sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Projeto admite formação de professor a distância

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7602/10, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que autoriza a formação inicial de professores por meio de educação a distância. O texto altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) para admitir essa possibilidade.

Atualmente, a LDB permite o uso da educação a distância somente para a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. Para a formação inicial é dada preferência ao ensino presencial, e os recursos e tecnologias de educação a distância podem ser usados apenas em caráter complementar.

Antônio Bulhões argumenta que atualmente a LDB discrimina de forma negativa o ensino a distância, "que vem crescendo vertiginosamente nos últimos anos". Ele cita dados da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) indicando que esse tipo de ensino foi utilizado por 2,6 milhões de brasileiros em 2008. Na graduação, a modalidade saltou de 5.287 estudantes em 2002 para 760 mil em 2008.

Esses números, segundo o deputado, mostram a consolidação do segmento como "uma nova perspectiva para a educação nacional". Bulhões prossegue dizendo que o preconceito contra os métodos de educar a distância "vem sendo gradativamente vencido pela qualidade dos resultados".

Ele menciona também que no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes de 2007 os alunos de cursos a distância ficaram em posição superior aos alunos de cursos presenciais em 7 dos 13 casos nos quais se fez a comparação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Professora agredida dentro de escola deve ser indenizada pelo Estado


O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, a professora já vinha sofrendo ameaças de morte pelo aluno agressor. Segundo ela, a direção da escola, apesar de ciente, não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou sua segurança. Após o dano sofrido, foram realizados exames de corpo de delito e psicológicos, os quais demonstraram as graves lesões, danos físicos e morais. Segundo os autos, a professora passou a ter receio de ministrar aulas com medo de sofrer nova agressão, mesmo sendo remanejada para outro centro de ensino.

Inicialmente, a servidora ajuizou uma ação de reparação de danos contra o DF, o diretor e o assistente da escola onde lecionava, com o intuito de responsabilizá-los pela má prestação no atendimento e pela omissão do poder público. O valor estipulado pela docente para a indenização, em princípio, era de R$ 15 mil.

O Distrito Federal alegou que não pode ser responsabilizado diante de omissões genéricas e que era necessária a devida comprovação de culpa da administração em não prestar a devida segurança, tendo em vista que havia a presença de um policial que não foi informado pela direção da escola sobre o ocorrido em sala de aula. O Distrito Federal nega haver relação de causa entre a falta de ação do poder público e o dano configurado.

A decisão em primeiro grau estabeleceu a indenização no valor de R$ 10 mil e afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado. A professora apelou ao TJDFT na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJDFT, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados. O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.

O recurso especial interposto ao STJ busca afastar a responsabilidade do Estado por omissão no caso. No processo, o relator, ministro Castro Meira, esclareceu que ficou demonstrado o nexo causal entre a inação do poder público e o dano sofrido pela vítima, o que, segundo o relator, gera a obrigação do Estado em reparar o dano. O ministro ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois evidenciou a má prestação do serviço público.

No voto, o relator observou que ocorre culpa do Estado quando o serviço não funciona, funciona mal, ou funciona intempestivamente. Ao manter o entendimento do TJDFT, o ministro Castro Meira assegurou que o tribunal aplicou de maneira fundamentada o regime de responsabilidade civil.

Fonte: STJ

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Custos do cartão lesam lojista e consumidor

Operadoras cobram caro dos dois lados e ainda os colocam em choque
Associação Brasileira do Consumidor inicia Campanha de esclarecimento para expor o verdadeiro vilão dessa história, incentivar a livre negociação de preços no varejo e alertar consumidores sobre o endividamento induzido

O noticiário da última semana mostra que muita gente acha justo o lojista dar desconto para quem paga à vista e não com o cartão de crédito. Os lojistas também acham, mas são impedidos pelo CDC e lamentam muito o veto da Câmara Federal ao PL do senador Adelmir Santana (em agosto), que possibilitaria a concessão de descontos no varejo para pagamentos em dinheiro ou em cheques.

