segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ determina que Unimed custeie tratamento para paciente não perder visão

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que determinou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Blumenau que custeie o tratamento de Nahir Regina Régis, vítima de degeneração no olho esquerdo. Segundo os autos, Nahir descobriu a doença em 31 de março de 2009 e foi alertada pelo médico que, se não fosse tratada, a doença implicaria danos irreversíveis, com sérios e iminentes riscos de total perda da visão. Condenada em 1º grau, a empresa alegou que o tratamento indicado não constava no contrato firmado entre as partes, e que este tipo de tratamento - fármaco (injeção de 'lucentis intravítreo') – não consta no rol de medicamentos elencados pela Agência Nacional de Saúde.

“Relevante ponderar se, ainda que de forma genérica, o contrato pactuado entre Nahir e a Unimed permite os tratamentos oftalmológicos, seria incongruência, com base no óbice de não constar nos procedimentos da ANS, não permitir a cura da patologia. Ou seja, por privilégio à forma e técnica, logo, ao excessivo rigor da lei, a solução seria deixar que a apelada perdesse a visão, porque a medicação prescrita não integra o rol de uma resolução da agência reguladora na área de saúde, que, além de não poder prever toda a evolução da ciência médica e farmacêutica, não tem o contato direto com o paciente para saber o que é o mais adequado para a sua situação clínica”, afirmou o desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.021182-4)

Fonte: TJSC
@adelinoneto68

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