”. Ela é utilizada para ilustrar histórias de pessoas que em troca de um favor assumem um compromisso que não conseguem pagar e têm que dar sua alma ao diabo em pagamento.

Nestas histórias, o diabo costuma ser gentil e oferecer enormes vantagens para lhe “ajudar”.

É assim também com o “crédito fácil” no Brasil.

Vou fazer você entender porque tem que ter tanto medo de “crédito fácil” quanto tem do diabo. Até porque
os dois são bem parecidos.

O crédito fácil é assim: Propagandas bonitas, tudo é maravilhoso, vantagens e mais vantagens... “Você é nossa razão de viver.” “Nosso cliente preferencial” “Sem você não somos nada” e outros slogans que deixam você até com lágrimas nos olhos.

Então, você fraqueja e se rende aos encantos de tamanha generosidade e busca uma agência daquela empresa que tem você em primeiro lugar. Lá chegando é atendido pelo gerente. Um cara muito boa pinta, com um terno vermelho, uma barbicha empapada de gel, um perfume do melhor enxofre francês, um impecável penteado a la capet.

- Venha Sr. Fulano, somos seus amigos e queremos lhe “dar” crédito, muito crédito... – ele diz.
Você acredita, fica encantado com tanta educação e gentilezas: ar condicionado, cafezinho, vantagens e mais vantagens...É a salvação para todos os seus problemas, o melhor negócio que você já fez na vida. Bem, na verdade, você nem se lembra porque está ali, mas se aquele rapaz gentil e bem abençoado está lhe dizendo, é porque deve ser!

- Veja Sr. Fulano, é rápido e fácil. Aqui estão: cartões de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, CDCs. O senhor assina aqui, ali, acolá e pronto! Seu crédito está aprovado – E sua alma e seu salário serão nossos! Há, Há, Há ..... (risadas demoníacas)

Infelizmente esta última parte, que fala da alma, do salário e das risadas, ele não conta para você.

Você só descobre quando começa a “pagar pelo favor” e vê que não era nada daquilo que havia sido prometido. Então você lê o contrato e descobre a burrada que fez.

- Meu Deus! – você fala - O capeta cobra juros, juros sobre juros, multas e mais encargos se eu atrasar. Ele multiplica a dívida se não for pago o favor na data certa. E o valor da parcela que ele havia dito não era esse que está aqui no contrato, que é bem maior.

Você não leu isto no contrato? Estava ali escrito, naquelas letras pequeninas, quase invisíveis ou será que não estava no contrato? Ah, claro, está no contrato que está registrado no cartório de Capetópolis no 666º cartório e cuja cópia lhe foi fornecida quando da assinatura, ou deveria mas não foi. Bem, o que importa é que sua alma terá outro dono se você não pagar sua dívida.

Então você começa a atrasar o pagamento. Agora você deixou o “Coisa Ruim” feliz! Ele sabe que você virou seu escravo e sabe que você não vai conseguir pagar o favor. Ele nunca joga para perder, e ele vai vir para buscar sua alma.

Sua alma e seu esforço serão escravos dos juros. Todo o seu salário será para pagar os juros por aquele favor que ele lhe fez em lhe dar todo aquele “crédito fácil”.

Mês após mês você tenta pagar o favor, mas não consegue. Já falta comida na mesa para sua família, seu salário vai todo para pagar juros, e você não consegue pagar o favor.

Então você recebe uma visita:

- Sr. Fulano, tudo bem? – ele pergunta quando você abre a porta.

- Diabo, você por aqui? – você responde enquanto ele já vai entrando na sala.

Ele coça o cavanhaque e pergunta:

- Já conseguiu aquela grana pra me pagar?

Você responde sem jeito:

- Quase.... Na verdade, ainda não, mas.....
le interrompe você e diz:

- Bem, vou mostrar como eu sou bonzinho. Não vou levar sua alma desta vez, mas vou levar seu carro, sua casa e estas outras coisas aqui ó! E isto só vai cobrir os juros viu! Ah, e vou levar seu nome também.

- Meu nome ? – você pergunta. – Como assim?

- Sim! Vou levar seu nome pro SPC e SERASA. Há, Há, Há ..... (risadas demoníacas). E seu nome vai ficar no purgatório, no mínimo 5 anos...

O diabo vai embora levando tudo, mas deixando você com sua alma e seu trabalho (até porque ele precisa que você trabalhe para continuar pagando os juros!).