Com esse veto, ficou reiterado que o comércio não verá mais dinheiro vivo e terá de pagar o “imposto” de 3,5% a 7% às operadoras para vender (já não bastam os do governo), que será pago pelo...consumidor. Afinal, quem terá interesse em pagar à vista sem desconto? O veto induz ao endividamento.

Além desse “imposto”, os lojistas têm de pagar o aluguel da maquininha (de R$ 80,00 a R$ 160,00), demoram de 30 a 45 dias para receber o que venderam pelo cartão e ainda são obrigados a ter uma conta em banco para poderem receber essas vendas, da qual eles também pagam tarifas de manutenção.

Com o que vendem hoje para receber após mais de um mês, eles têm 30 dias para pagar o aluguel da maquininha, o aluguel do imóvel, salários, impostos, dentre outras despesas. Então, quanto mais vende no cartão, mais o lojista descontrola o seu capital de giro e tende a ter de recorrer a empréstimos e cheque especial, cujos juros acabam sendo pagos pelo.....consumidor.

Promoções, liquidações, dar descontos para dinheiro vivo ou cheque, malabarismos que, na prática, os comerciantes sempre faziam para fechar as contas do ano - agora não poderão mais salvá-los. Ou será que os funcionários aceitarão receber o 13º salário com cartão de crédito?

Então, fica claro que o cartão extorque o comerciante e o coloca em conflito com o consumidor - um outro extorquido pelas operadoras.

Infelizmente, algumas entidades de defesa do consumidor apóiam essa cruzada contra os lojistas, ao invés de trabalharem por regras e limitações de cobranças para as administradoras.

Já que os cartões cobram tanto de lojistas e consumidores, porque essas entidades não pleiteiam das administradoras a isenção da anuidade aos compradores ou que paguem a mensalidade da “maquininha” para os lojistas? Afinal, elas vivem exatamente das transações que lojistas e consumidores lhes proporcionam.

Consumidor Induzido à Dívida

Os cartões e aqueles que os defendem estão tirando das mãos do consumidor um dos seus poucos e valiosos direitos, o da livre negociação, da “pechincha”; sem o qual as administradoras passam a deter a única moeda válida no comércio - o cartão - que dá ao consumidor a sensação de poder comprar, mesmo que não possa e não deva.

O que mais atendemos na Associação Brasileira do Consumidor é gente devendo para cartões até o ponto em que pagar o mínimo ou não pagar nada dá quase no mesmo, porque esse mínimo pago é consumido pelos juros/multas/encargos e nada mais sobra para compras futuras.

Os juros de alguns cartões ultrapassam 600% ao ano, contra uma taxa Selic anual de 10,75%. E ainda cobram do consumidor anuidade, taxas, multas e outras despesas; algumas ilegais, como juros sobre juros. Não é à toa que o cartão é hoje o grande causador de endividamento de pessoas físicas. Como é líquido e certo que fica muito mais caro comprar com cartão, os consumidores capazes de pagar à vista, desejam, justamente, ter o seu desconto; até para não bancar os parcelamentos dos outros.

Percebemos então que o cartão é como uma “gilete”, que sangra lojistas num lado e consumidores no outro; atores da economia nacional com os quais a Associação Brasileira do Consumidor vem se solidarizar. Pelo que sofrem os lojistas com o uso do cartão, dizer que eles o preferem para escapar da inadimplência é, ao menos inocente; já que pagamento à vista é o que lhes interessa. Quase todos se submetem aos cartões porque o consumidor não tem dinheiro e o grosso do varejo só gira hoje em função do crédito: quem não adere ao cartão, não vende. O mesmo ocorre na outra ponta: não tendo crédito, o consumidor não consegue comprar no mesmo ritmo.

Padronização das Tarifas e Procedimentos

A nova regulação dos cartões de crédito, que chegou em 27/10 ao Conselho Monetário Nacional, promete uniformizar o que cobram do consumidor e evitar que o pagamento mínimo proposto seja muito baixo.Seria um avanço. Mas a Associação espera também que se faça cumprir a lei que já existe. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso III, exige que seja esclarecido ao consumidor tudo o que se cobra dele. Pelo Art 46 do Código, o consumidor não é obrigado a arcar com despesas das quais não tenha conhecimento prévio; seja pela ausência dessas explicações ou porque o contrato tenha uma redação de difícil entendimento.

