“A busca pela indenização é bastante simples e não requer nenhuma espécie de intermediação de despachantes ou advogados. Qualquer pessoa que tenha sofrido o dano pessoal em virtude de um sinistro no trânsito pode ser indenizada, mesmo não se tratando de quem paga o seguro [que é obrigação do proprietário] como no caso do pedestre atropelado, o passageiro do veículo ou o condutor”, explica o superintendente do Procon Lamartine Ribeiro.
No último ano o montante de indenizações pagas pelo seguro em Mato Grosso do Sul foi superior a R$ 3,8 milhões, sendo R$ 3.194.700,69 por morte; R$ 347.394,30 por invalidez e R$ 336.546,33 para reembolso de despesas médico-hospitalares.
Segundo Ribeiro um grande número de pessoas não requer a indenização por desconhecimento ou por achar que o processo é burocrático e oneroso. O pedido de indenização pode ser efetuado até três anos após o acidente e não é necessário identificação de culpa ou responsabilidade para a pessoa ser indenizada. Para acidentes envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).
O valor da indenização por morte ou invalidez é de R$ 13.500,00. O limite para reembolso das despesas médico-hospitalares é de R$ 2.700,00. A parceria entre Procon e Sincor, iniciada em 2007, já atendeu 4.428 pessoas para indenização do DPVAT.
O pedido de indenização pode ser solicitado na sede do Procon, localizada na Rua 13 de Junho, 930, no Centro de Campo Grande. Dúvidas sobre o DPVAT podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-0221204.
Fonte: Correio do Estado
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