Mas ele não vai sossegar, ele vai lhe infernizar dia e noite. Vai mandar seus capetas ligarem para seu celular, para seus vizinhos, parentes e para o seu trabalho.


- Sr. Fulano? Aqui é da parte do diabo! O senhor continua devendo aqueles juros por aquele crédito fácil que ele lhe conseguiu.

Você dirá:

- Eu sei, eu sei, ainda não consegui os R$ 5.000,00 – e a voz alterada do outro lado da linha dirá:

- R$ 5.000,00? Não! Agora são R$ 10.000,00! É que o diabo tem que sustentar os seus diabinhos. O senhor sabe como é!

Você fica atônito e não responde nada.

- Bem, se o senhor não pagar teremos que mandar nossa equipe de capetas aí pra falar com o senhor e aí a coisa vai ser pior. Vamos lhe arrancar a alma à força.

Sua alma será levada para o inferno das dívidas e você será atormentado até o dia em que a santa prescrição vier lhe salvar ou até pagar aquela fortuna incalculável que você nunca sonhou ganhar, mas pelo fato de ter pego o crédito fácil, terá que pagar.

Agora você entendeu porque usar crédito "fácil" no Brasil é como vender a alma para o diabo? Conseguiu fazer uma comparação na fábula que conta com a realidade do crédito no Brasil?

Espero que tenha entendido e o mesmo medo que sinta do diabo, sinta do “crédito fácil”. Da próxima vez que lhe oferecem, fuja!

Fonte: Sos Consumidor

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Saiba o que fazer se você caiu na malha fina

 Cerca de 700 mil contribuintes brasileiros caíram na malha fina em 2010, ou seja, suas declarações do Imposto de Renda apresentaram algum problema e foram retidas. Quem não recebeu a restituição até o último lote, liberado para consulta nesta quarta-feira (8), certamente ficou na malha fina. Para saber se sua declaração foi retida, é preciso gerar um código de acesso no site da Receita. Para isso, é necessário ter em mãos o número do seu CPF e do recibo das duas últimas declarações (2010 e 2009).

Para quem tem imposto a pagar após o ajuste, ou seja, não recebe restituição, o único jeito de ficar sabendo se caiu ou não na malha fina é consultando a situação da declaração no site da Receita. O processo de consulta para quem paga imposto é o mesmo para quem recebe restituição (é preciso gerar um código de acesso no site da Receita e ter em mãos o CPF e os números dos recibos das duas últimas declarações).

Com esse código, será possível acessar o “Extrato da Declaração do Imposto de Renda Física”, que informa qual o problema que ocorreu na declaração. De acordo com a Receita, se você entrou nessa lista, não precisa se assustar, porque algumas questões são simples podem ser resolvidas pela internet, por meio de uma declaração retificadora. Esta pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração (até 2015 para as declarações entregues em 2010). Em caso de diferenças de valores, quanto mais rápido for realizada a correção, menor será a incidência de juros.

Muitas declarações caem na malha fina por divergências de informações, que pode ser desde um erro de digitação até a falta de algum rendimento ou por causa de um número errado do CPF. Estes casos podem ser resolvidos com a retificação. Entretanto, se o problema identificado pela Receita é referente a valores declarados, como, por exemplo, de uma consulta médica considerada muito cara, o contribuinte terá que agendar pela internet o atendimento em uma unidade da Receita, para então apresentar os documentos que comprovem os gastos.

O Agendamento  está disponível somente pelo site
 (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/default.htm). Não é possível agendar nem por telefone e nem direto na unidade da Receita Federal.

Na véspera do agendamento, o contribuinte que fizer o cadastro do número do telefone receberá um "lembrete do agendamento", via mensagem SMS (celular). Após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração. O acompanhamento do resultado da solicitação poderá ser feito pelo site da Receita.

Caso o contribuinte não faça o agendamento, ele será avisado pela Receita. A notificação sempre ocorre via correspondência com aviso de recebimento pelos Correios.

Lotes residuais de restituição

Assim que as pendências dos contribuintes forem regularizadas, a Receita começa a soltar os lotes residuais de restituições. O primeiro lote residual de 2010 deve ser liberado na segunda quinzena de janeiro.