Mesmo o Banco Central emitiu a Resolução nº 2.878 de 26.07.2001, que obriga, pelo Art. 3º, as instituições financeiras a serem transparentes com os seus consumidores – o que quase nunca ocorre, porque despertariam o devedor, fazendo-o pensar dez vezes antes de ser fisgado pela sedução do crédito fácil – e porque essas cobranças ilegais seriam claramente reveladas.

Quando o consumidor souber realmente tudo o que paga utilizando o cartão de crédito, passará a economizar e pagar à vista, dispensando aquele instrumento.

Assim, a moeda do varejo voltará a ser o Real, a mesma adotada oficialmente no Brasil.

Fonte: Ausepress

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O LAÇO E O ABRAÇO

A amizade é um amor que nunca morre. (Mário Quintana)
Meu Deus! Como é engraçado!

Eu nunca tinha reparado como é curioso um laço... uma fita dando voltas.

Enrosca-se, mas não se embola, vira, revira, circula e pronto: está dado o laço.

É assim que é o abraço: coração com coração, tudo isso cercado de braço.

É assim que é o laço: um abraço no presente, no cabelo, no vestido, em qualquer coisa onde o faço.

E quando puxo uma ponta, o que é que acontece?

Vai escorregando... devagarzinho, desmancha, desfaz o abraço.

Solta o presente, o cabelo, fica solto no vestido.

E, na fita, que curioso, não faltou nem um pedaço.

Ah! Então, é assim o amor, a amizade.

Tudo que é sentimento. Como um pedaço de fita.

Enrosca, segura um pouquinho, mas pode se desfazer a qualquer hora, deixando livre as duas bandas do laço.

Por isso é que se diz: laço afetivo, laço de amizade.

E quando alguém briga, então se diz: romperam-se os laços.

E saem as duas partes, igual meus pedaços de fita, sem perder nenhum pedaço.

Então o amor e a amizade são isso...

Não prendem, não escravizam, não apertam, não sufocam.

Porque quando vira nó, já deixou de ser um laço!







TAC: Saiba mais sobre a proibição da cobrança desta taxa ilegal e como recuperar nos contratos já feitos

Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.

Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram extraídos de caso real:
O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês. Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04. Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.

O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00).

Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.

No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses, teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).

Como recuperar estes valores?
Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central.

Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito.

Fonte: Sos Consumidor

Brasileiro não está disposto a pagar mais impostos em troca de serviços públicos

A maioria dos brasileiros admite que não pagaria mais impostos para ter direito a mais serviços públicos. Pesquisa realizada pela Esaf (Escola de Administração Fazendária), do Ministério da Fazenda, aponta que 53,7% dos brasileiros não estão dispostos a ter aumentada sua carga tributária, mesmo que recebessem em troca mais serviços.

Outros 42,6% disseram que pagariam mais impostos e contribuições com maior contrapartida governamental.

Quando feita a análise por região, o Sul é a que mais recusa a ideia de aumento na carga tributária (58,9%). As regiões Norte e Nordeste são as mais favoráveis ao aumento nos impostos, tendo como benefício o aumento de serviços públicos à sua disposição. Os contribuintes dispostos a pagar mais somam 45,8% e 48,2%, respectivamente.

Sonegação

O estudo, que teve com objetivo detectar a percepção dos brasileiros a respeito dos impostos, também questionou o nível de gravidade da sonegação considerado pela população. Para 78,9%, este é um problema grave ou muito grave. Apenas 7,2% consideram que a sonegação de impostos não configura um problema.

Quanto à punição dos sonegadores, os brasileiros se mostraram divididos. Enquanto 41,6% acreditam que a probabilidade de punição é baixa ou nenhuma, 51,4% acreditam que o risco é alto ou médio dos sonegadores serem punidos no País.

A maioria dos entrevistados (57%) declarou que não denunciaria uma pessoa que sonega impostos, contra 35,5% dos que responderam que fariam denúncia.

Segundo o estudo, entre os motivos apontados pelas pessoas para não denunciarem, estão a isenção de responsabilidade pessoal, pois consideram que a fiscalização é incumbência da Receita Federal e de outros órgãos oficiais.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 2 de novembro de 2010

DILMA!!!!!!!!

Carta de Pedro Bial


O Hino Nacional diz em alto e bom tom (ou som, como preferir) que “um filho seu não foge à luta”.

Tanto Serra como Dilma eram militantes estudantis, em 1964, quando os militares, teimosos e arrogantes, resolveram dar o mais besta dos golpes militares da desgraçada história brasileira.

Com alguns tanques nas ruas, muitas lideranças, covardes, medrosas e incapazes de compreender o momento histórico brasileiro, “colocaram o rabinho entre as pernas” e foram para o Chile, França, Canadá, Holanda. Viveram o status de exilado político durante longos 16 anos, em plena mordomia, inclusive com polpudos salários.

Foi nas belas praias do Chile, que José Serra conheceu a sua esposa, Mônica Allende Serra, chilena.

Outras lideranças não fugiram da luta e obedeceram ao que está escrito em nosso Hino Nacional. Verdadeiros heróis, que pagaram com suas próprias vidas, sofreram prisões e torturas infindáveis, realizaram lutas corajosas para que, hoje, possamos viver em democracia plena, votar livremente, ter liberdade de imprensa.

Nesse grupo está Dilma Rousseff. Uma lutadora, fiel guerreira da solidariedade e da democracia. Foi presa e torturada. Não matou ninguém, ao contrário do que informa vários e-mails clandestinos que circulam Brasil afora.

Não sou partidário nem filiado a partido político. Mas sou eleitor. Somente por estes fatos, José Serra fujão, e Dilma Rousseff guerreira, já me bastam para definir o voto na eleição presidencial de 2010.

Detesto fujões, detesto covardes!

Pedro Bial,

jornalista.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Tribunal nega vínculo de emprego a jardineiro que recebia salário mensal




A 1ª Câmara do TRT da 15ª negou ao jardineiro o vínculo empregatício pretendido em nível de recurso. A sentença da Vara do Trabalho de Tatuí já tinha entendido que o trabalhador era autônomo, e não poderia ser considerado empregado, uma vez que sua atividade não preenchia todos o requisitos legais para a configuração do vínculo.

O jardineiro trabalhava duas a três vezes por semana na casa da reclamada, cuidando do jardim e da piscina, sem se submeter à qualquer fiscalização. Ganhava um salário mensal, mas mantinha agenda de serviços em outras residências, obedecendo, para isso, a um critério só seu de disponibilidade de dias e horários. O relator do acórdão, desembargador Claudinei Sapata Marques, seguiu o entendimento do juízo de primeiro grau, confirmando a ausência de vínculo. Ele lembrou que o próprio legislador, vislumbrando a especialíssima situação do trabalho no âmbito familiar, “muitas vezes informal, com características próprias e peculiares”, estabeleceu condições diversas das existentes no artigo 3° consolidado.

O acórdão ressaltou que, no caso do doméstico, para a configuração do vínculo, “é necessário que o trabalho seja prestado de maneira contínua, conforme o artigo 1° da retromencionada Lei 5.859/72: ‘Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei’.” Nem mesmo o fato de receber salário mensal ajudou a tese do jardineiro. O acórdão registrou que “ao contrário do que pretende fazer crer o recorrente, a remuneração mensal não implica, necessariamente, a existência do vínculo”.

O depoimento da testemunha do autor, ao invés de ajudar, apenas confirmou a “evidente intenção de favorecer o jardineiro”, como ressaltou o acórdão, ao afirmar que ele trabalhava diariamente, inclusive aos domingos, com horários fixos das 7h às 17h, contrariando as declarações do próprio autor. Já a testemunha do patrão, que reside no local, confirmou a tese de trabalho eventual, declarando, ainda, que “o autor não laborava mais que meio período (o que é coerente com a atividade desenvolvida – jardinagem e limpeza da piscina), bem como que este não estava encarregado de alimentar os animais”.

