A Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de João Amilton de Souza. A concessionária cobrou indevidamente do autor a quantia de R$ 8,6 mil, sob alegação de que o cliente não havia quitado débitos referentes ao uso de energia elétrica em 2005.
Porém, o suposto consumo é de um imóvel onde João nunca residiu. Por conta do ocorrido, o cliente teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, com o desembargador Jaime Ramos como relator, manteve a sentença da comarca de Curitibanos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022180-4)
Fonte: TJSC
Porém, o suposto consumo é de um imóvel onde João nunca residiu. Por conta do ocorrido, o cliente teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, com o desembargador Jaime Ramos como relator, manteve a sentença da comarca de Curitibanos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022180-4)
Fonte: TJSC
@adelinoneto68
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