sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Escorregão em xampu no supermercado rende R$10 mil de danos morais

O Carrefour vai ter que indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que sofreu queda dentro do supermercado após escorregar em xampu derramado no piso. A mulher teve um deslocamento do ombro esquerdo. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

A autora relatou que no dia 26 de janeiro de 2007, escorregou e teve uma violenta queda quando caminhava no estabelecimento. A causa teria sido um xampu derramado no piso. Ela alegou que sofreu dores intensas, inchaço e deslocamento do ombro esquerdo que ainda requer cuidados médicos. A autora afirmou, ainda, que a cena a expôs a escárnio e vexame perante clientes e funcionários e que não recebeu socorro ou atendimento médico por parte do réu. Ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

O Carrefour alegou que o líquido foi derramado no piso por terceiro consumidor sem qualquer correlação com a conduta do supermercado. O réu argumentou que não seria possível presumir a existência de dano moral decorrente do fato. Solicitou que o pedido fosse julgado improcedente ou o valor da indenização, reduzido.

Na sentença, o juiz afirmou que, a partir da observação dos documentos e relatórios médicos que acompanham o processo comprovam as lesões na vítima, com a constatação de fratura e afastamento provisório do trabalho por mais de 90 dias. Além disso, houve indicação de cirurgia para o caso da autora.

"Em não havendo prova do réu em sentido contrário à efetiva ocorrência do acidente (...), tenho o evento como demonstrado pela documentação que acompanha a inicial somada à verossimilhança das alegações da autora", afirmou o juiz. Segundo o magistrado, caberia ao Carrefour provar que não houve o incidente.

O juiz também afirmou que o argumento do réu de que a culpa pelo xampu derramado seria de terceiro não pode ser acolhido. "É certo que o supermercado é responsável pelo imediato recolhimento e limpeza do piso molhado com o composto do xampu", justificou.

O magistrado concedeu a indenização à autora, mas não no valor pedido, pois afirmou que os danos morais por ela sofridos não alcançam tal dimensão. O juiz condenou o Carrefour a pagar R$ 10 mil por danos morais à autora.

Nº do processo: 2009.01.1.079420-4

Fonte: TJDF

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