segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Coca-Cola é condenada!

O titular da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Váldsen daSilva Alves Pereira, condenou a Norsa Refrigerantes Ltda. - Coca-Cola- ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 15mil aos clientes J.C.A.P. e J.G.S.. A decisão, proferida no dia 10 deagosto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (19/08). Consta nos autos (nº 2000.0007.5380-7) que, no dia 4 de março de 2006,J.C.A.P. e J.G.S. estavam oferecendo uma feijoada de inauguração dorestaurante de propriedade de J.C.A.P.. Durante a festa, algunsclientes reclamaram que o refrigerante servido apresentava pequenospedaços de vidro e passaram a se retirar do local. Os autores da ação julgam que o fato pode ter afetado a credibilidadedo empreendimento. Por isso, pediram indenização por danos morais emateriais, alegando que o produto já teria vindo de fábrica com odefeito relatado. Na contestação, a empresa negou que tenha culpa pelo acontecido epediu a improcedência da ação. