quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Custos do cartão lesam lojista e consumidor

Operadoras cobram caro dos dois lados e ainda os colocam em choque
Associação Brasileira do Consumidor inicia Campanha de esclarecimento para expor o verdadeiro vilão dessa história, incentivar a livre negociação de preços no varejo e alertar consumidores sobre o endividamento induzido

O noticiário da última semana mostra que muita gente acha justo o lojista dar desconto para quem paga à vista e não com o cartão de crédito. Os lojistas também acham, mas são impedidos pelo CDC e lamentam muito o veto da Câmara Federal ao PL do senador Adelmir Santana (em agosto), que possibilitaria a concessão de descontos no varejo para pagamentos em dinheiro ou em cheques.

Com esse veto, ficou reiterado que o comércio não verá mais dinheiro vivo e terá de pagar o “imposto” de 3,5% a 7% às operadoras para vender (já não bastam os do governo), que será pago pelo...consumidor. Afinal, quem terá interesse em pagar à vista sem desconto? O veto induz ao endividamento.

Além desse “imposto”, os lojistas têm de pagar o aluguel da maquininha (de R$ 80,00 a R$ 160,00), demoram de 30 a 45 dias para receber o que venderam pelo cartão e ainda são obrigados a ter uma conta em banco para poderem receber essas vendas, da qual eles também pagam tarifas de manutenção.

Com o que vendem hoje para receber após mais de um mês, eles têm 30 dias para pagar o aluguel da maquininha, o aluguel do imóvel, salários, impostos, dentre outras despesas. Então, quanto mais vende no cartão, mais o lojista descontrola o seu capital de giro e tende a ter de recorrer a empréstimos e cheque especial, cujos juros acabam sendo pagos pelo.....consumidor.

Promoções, liquidações, dar descontos para dinheiro vivo ou cheque, malabarismos que, na prática, os comerciantes sempre faziam para fechar as contas do ano - agora não poderão mais salvá-los. Ou será que os funcionários aceitarão receber o 13º salário com cartão de crédito?

Então, fica claro que o cartão extorque o comerciante e o coloca em conflito com o consumidor - um outro extorquido pelas operadoras.

Infelizmente, algumas entidades de defesa do consumidor apóiam essa cruzada contra os lojistas, ao invés de trabalharem por regras e limitações de cobranças para as administradoras.

Já que os cartões cobram tanto de lojistas e consumidores, porque essas entidades não pleiteiam das administradoras a isenção da anuidade aos compradores ou que paguem a mensalidade da “maquininha” para os lojistas? Afinal, elas vivem exatamente das transações que lojistas e consumidores lhes proporcionam.

Consumidor Induzido à Dívida

Os cartões e aqueles que os defendem estão tirando das mãos do consumidor um dos seus poucos e valiosos direitos, o da livre negociação, da “pechincha”; sem o qual as administradoras passam a deter a única moeda válida no comércio - o cartão - que dá ao consumidor a sensação de poder comprar, mesmo que não possa e não deva.

O que mais atendemos na Associação Brasileira do Consumidor é gente devendo para cartões até o ponto em que pagar o mínimo ou não pagar nada dá quase no mesmo, porque esse mínimo pago é consumido pelos juros/multas/encargos e nada mais sobra para compras futuras.

Os juros de alguns cartões ultrapassam 600% ao ano, contra uma taxa Selic anual de 10,75%. E ainda cobram do consumidor anuidade, taxas, multas e outras despesas; algumas ilegais, como juros sobre juros. Não é à toa que o cartão é hoje o grande causador de endividamento de pessoas físicas. Como é líquido e certo que fica muito mais caro comprar com cartão, os consumidores capazes de pagar à vista, desejam, justamente, ter o seu desconto; até para não bancar os parcelamentos dos outros.

Percebemos então que o cartão é como uma “gilete”, que sangra lojistas num lado e consumidores no outro; atores da economia nacional com os quais a Associação Brasileira do Consumidor vem se solidarizar. Pelo que sofrem os lojistas com o uso do cartão, dizer que eles o preferem para escapar da inadimplência é, ao menos inocente; já que pagamento à vista é o que lhes interessa. Quase todos se submetem aos cartões porque o consumidor não tem dinheiro e o grosso do varejo só gira hoje em função do crédito: quem não adere ao cartão, não vende. O mesmo ocorre na outra ponta: não tendo crédito, o consumidor não consegue comprar no mesmo ritmo.

Padronização das Tarifas e Procedimentos

A nova regulação dos cartões de crédito, que chegou em 27/10 ao Conselho Monetário Nacional, promete uniformizar o que cobram do consumidor e evitar que o pagamento mínimo proposto seja muito baixo.Seria um avanço. Mas a Associação espera também que se faça cumprir a lei que já existe. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso III, exige que seja esclarecido ao consumidor tudo o que se cobra dele. Pelo Art 46 do Código, o consumidor não é obrigado a arcar com despesas das quais não tenha conhecimento prévio; seja pela ausência dessas explicações ou porque o contrato tenha uma redação de difícil entendimento.

Mesmo o Banco Central emitiu a Resolução nº 2.878 de 26.07.2001, que obriga, pelo Art. 3º, as instituições financeiras a serem transparentes com os seus consumidores – o que quase nunca ocorre, porque despertariam o devedor, fazendo-o pensar dez vezes antes de ser fisgado pela sedução do crédito fácil – e porque essas cobranças ilegais seriam claramente reveladas.

Quando o consumidor souber realmente tudo o que paga utilizando o cartão de crédito, passará a economizar e pagar à vista, dispensando aquele instrumento.

Assim, a moeda do varejo voltará a ser o Real, a mesma adotada oficialmente no Brasil.

Fonte: Ausepress

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