Fonte: R7

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Negar Emprego para quem está com o nome no SPC gera indenização

A reclamante procurava emprego e participou de um processo seletivo para o preenchimento de uma vaga em uma empresa de telefonia, em Campinas (SP), para a função de auxiliar administrativo. Durante a seleção, foi informada sobre o funcionamento da empresa e comunicada que havia sido escolhida para a vaga, com início previsto para 2 de fevereiro de 2009. Ela teria que comparecer à empresa apenas para a entrega dos documentos necessários à contratação, inclusive com realização de exame admissional.

Na data marcada para a entrega dos documentos, a reclamante foi surpreendida com a notícia de que não seria contratada. Ela achou que o provável motivo seria a restrição de crédito que pesava contra ela, mas a empresa negou. Posteriormente, porém, a desconfiança foi confirmada. A empresa tinha realizado consulta no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em 30 de janeiro de 2009, exatamente no dia em que ela foi informada da não contratação.

A reclamada negou tudo e alegou que a autora “nem chegou a participar de todas as fases do processo seletivo”. Também afirmou que a reclamante não foi entrevistada pelo diretor, que, segundo a empregadora, é o único que possui poderes para efetivar a contratação de empregados.

A trabalhadora pediu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que a reclamante tinha razão e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais.

Em recurso, a empresa de telefonia invocou, preliminarmente, “a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito”, alegando que, embora a JT seja competente para julgar ações de indenização por danos moral ou patrimonial, conforme previsto na Emenda Constitucional 45/2004, isso ocorre somente quando o dano é decorrente de uma relação de emprego, o que, no entendimento da ré, não é o caso dos autos, uma vez que a reclamante apenas participou de processo seletivo, para o qual não foi aprovada, sequer tendo ocorrido pré-contratação. Também se insurgiu quanto ao não acolhimento da contradita da única testemunha da reclamante, afirmando haver amizade íntima entre as duas.

A relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, afirmou que “não há como acolher a preliminar em questão”. Ela lembrou que “nos termos do artigo 114, inciso 6º, da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. E, como bem pontuou o juízo de origem, essa competência abrange também a fase de pré-contratação, desde que esta seja antecessora da relação de trabalho e dela decorrente”. Quanto à contradita, a empresa juntou aos autos e-mails trocados entre a reclamante e a testemunha, na tentativa de comprovar a amizade entre as duas. A desembargadora Gisela observou que as mensagens eletrônicas foram “a única prova que a ré apresentou nos autos”, e, segundo a decisão a quo, “não se prestam a tal fim”, pois “ainda que contenham expressões 'carinhosas' entre a autora e a testemunha ('beijinhos flor', 'querida', 'obrigada flor', 'beijãooo'), não comprovam efetivamente a alegada amizade íntima”.

A Câmara corroborou o entendimento da sentença de primeiro grau, no sentido de que “as mensagens eletrônicas coadunam com a informação de que há relacionamento profissional entre ambas, vez que versam sobre o interesse da reclamante na vaga oferecida pela reclamada”. Entendeu, ainda, que “mensagens eletrônicas, diversamente de cartas comerciais, são normalmente redigidas em vocabulário informal, não denotando tal condição intimidade entre transmissor e receptor”.

A decisão da 5ª Câmara manteve a condenação da reclamada, imposta a título de indenização por dano moral, porém considerou o pedido da empresa, no sentido de que, se condenada, fosse revisto o valor. O acórdão concluiu que “não obstante os presentes autos tratarem de caso de não efetivação de contratação, gerando angústia na reclamante, é certo que a reclamada é empresa de pequeno porte, conforme se denota de seu contrato, cujo capital social subscrito e integralizado é de R$ 30 mil, razão pela qual entendo excessiva a condenação imposta pela sentença de origem a título de indenização por danos morais (R$ 8 mil), devendo ser provido o apelo da reclamada neste aspecto, fixando-se nesta oportunidade referida indenização em R$ 5 mil”.

Fonte: Folhablu

Câmara aprova permissão para segurado escolher oficina mecânica



Escolha da prestadora de serviço em caso de acidente atualmente é regulada pela Superintendência de Seguros Privados, mas não está fixada em lei. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o direito de o proprietário de carro que tem seguro escolher em qual oficina será feito o reparo de seu veículo em caso de acidente.

A medida consta do Projeto de Lei 2607/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), excluiu, por meio de emenda, a exigência de que o valor do serviço não ultrapasse o orçamento da oficina credenciada pela seguradora, como previa o texto original. Ele ressalta que o consumidor já tem o direito de livre escolha, independentemente de comparação de orçamentos.

Regulado pela Susep

Marçal Filho lembra que o tema já está regulado por legislação infralegal da Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda, órgão responsável pela fiscalização das sociedades seguradoras.

O relator também votou pela aprovação das emendas da Comissão de Finanças e Tributação. A primeira esclarece que os serviços de reparo também se estendem à carroceria e não só à parte mecânica; a outra também exclui a exigência de comparação de orçamentos.

Tramitação

A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Defesa do Consumidor, no ano passado; e de Finanças e Tributação, em abril deste ano. Agora segue para análise do Senado.

Íntegra da proposta

•PL-2607/2007

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O que fazer no caso de cobranças abusivas por telefone

Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!

Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples:

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?

- Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida.

Fonte: SOS Consumidor.

Pais inadimplentes precisam negociar para matricular os filhos



Às portas de um novo ano letivo, pais inadimplentes com as mensalidades escolares deste ano podem ter dificuldades para renovar matrículas dos filhos ou transferi-los para outra instituição particular. Pela lei 9.870/99, as escolas não podem negar ou colocar empecilhos à transferência de alunos inadimplentes, mas têm o direito de não fazer a matrícula ou renová-la por conta do débito. “Essa também é a posição majoritária da Justiça”, destaca a advogada do Instituto Brasileiro do Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves.

Por isso, para os pais que encontram-se nessa situação, é hora de colocar as contas no papel, solicitar a planilha de débitos à escola para analisar juros, aproveitar o 13º salário e negociar a dívida com a instituição. Ainda segundo a advogada, em caso de renegociação do débito, o estudante não pode ser prejudicado. “O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente”, salienta.

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Tatiana de Viola, lembra que o responsável inadimplente pode ter nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Há cinco anos, o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinep) orienta às instituições cadastradas – são mais de 450 em todo o Estado, incluindo faculdades – a não aceitarem alunos cujos pais estão inadimplentes em outras escolas. “A escola só tem uma fonte de renda, que é a mensalidade dos alunos. Por isso, a gente exige um comprovante de quitação da dívida e só matricula o aluno depois de toda a anuidade paga”, afirma o presidente do sindicato, Natálio Dantas.

Reajuste - Para os pais que estão devendo e planejam transferir o filho de escola no próximo ano, é importante verificar o índice de reajuste das mensalidades escolares. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) ainda não divulgou a estimativa da média do reajuste das mensalidades escolares de 2011, mas as instituições têm até o dia 15 de dezembro (45 dias antes do fim do período de matrículas) para fazer a divulgação dos seus índices.

Dos seis colégios de Salvador procuradas pela reportagem no início desta semana (Anchieta, São Paulo, Integral, Módulo, Gregor Mendel e Sartre COC), apenas os dois últimos anunciaram um reajuste de 10% e 9,7% respectivamente.

Durante os meses de fevereiro e março, no Carnaval, e junho, no São João e férias escolares, a inadimplência nas escolas particulares atinge de 8% a 12%, segundo Dantas. Foi pouco depois das férias escolares de junho do ano passado que o mecânico Roberto Cavalcanti (nome fictício), 39, passou a ter dificuldades em pagar a escola dos dois filhos. “Ficou apertado para mim e minha mulher, que é autônoma, e ficamos enrolados”, lembra ele, que conseguiu negociar a dívida na rematrícula.

Para não passar pelo mesmo sufoco, Roberto cortou despesas desde o início do ano. “Corri atrás de livros e fardas usados por outros alunos para fazer trocas e pesquisei bastante para não gastar muito com o material escolar. No final, isso pesa bastante no bolso”, garante.

Cuidados na hora da matrícula escolar

Contas - Peça à escola uma planilha com os débitos e juros para tentar negociar

Pesquisa - Antes de rematricular ou transferir o aluno, compare não apenas as mensalidades como também os índices de reajuste anual de cada

Lista de material - Os pais têm o direito de saber o motivo para o pedido de todos os itens da lista de material. Produtos de limpeza e de uso coletivo, CDs, disquetes, fita adesiva são considerados abusivos. O consumidor tem o direito de entregar o material de forma fracionada, de acordo com a necessidade de uso, e não tudo de uma só vez

Livros - Procure livros usados em sebos ou com a associação de pais da escola para tentar fazer trocas. Além de economizar, contribuirá com o meio ambiente

Fonte: A Tarde

domingo, 5 de dezembro de 2010

Fomos, somos e seremos sempre AMIGOS, ninguém duvide disso!


