quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cliente deve receber indenização por danos morais de R$ 6 mil do Banco Itaú

A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, por danos morais, de R$ 6 mil para M.C.T.. O cliente teve o nome inserido, indevidamente, em lista restritiva de crédito.

Consta no processo (nº 62438-13.2006.8.06.0001/0) que, em julho de 2005, ao receber a fatura do cartão, M.C.T. percebeu a cobrança de compras não realizadas. O consumidor entrou em contato com a Credicard, que se prontificou a investigar o caso.
Ele pagou somente o que havia comprado e esperou que os débitos indevidos fossem cancelados. Três meses depois, entretanto, a empresa ainda não cumprira o prometido. Em novembro de 2005, a Credicard reconheceu o erro, mas continuou cobrando juros e incluiu o nome do cliente em cadastro de inadimplentes.

Sentindo-se prejudicado, entrou com ação judicial com pedido de liminar requerendo que o nome fosse retirado da lista de devedores, além de indenização por danos morais. O Banco Citicard, atual Credicard Banco, alegou ilegitimidade passiva. Afirmou que a competência é do Banco Itaú Cartões, com o qual dividiu os clientes dos cartões Credicard.
Em razão de não apresentar defesa, o Itaú foi julgado à revelia. A magistrada fixou a indenização em R$ 6 mil, considerando que “existe verossimilhança da versão autoral, tanto que foi deferida a antecipação de tutela (liminar) requerida pelo promovente (M.C.T.)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (1º/07).

Fonte: TJCE
@adelinoneto68

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