quinta-feira, 26 de maio de 2011

TAM é condenada a indenizar passageiros por causa de um atraso de vôo

 ATAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar dois passageiros que, por causa de um atraso do voo, perderam as provas de um concurso para a magistratura realizado, no ano de 2007, em Brasília. Procedentes de Londrina, eles fariam uma conexão em São Paulo. Como o avião pousou com atraso, eles perderam o voo para Brasília.

Ao contestar a ação, disse a TAM, entre outros argumentos, que devido a problemas de malha aérea, por determinações dos controladores de voos, as companhias aéreas foram obrigadas a alterar alguns horários previamente agendados, inclusive o do voo dos autores, e que, apesar de o avião ter decolado dentro do horário, não foi autorizado a pousar, tendo ocorrido um atraso de 35 minutos no pouso.

A decisão é do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos dois passageiros.

O juiz de 1º grau condenou a TAM a pagar, a título de danos materiais, a importância de R$ 1.216,54 a um passageiro e R$ 1.223,94 ao outro (valores já depositados e levantados pelos autores), mais a multa pelo atraso no cumprimento da determinação, no valor de R$ 29.500,00 (excluída por decisão do TJ), bem como a importância de R$ 5.000,00, para cada autor, por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados da data da sentença.

Fonte: www.bonde.com.br 
@adelinoneto68

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