Amigos,


Fui obrigado a dar uma pausa desde o dia 29 de novembro de 2010, quando tive que tomar decisões que afetaram muitos, mas que mantém minha consciência tranquila com meu dever e lealdade a quem considero meu amigo e minha amiga. Assim, refazer-me  é o grande desafio que enfrento a cada minuto, após a cota de sacrifício que dei por consideração durante esse tempo.

Ontem dia 4 dezembro de 2010 tive uma tarde agradável e intelectualizada politicamente após debater com amigos os rumos e estratégias de comando do Governo do Maranhão e garantias de liberdade e dos direitos individuais já conquistados.

 Falamos, debatemos, concordamos e discordamos. Chegamos a fazer simulações e algumas comparações. A nossa conclusão foi única, cheia de sonhos, mas sem idealismos definidos.

Assim, inauguro essa nova fase de ESCRIBA, onde meu único objetivo é a minha qualidade de vida e a dos que me cercam e no possível àqueles de nosso alcance. Sendo assim, disponibilizo um ótimo texto sobre o  significado de amizade e até onde se acerta com tentativas e se volta com ações concretas, sem a perda da essência maior e fraterna que devemos manter. Esse é o mistério e de pancadas todos estão ou estarão marcados, pois os ônus são maiores que os bônus, mas nada acaba, simplesmente, evolui.......O TEXTO:

Amigo

Difícil querer definir amigo.

Amigo é quem te dá um pedacinho do chão, quando é de terra firme que você precisa, ou um pedacinho do céu, se é o sonho que te faz falta.

Amigo é mais que ombro amigo, é mão estendida, mente aberta, coração pulsante, costas largas.

É quem tentou e fez, e não tem o egoísmo de não querer compartilhar o que aprendeu.

É aquele que cede e não espera retorno, porque sabe que o ato de compartilhar um instante qualquer contigo já o realimenta, satisfaz.

É quem já sentiu ou um dia vai sentir o mesmo que você.

É a compreensão para o seu cansaço e a insatisfação para a sua reticência.

É aquele que entende seu desejo de voar, de sumir devagar, a angústia pela compreensão dos acontecimentos, a sede pelo 'por vir'.

Ao mesmo tempo espelho que te reflete, é óleo derramado sobre suas águas agitadas.

É quem fica enfurecido por enxergar seu erro, querer tanto o seu bem e saber que a perfeição é utopia. É o sol que seca suas lágrimas, é a polpa que adocica ainda mais seu sorriso.

Amigo é aquele que toca na sua ferida numa mesa de chopp, acompanha suas vitórias, faz piada amenizando problemas.

É quem tem medo, dor, náusea, cólica, gozo, igualzinho a você. É quem sabe que viver é ter história pra contar.


É quem sorri pra você sem motivo aparente, é quem sofre com seu sofrimento, é o padrinho filosófico dos seus filhos. É o achar daquilo que você nem sabia que buscava.

Amigo é aquele que te lê em cartas esperadas ou não, pequenos bilhetes em sala de aula, mensagens eletrônicas emocionadas.

É aquele que te ouve ao telefone mesmo quando a ligação é caótica, com o mesmo prazer e atenção que teria se tivesse olhando em seus olhos.

Amigo é multimídia. Olhos... amigo é quem fala e ouve com o olhar, o seu e o dele em sintonia telepática.

É aquele que percebe em seus olhos seus desejos, seus disfarces, alegria, medo.

É aquele que aguarda pacientemente e se entusiasma quando vê surgir aquele tão esperado brilho no seu olhar, e é quem tem uma palavra sob medida quando estes mesmos olhos estão amplificando tristeza interior.

É lua nova, é a estrela mais brilhante, é luz que se renova a cada instante, com múltiplas e inesperadas cores que cabem todas na sua íris.

Amigo é aquele que te diz 'eu te amo', sem qualquer medo de má interpretação.
A amigo é quem te ama 'e ponto'. É verdade e razão, sonho e sentimento.
Amigo é pra sempre, mesmo que o sempre não exista."

Fonte: Marcelo Batalha

























domingo, 28 de novembro de 2010

Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.

Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente. Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.

Consulta pública

No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.

- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença - esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.

Videoconferências

Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), nesse momento em análise no Plenário.

Separação judicial

Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira (PMDB-MS) aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambigüidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível.

- Na realidade, o que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação - comentou Volpe Camargo.

Ações de alimentos

Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.