( RO 121900-36.2009.5.15.0116 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Movimento Sindical precisa se reinventar

O sindicalismo vive uma crise que se revela também na crise de representatividade. Os sindicatos representam os trabalhadores ou as empresas, sendo a “representação” uma questão legal, enquanto que a “representatividade” é uma questão de legitimidade, ou seja, detém representatividade quem legítima e eficazmente representa um grupo.

No plano econômico, com a dispersão das grandes empresas e a multiplicação das micro e pequenas, acabaram ocorrendo transformações no mundo do trabalho, eliminando a concentração de trabalhadores.Além disso, com a flexibilidade no emprego e a introdução de novas práticas de gestão, houve um diálogo direto das empresas com os trabalhadores, sem a mediação de sindicatos, enfraquecendo-os.

No plano social, há uma heterogeneidade das camadas assalariadas, pois os típicos trabalhadores operários, industriais e manuais diminuíram de número e outros profissionais, mais qualificados e técnicos, passaram a ocupar seus postos de trabalho. Somando-se a isso, as mulheres ingressaram no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que cresceu o número de trabalhadores na informalidade ou em condições atípicas e precárias de emprego.

Já em relação ao plano político-institucional, houve o declínio dos partidos e das idéias socialistas, ao passo que ascenderam ao poder governos mais conservadores. No plano ideológico, ocorreu o avanço de idéias mais individualistas e menos coletivistas e surgiram outros movimentos sociais, como os ecologistas, as feministas, entre outros, com objetivos bem precisos que, de certa forma, disputaram relevância com o movimento sindical.

Por fim, no plano sindical, a dificuldade em sindicalizar jovens, mulheres e trabalhadores dispersos nas pequenas e médias empresas, o distanciamento com a base e, sobretudo, a dificuldade de representar os interesses dos assalariados mais qualificados, tudo isso enfraqueceu os sindicatos. Em verdade, todas essas causas estão interligadas, revelando um fenômeno bem amplo e complexo, de dimensão planetária, e colocando em xeque a questão da representatividade dos sindicatos, principalmente pelo lado laboral.

Com a fragmentação do trabalho tipicamente fabril, a proliferação dos níveis de negociação coletiva e o surgimento de novos sujeitos que negociam, ocorreu uma crise da representação dos interesses dos trabalhadores e de representatividade. O enfraquecimento da representatividade sindical não é do interesse dos trabalhadores nem das empresas, muito menos do Estado Democrático de Direito, pois a estabilidade da ordem social também depende da capacidade das organizações sindicais de exprimirem a diversidade dos interesses de seus (multifacetados) componentes, contribuindo, assim, para a realização do interesse geral. Está na hora de o movimento se reinventar.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 30 de outubro de 2010

Os incríveis CORPOS expostos em Brasília!

Acabo de visitar a exposição de cunho internacional CORPOS em Brasília. Algo fantástico, de início intimidador.

Após percorrer todo o salão, suas galerias, instruções, partes e corpos como nunca vistos antes, mais uma conclusão: DEUS EXISTE! Nunca tive dúvidas disso, mas a reafirmação diária não supera o que hoje vi de modo singular e com intimidade percebida no olhar de quem acompanhava cada um dos passos naquela jornada.

Como pode uma máquina tão complexa, perfeita e mantida com estruturas compostas de arte, inteligência e sintonia, principalmente sintonia de viver a matéria em harmonia impresssionante?
Nosso corpo é incrível, por fora e por dentro. Uma mecânica insuperável e jamais compreendida em perfeição!

