sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Condicionar entrega de histórico escolar ao pagamento de atrasados é ilegal

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que determinou ao Centro Educacional Sistema Unificado Ltda. - Unificado a entrega definitiva do histórico escolar à aluna Francine Allage. O diretor havia condicionado a liberação do histórico ao prévio pagamento de mensalidades escolares em atraso.

Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, o artigo 227 da Constituição da República é taxativo ao assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. Com isso, são proibidas a suspensão de provas e retenção de documentos escolares, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.066987-4)

Fonte: TJSC

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