domingo, 17 de julho de 2011

Estado é condenado a indenizar menores vítimas de abordagem policial equivocada

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a dois menores vítimas de abordagem policial equivocada. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Em 15 de fevereiro de 2005, os irmãos I.C.C.V. e J.A.C.V., com 12 e nove anos de idade, respectivamente, estavam no sítio onde residiam, acompanhados dos pais e de amigos. Conforme os autos (nº 0077568-77.2005.8.06.0001), dois policiais civis armados invadiram a casa, supostamente à procura de bandidos. Durante a operação, os policiais chegaram a encostar as armas na cabeça dos moradores e, depois, foram embora sem explicar a ação.

Os pais dos menores ingressaram com ação na Justiça contra o Estado, alegando que o episódio provocou sequelas emocionais nas crianças, como dificuldade para dormir, nervosismo, crises de choro frequentes. O Estado contestou, ressaltando inexistir qualquer evidência que respalde a alegação dos autores. Sustentou também que o pagamento de indenização a um particular seria um “desfalque exagerado e despropositado no patrimônio público”.

O magistrado julgou procedente a ação e condenou o ente público a pagar R$ 10 mil para cada um dos menores. “O Estado, no afã de tutelar o interesse público, empreende esforços para proporcionar a manutenção da ordem pública, devendo também arcar com os riscos provenientes de sua atividade, incluindo nestes riscos o de ameaça a integridade física e moral dos cidadãos atingidos”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13/07).

Fonte: TJCE
@adelinoneto68

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