Dissolução de empresas

O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema.

Fonte: Agência Senado

sábado, 27 de novembro de 2010

Prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito

Prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: alimentos.

- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: eletrodomésticos.

Atenção: Se o defeito não for evidente (aquele que se percebe de forma fácil e rápida), dificultando a sua identificação imediata (chamado "vício oculto"), os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

* Artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor

Governo limita cobrança de tarifa em cartões de crédito

A partir do ano que vem, bancos terão que seguir regras mais rígidas na cobrança de tarifas em seus cartões de crédito. Segundo normas anunciadas nesta quinta-feira pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), o setor só poderá cobrar cinco tipos de tarifas de seus clientes --atualmente são cerca de 80, de acordo com o Banco Central.

O objetivo do CMN é uniformizar os tipos de cobrança feitas pelas instituições financeiras. Pelas regras, as tarifas que poderão ser cobradas pelos cartões de crédito são: anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.

As regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer as novas normas a partir de 1º de junho de 2012.

Outra mudança atinge o pagamento mínimo da fatura mensal do cartão de crédito --opção para quem utiliza o crédito rotativo oferecido pelo banco. A partir de 1º de junho do ano que vem, esse mínimo terá que ser de pelo menos 15% do montante a ser pago. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse limite mínimo sobe para 20% do total da fatura.

Atualmente não há nenhum limite, embora normalmente o pagamento mínimo seja de 10% do total. Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes, essa alteração foi feita atendendo um pedido de órgãos de defesa do consumidor e tem por objetivo disciplinar o pagamento desse tipo de dívida.

Fonte: Folha

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar provas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas

A lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, garante os direitos do aluno inadimplente, conforme se verifica pelo texto da lei:

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

§ 2º São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.

§ 3º Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

fonte: Dívidas

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

As Armadilhas do crédito fácil



As armadilhas do crédito fácil. Empréstimos a qualquer hora, sem nenhum papel para assinar. Era tudo tão rápido que a aposentada Maria do Carmo da Luz não parou um minuto para pensar. "É uma tentação. Quem não precisa de dinheiro? E aquele dinheiro que eu podia usar estava ali. Eu pensava: Vou comprar isso, vou comprar aquilo", conta.

A oferta brilhava na tela cada vez que a aposentada gaúcha ia ao caixa eletrônico. Uma, duas, três vezes ela apertou o "sim". "Estava dando para pagar, mas depois não deu mais", diz dona Maria do Carmo.

O crédito fácil foi a gota dágua que provocou uma tempestade no orçamento da aposentada. "Tenho seis ou sete empréstimos. Juntando todos os bancos, eu tirei uns R$ 5 mil e hoje a dívida deve estar entre R$ 20 e R$ 25 mil".

Ela reconhece que deu um passo muito maior do que podia, mas quer dividir com o banco uma parcela da culpa. "Eles estavam vendo quanto eu devia e cada vez que eu ia tirar o extrato, aquela oferta estava ali", lembra dona Maria do Carmo.

Foi uma combinação explosiva: dinheiro sempre disponível e apetite para gastar. "Eu não gosto de miséria. Quando saio, venho carregada para casa", diz a aposentada.

Somando a aposentadoria e a pensão, dona Maria do Carmo deveria receber R$ 500 por mês. Mas ela fez dois empréstimos com desconto em folha, e uma parte do que recebe fica no banco para quitar as prestações. E pior do que não ter dinheiro é não ter crédito.

"As pessoas não confiam mais na gente. Vamos a um lugar fazer uma compra e quando passam nosso nome, estamos no SPC, no Serasa. Isso é ruim", lamenta dona Maria do Carmo. "Eu sinto desespero porque não tenho esse dinheiro".

Vendendo roupas de porta em porta e fazendo picolé em casa, ela consegue um extra –suficiente para sobreviver, mas muito pouco pra se livrar das dívidas. "As cartinhas chegam aqui. Agora eu procurei uma advogada para parcelar. Uma parcela baixinha, quem sabe?", diz dona Maria do Carmo.

Foi no meio da rua, no Centro de São Paulo, que a dona de casa Dilane Barbosa topou com outro vilão dos endividados. "Eles cativam tanto que você termina caindo", alega. As contas do cartão de crédito estavam atrasadas, e ela aceitou na hora a proposta da financeira. Péssimo negócio! Acabou trocando uma dívida que já era cara por outra mais cara ainda, com juros muito maiores.

