sábado, 3 de setembro de 2011

Quando a troca do apelido "Preto" por "Neguinho" não configura racismo

A troca do apelido “Preto” por “Neguinho”em uma discussão na Câmara de Vereadores de Chapecó (SC) levou a vereadora Maria Aparecida dos Santos a ajuizar ação de dano moral contra o também vereador Valdir Vitório Detofol e o jornal Sul Brasil Expresso. Ela buscou indenização após a publicação no jornal, da matéria sob o título “Detofol acusa Cida de racista".

A polêmica iniciou com um pronunciamento de Aparecida para defender-se de outra acusação feita por Detofol. Durante a manifestação, ela equivocou-se e, ao referir-se a um homem conhecido como “Preto”, chamou-o de “Neguinho”.

Na sessão seguinte, Detofol acusou-a de racista e afirmou que iria pedir a abertura de inquérito policial para esclarecer o fato. Assim, a matéria foi escrita e publicada pelo jornal Sul Brasil.

Negada a indenização na comarca de Chapecó (SC), a vereadora recorreu da sentença, insistindo no argumento de que apenas equivara-se, trocando o apelido. A Câmara Especial Regional de Chapecó analisou o pedido e manteve a decisão, com negativa de reparação pelo dano moral.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, observou que Aparecida errou no apelido e acabou dando oportunidade para que Detofol levantasse a suposta prática de racismo. O julgado reconheceu que "os fatos aconteceram no calor de um debate, sem provas de que o vereador tivesse praticado ato que denegrisse a imagem de Aparecida".

Para o juiz Beber, apenas caberia a indenização em caso de constatação de má-fé ou dolo na acusação, o que não se comprovou. Neste sentido, apontou que a queixa policial ocorreu pela autora ter dado causa à acusação. Sobre a publicação da matéria, o relator ressaltou "a liberdade de imprensa pelo jornal".

Conforme o acórdão, "a notícia publicada não é inverídica ou ofensiva, tampouco possui conotação depreciativa, e muito menos possui o timbre difamante ou injuriante - mas, pelo contrário, apenas narra os acontecimentos, de modo que não vejo como reconhecer eventual abuso passível de ocasionar um dano extrapatrimonial”.

Os advogados André Caetano Kovaleski e Gladimir Francisco Pagliarini atuam na defesa do vereador Detofol e do jornal. (Proc. nº 2007.048765-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital
@adelinoneto68

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