Procurei naqueles corpos alguma dica do espírito que ali havia. Nem precisei continuar, pois a mostra em si renova um sentimento de prova de vida,confiança, fé e agradecimento a DEUS por toda essa incrível jornada de todos nós, seus filhos, que é viver aqui na terra e cumprir cada qual sua missão.
CORPOS mas que CORPOS? Ali está a prova..........Deus obrigado pela oportunidade de por aqui passar e aprimorar o espírito!

Como diria um grande amigo meu que se foi com toda sua polêmica e maestria com as palavras e pensamentos,Walter Rodrigues: "Adelino isso faz parte do seu pensamento que guiará suas emoções e razões rumo a verdade. Assim, com técnica e imparcialidade".


Como consultar SPC ou Serasa?

Você pode consultar restrições de crédito via internet através de sites como http://www.consultecpf.com/
Para saber, gratuitamente, se seu nome está com restrições no SPC e/ou SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destas empresas com os seguintes documentos: identidade, carteira de motorista ou carteira profissional e CPF.

Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC e SERASA.

Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias.

Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) ou Associações Comerciais de cada cidade. (Procure através do guia de telefones ou pelo site http://www.renic.com.br/).

Os endereços das SERASAs podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/).

* Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente de seu banco.

* O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor, gratuitamente, todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

"SEÇÃO VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
t. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."

Fonte: SOS Consumidor

DF: "Meu Deus mas que cidade linda..."


Brasília, é um torpor, amplitude que não é liberdade, secura que não afeta o sentimento, poesia dura, sol que dói na pele, saudade que dói no peito e vontade de ficar...





          

É preciso sorver aos poucos...quem diz que Brasília não tem coração se engana: O coração de Brasilia bate no peito do meu amor!

         
fonte: anne glauce freire

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Projeto prioriza deficientes em processos judiciais e administrativos




Ele acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio a essas pessoas e sua integração social

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância do Poder Judiciário. Pela proposta, a prioridade se estenderá a processos e procedimentos no serviço público, em instituições financeiras e nas defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal. O projeto acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

Segundo o autor, a iniciativa procura proporcionar a pessoas com deficiências benefícios já usufruídos pelos idosos. "A grande maioria dos deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples, como uma prótese ou uma indenização", afirma Oliveira. "Tais ações, contudo, são muito demoradas; há casos de processos que duram dez anos ou mais."

De acordo com a proposta, o interessado deverá comprovar a deficiência ao requerer o benefício. A autoridade judiciária competente determinará as providências a serem cumpridas, anotando a circunstância especial nos autos do processo. O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas tramitam em regime prioridade e aguardam votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta
•PL-7699/2006

•PL-7119/2010

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica

Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil. 
O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego. O caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10.ª Região (DF/TO) que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o TRT, não havia caracterização do ato ilícito, uma vez que os empresários apenas buscavam seus direitos.

“Se houve abusos, estes foram de responsabilidade exclusiva da polícia, de modo que nenhuma indenização é devida pelos empregadores”, declarou o Regional. O registro do 10º Tribunal Regional deixa clara a “desproporção entre o procedimento investigatório e o delito apurado”, afirmou o relator, acrescentando que “não se nega a gravidade do furto, nem a necessidade de apuração da ocorrência e de punição dos culpados, todavia, os meios empregados na investigação policial foram abusivos e certamente acarretaram constrangimento e ofensa à honra da empregada”. 
Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso e presidente da Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, avaliou que a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empregadores e isso caracterizava a ilicitude do ato. Ainda segundo o relator, “mesmo que não tenha havido prova cabal da relação entre os aludidos exageros e o poder econômico dos réus, é certo que não se pode imaginar a completa dissociação desses dois elementos”. Manifestou ainda que em casos semelhantes ocorridos na vida cotidiana, pessoas sem influência política e econômica “não recebem parcela mínima da atenção dada pela polícia à hipótese dos outros”. 
Era dever dos empregadores “zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais”, concluiu o relator. 


Os empresários recorreram e aguardam julgamento. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED) 


O relator ressaltou que os abusos ocorreram “na residência dos réus”, que embora não tivessem responsabilidade na forma de investigação, o certo é que a polícia “não teria instalado diversos aparelhos para a inquirição dos empregados, sem a anuência deles”. Leve-se em conta ainda que a truculência policial e a subordinação aos patrões no ambiente de trabalho deixaram a empregada ainda mais amedrontada, declarou o relator. 