"Você esquece quanto vai dar de juros. Eu fiz o empréstimo e me arrependo amargamente", desabafa dona Dilane. A conta do telefone é só uma das que ela e o marido precisam reduzir.

"A nossa vida ficou complicada porque temos que comprar medicamentos, alimentos... Eu morro de medo de atrasar o apartamento e ir para o departamento jurídico da empresa", diz dona Dilane.

"Geralmente a gente saía todo fim de semana. Levava a menina ao shopping ou a uma lanchonete. Atualmente isso está sendo feito uma vez por mês", conta o cobrador de ônibus Paulo Fernando Barbosa, marido de dona Dilane.

A única filha do casal estuda em escola pública. Sem poder pagar cursos extras para a menina, eles encontraram a solução na esquina de casa: a aula de judô de um projeto social.

As despesas estão diminuindo, mas o alívio financeiro ainda está longe. Decididos, resolveram enfrentar os credores. "A gente liga e fala quais são as nossas condições de pagamento para não fugir ao orçamento. Alguns concordam, outros não", diz dona Dilane.

Dona Maria do Carmo e dona Dilane aceitaram um tipo de empréstimo que tem sido bem tentador para a maioria dos brasileiros. Como é rápido e as exigências para pôr a mão no dinheiro são baixas, o risco do banco não receber é maior. E isso não sai de graça.

"Se implica um negócio de maior risco, implica obrigatoriamente juros mais altos", atesta a defensora pública Rafaela Consalter. "Ninguém aqui vai pregar o fim do crédito facilitado. Não é isso. Mas o crédito facilitado também tem um limite: o limite do bom senso".

Há um ano a Defensoria Pública de Porto Alegre atende superendividados. Gente que chega a dever até dez vezes mais do que ganha.

"Falando, você acaba se lembrando do que às vezes quer esquecer", diz a auxiliar de contabilidade Jaína Xavier.

Jaína tem dívidas no banco, em duas lojas de departamentos e na companhia telefônica. Para piorar, não pode comprar a prazo porque o nome está na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Mesmo com a ajuda do marido, que está empregado, o que sobra mal dá para manter a casa e o filho.

"Essa situação afeta nossa dignidade porque toda vez que precisamos de alguma coisa não temos crédito e, assim, temos que pedir para alguém fazer isso por nós", diz Jaína.

Pelo menos a metade das pessoas que procuram a Defensoria Pública de Porto Alegre está superendividada. São consumidores que não ganham o suficiente para dar conta de todas as dívidas. Muitos chegam angustiados porque não conseguem pagar nem mesmo serviços básicos como a água e a luz. Para a maioria desses casos, o melhor caminho é a renegociação.

"Vamos tentar conversar com cada um dos seus fornecedores para tentar uma nova composição, de modo que você consiga condições de continuar pagando todos os seus débitos com parcelas menores. Me parece que não é sua intenção deixar de pagar nada disso", diz a defensora pública Christine Balbinot para Jaína.

A negociação com os credores tem tido sucesso em 80% dos casos atendidos na defensoria. O serviço é de graça para trabalhadores com renda mensal de até cinco salários-mínimos. Só em último caso os advogados recorrem à Justiça.

"O processo pode demorar de cinco a seis anos. Se conseguirmos um acordo numa negociação, resolvemos o problema dessa pessoa de 30 a 40 dias", ressalta Christine.

"Eu não me nego a pagar, mas do jeito que está fica difícil. Então, preciso arrumar uma solução", diz Jaína.

"É uma maneira de receber. Se eles (os credores) não tiverem abertos para negociação, não vão receber", ressalta a defensora pública Clorinda Izabel Silva.

Parcelas fixas, valores mais baixos e mais tempo para pagar as dívidas. Ainda não há uma estatística, mas as defensoras dizem que a maioria dos acordos feitos são cumpridos integralmente. Só procura a defensoria quem quer mesmo uma chance para recomeçar. E, para isso, qualquer ajuda é bem-vinda.

"Eu sempre dou um santinho e sugiro que rezemos numa corrente para conseguir uma vitória. O mais escolhido é Santo Expedito", revela Clorinda Izabel.

E quem leva Santo Expedito para casa espera que ele faça jus à fama de padroeiro das causas urgentes.

Fonte: SOS Consumidor

domingo, 21 de novembro de 2010

O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez




A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quando o paciente começa a receber o benefício?

Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.

Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.

