Escolha da prestadora de serviço em caso de acidente atualmente é regulada pela Superintendência de Seguros Privados, mas não está fixada em lei. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o direito de o proprietário de carro que tem seguro escolher em qual oficina será feito o reparo de seu veículo em caso de acidente.
A medida consta do Projeto de Lei 2607/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), excluiu, por meio de emenda, a exigência de que o valor do serviço não ultrapasse o orçamento da oficina credenciada pela seguradora, como previa o texto original. Ele ressalta que o consumidor já tem o direito de livre escolha, independentemente de comparação de orçamentos.
Regulado pela Susep
Marçal Filho lembra que o tema já está regulado por legislação infralegal da Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda, órgão responsável pela fiscalização das sociedades seguradoras.
O relator também votou pela aprovação das emendas da Comissão de Finanças e Tributação. A primeira esclarece que os serviços de reparo também se estendem à carroceria e não só à parte mecânica; a outra também exclui a exigência de comparação de orçamentos.
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Defesa do Consumidor, no ano passado; e de Finanças e Tributação, em abril deste ano. Agora segue para análise do Senado.
Íntegra da proposta
•PL-2607/2007
Fonte: Agência Câmara
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