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. 
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”. 

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde. 

Fique calmo, não é bem assim que funciona! 

Veja o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial: 

Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida. 

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena. 

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer. No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas: 

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990: 
"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." 

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência). 

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis: 
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; 
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
VI - o seguro de vida; 
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 
§ 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 

Fonte: SOS Consumidor

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Jardins também podem ser cultivados no telhado



Thaíne Belissa - Portal Uai


Lugar de planta não é apenas dentro de casa, na varanda ou no quintal. Um belo jardim também pode ser cultivado no telhado. A proposta, que já é antiga em países como a Alemanha, começa a se expandir no Brasil, deixando as ruas das cidades com um aspecto agradável e com a cor da bandeira da pátria. 


A ideia é substituir as telhas pelo verde, o que traz vantagens tanto para o morador quanto para o planeta. Segundo o engenheiro agrônomo e presidente da Associação Telhado Verde, João Manoel Feijó, o jardim no teto aumenta o conforto térmico. “As plantas fazem transpiração, evitando retenção de calor e deixando a temperatura agradável dentro de casa”, explica. Segundo ele, o ecotelhado também evita a utilização do ar condicionado, o que significa uma economia de até 40% de energia.

O teto verde também ajuda na qualidade de vida da população. Passear por uma rua onde os prédios e casas têm jardins nos telhados é muito mais agradável. “O urbanismo moderno não admite uma cidade cinzenta. O verde permite o desenvolvimento da vida das pessoas, plantas e animais, como os pássaros”, afirma Feijó.
 

Mas as ideias não pararam nos telhados. Outras propostas já surgiram, como o jardim em paredes, fachadas e tetos de ônibus.

domingo, 24 de outubro de 2010

Empresa de Transporte terá que indenizar passageira agredida por motorista

A empresa Rápido Brasília transportes e turismo LTDA foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.500,00 a uma passageira que sofreu agressões verbais por parte do motorista do coletivo. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF confirmou, por unanimidade, a decisão e não cabe mais recurso. 

De acordo com a sentença do Primeiro Juizado Cível e Criminal de Sobradinho, uma testemunha e o próprio depoimento do motorista confirmaram a versão da passageira. Ela foi destratada, na frente de outros passageiros, com palavras de "baixo calão" e gritos, por ter reclamado da forma como o motorista teria aberto a porta da frente, com o ônibus ainda em movimento, e quase tê-la derrubado. O motorista envolvido, apesar de não confirmar ter dito à passageira para ir "se lascar", como ela e a testemunha afirmaram, demonstrou que insultou desnecessariamente a passageira. Ele ainda afirmou que foi punido por sindicância interna da empresa, o que só comprovou, segundo a magistrada, que sua conduta também foi considerada excessiva pela própria ré. 

Fonte: TJDF







Nº do processo: Proc.: 2009 06 1 016140-9

Afirmou a juíza: "entendo estar devidamente claro ter havido a agressão verbal por culpa exclusiva do preposto da ré, demonstrando desrespeito à requerente, usuária habitual dos serviços prestados pela empresa requerida, restando patente o dever de indenizar". 

sábado, 23 de outubro de 2010

Denúncia por abuso de autoridade pode se embasar apenas em depoimento da vítima



Um delegado de polícia de Itacaré (BA) seguirá respondendo a acusação de abuso de autoridade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu cabível a denúncia embasada apenas no depoimento da vítima.



O delegado, um policial e um terceiro teriam realizado buscas na casa da vítima e a deixado presa por uma noite, tudo sem inquérito, mandado ou flagrante formal. A vítima era empregada doméstica do terceiro, e estaria sendo investigada por furto na residência dele. Conforme a ministra Maria Thereza Moura, a denúncia do Ministério Público (MP), recebida pelo juiz, descreve apropriadamente as ações delituosas atribuídas aos réus, que teriam cometido abuso de autoridade ao atentar contra a liberdade de locomoção e a inviolabilidade de domicilio da vítima.