Fonte: Previdência Social

DF deve pagar 15 mil de indenização à grávida que caiu no bueiro

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a pagar 15 mil reais de indenização por danos morais a uma grávida de gêmeos que caiu em bueiro aberto, sem sinalização, no Riacho Fundo. O valor da indenização deverá ser corrigido pelo índice do INPC, acrescido de 0,5% ao mês de juros de mora a contar da data da sentença, 2/3/2010.

A autora relata que no dia 22/6/2007, ao voltar para casa, caiu em uma boca de lobo aberta, sem qualquer sinalização, perto do local onde era feita uma pavimentação asfáltica. Que estava no quinto mês de gestação e sofreu fratura no tornozelo direito, tendo que ser submetida a duas cirurgias para colocação e retirada de pino. Que o evento danoso causou dor e sofrimento durante a gravidez, que se tornou de risco após o acidente.

O DF recorreu da decisão de 1ª Instância, alegando ser ilegítimo para constar no pólo passivo da demanda e que a empresa privada executora da obra deveria ser responsabilizada pela indenização.Defendeu ainda ser a vítima a única culpada pelo ocorrido, por ter escolhido passar por obra de pavimentação, ao lado de areia e cascalho, assumindo o risco de acidentar-se.

De acordo com a decisão recursal, a demanda baseia-se na omissão do ente estatal no cumprimento de seu mister, sendo irrelevante que a falha no serviço público prestado seja de responsabilidade da administração indireta ou descentralizada ou mesmo de pessoas jurídicas de Direito Privado, ou seja, concessionárias ou permissionárias de serviço público.

"Comprovou-se nos autos que o Distrito Federal, diretamente ou por algum de seus prepostos, realizava obra pública de asfaltamento de via urbana e se descuidou de seu dever de sinalizar corretamente o canteiro de obras, colocando não apenas a autora, mas toda a população local em perigo", concluíram os desembargadores.

A decisão foi unânime.

Nº do processo: 2008011045212-8

Fonte: TJDF

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.

Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito. Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.

Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 18% ao mês sobre o saldo devedor.

Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável. Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.

A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão (ou um pouco mais) ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a “rolagem” e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento. Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade!

O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo “obrigado” a utiliza-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.

Este é um dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 5º:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

Como o contrato de cartão de crédito (que sequer é assinado pelo consumidor) não é lei, não há obrigação em manter-se vinculado ao mesmo.

Outrossim, como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utiliza-lo e que, como não vai mais usa-lo não tem que pagar pela sua ’disponibilidade’.

Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utiliza-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.

No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros “remuneratórios” cobrados pela sua utilização.

Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de “saldo devedor”, e o credor pode cadastrar seu nome no SPC e SERASA e até cobra-lo na justiça, pois dívida existe!

Na verdade, o cancelamento faz com que, sobre este saldo devedor, o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais contratados, pois o contrato está sendo cancelado, apenas pagando os “juros de mora” (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária mensal (normalmente calculada pelo IGPM).

Assim, o consumidor evita que a dívida se torne uma ’bola de neve’ impagável, com a aplicação de juros sobre juros, além de multas e encargos, e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista (tentando um desconto) ou parcelado de uma forma justa e que caiba com folga no orçamento, visando quitar a dívida.

Sugere-se que este cancelamento seja feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.

Por que pedir o cancelamento na Justiça? Porque, infelizmente, embora o consumidor peça o cancelamento diretamente ao credor e este confirme que está cancelado, na prática este cancelamento só serve para que não se possa mais usar o cartão, pois os encargos contratuais cobrados (dentre eles os juros exorbitantes) são exatamente os mesmos como se não tivesse cancelado.

Tendo em vista que muitos Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas) por desconhecimento da lei, tem informado aos consumidores que ’não é possível fazer este cancelamento se exisitir dívidas’, aconselhamos entrar com este processo através de advogado.

Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara ’em mora’ (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de ’mora’ (não pagamento), que são a cobrança de juros de ’mora’ de 1% ao mês e correção monetária (normalmente pelo IGPM).

Lembre-se de deixar bem claro aos funcionários da Justiça que não está querendo discutir redução de juros ou qualquer outro encargo mas sim, única e simplesmente, está querendo cancelar o contrato. (Isto porque as pequenas causas não aceitam processos para discussão de juros, pois são de maior complexidade.)

Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos ou parcelamento pelo saldo devedor sem juros.
 
Fonte: Direito do Consumidor