domingo, 18 de setembro de 2011

Paciente será indenizada por erro médico cometido em hospital municipal

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio a indenizar uma paciente por danos morais no valor de R$ 200 mil. Rosângela dos Santos relata que em outubro de 1998 estava no sétimo mês de gestação quando entrou em trabalho de parto e dirigiu-se ao Hospital Estadual Albert Shweitzer. Porém, como se tratava de uma gravidez de risco, ela foi transferida para o Hospital Maternidade Alexandre Flaming, onde foi atendida e submetida a um parto normal. No entanto, após alguns dias, foi constatado que a autora evacuava pela genitália em virtude de uma lesão traumática no reto, decorrente de erro de procedimento durante o parto.

De acordo com a autora do processo, depois do diagnóstico foi indicado que ela fizesse uma cirurgia para correção da lesão. Após a realização da mesma, a autora recebeu alta, contudo, sem melhora no quadro clínico. Diante do pedido de seus familiares, Rosângela continuou internada para a realização de um novo procedimento cirúrgico, também sem sucesso. Ela realizou sucessivos procedimentos ao longo de cinco anos.

No laudo pericial ficou comprovado que o mais indicado naquela ocasião seria a realização de um parto cesário, o que teria evitado a lesão sofrida pela autora.

O valor da indenização por danos morais foi justiçado pelos desembargadores como dentro da razoabilidade e proporcionalidade, visto que a vítima ficou longo período enferma, de outubro de 1998 a setembro de 2003, além de ter sido privada de acompanhar de perto o crescimento de sua filha. A autora ainda receberá pensão de um salário mínimo referente ao período que ficou incapacitada de trabalhar.

Nº do processo: 0071213-59.2003.8.19.0001
Fonte: TJRJ

@adelinoneto68 

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