A relatora também afirmou que a inexistência de inquérito policial anterior à denúncia não leva à falta de justa causa para a ação. Para a ministra, o inquérito sempre foi dispensável, principalmente no caso de denúncia contra o delegado de polícia da cidade e um de seus agentes.

Em relação ao abuso de autoridade, a própria lei dispensa claramente a peça, determinando que a ação penal será iniciada independentemente de inquérito policial, por denúncia do MP instruída com a representação da vítima. A denúncia deve ser apresentada em 48 horas do depoimento, desde que os fatos constituam em tese caso de abuso de autoridade. A ministra conclui afirmando que, conforme manifestou-se o MP Federal, não seria conveniente esperar que a autoridade policial produzisse prova contra si, mesmo que se designasse para o inquérito outros agentes, não diretamente envolvidos na situação.

A Sexta Turma também rejeitou o argumento de que o julgamento do habeas corpus, no tribunal de origem, teria sido nulo por erro induzido pela secretaria do órgão julgador. A defesa alegava que, apesar de oficialmente pautado, na data e hora prevista um funcionário do tribunal informou que a relatora estaria em férias no período, e que o processo não seria julgado. Posteriormente, o funcionário informou, por telefone, que ela voltou antecipada e inesperadamente das férias, levando o caso a julgamento. Mas a ministra entendeu que no confronto entre a intimação oficial e alegação não comprovada de forma inequívoca de que o advogado fora levado a erro pela secretaria, deve prevalecer a informação oficial.


Fonte: STJ

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Danos morais a consumidora que ficou no escuro com a conta de luz quitada


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Sombrio, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a Andreza de Melo Cordeiro.    Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica à casa de Andreza em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebera o pagamento da lotérica em que Andreza quitou a fatura em questão.    “Eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.064315-1)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina


quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Justiça garante a consumidor a devolução de veículo financiado

                              Tornando-se inadimplente, o comprador queria devolver o automóvel e livrar-se do crescimento da dívida.

Vitória – desta vez em favor do sr. Juliano Mateus Pozati.

Depois de adquirir um veículo através de arrendamento mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei – cessar a dívida.

"Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos os valores pagos a título de "VRG" – Valor Residual Garantido – que nada mais é do que a opção de compra" explica Marcelo Segredo.Segundo o especialista, os bancos tentam reter os valores até então pagos, a título de pagamento pelo "aluguel do período utilizado" e o recebimento do Valor Residual só se consegue através de ação judicial.

O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual e a cessar o contrato.Após uma intensa batalha judicial, a Associação conseguiu parecer favorável ao consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5 dias após a sentença e a pagar custas as judiciais. Não acatando a Justiça, o Banco fica sujeito a multa diária de R$500,00.

Os Tipos de Financiamento de Veículos Existentes
Não conhecendo as modalidades de financiamento existentes, o consumidor também não sabe quais os direitos e deveres implicados por cada uma.Marcelo Segredo explica quais são:
- Leasing (Arrendamento Mercantil) : havendo inadimplência, é possível devolver-se o automóvel, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.

- Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o automóvel e ainda continua devendo ao banco.

Maior Parte das Buscas e Apreensões São Irregulares

A maiora dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus direitos."Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?" 

A outra irregularidade observada pelo especialista está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR ou cartório)."Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais" .Segredo aponta outros truques mal intencionados: "Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco para renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo".

Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras
Estando inadimplente, o consumidor tem de entrar com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).Éfundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse: "Assim procedendo, o consumidor mostra a sua boa fé.Na ação, solicitando a conexão processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil"

O Consumidor Faz a Diferença
O sr. Juliano Mateus Pozati, como consumidor, fez tudo de maneira correta e, por isso, ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo e, não sendo atendido. Ele tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo conforme as orientações dos especialistas.Como prêmio, ganhou a ação, livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.

Fonte: Ausepress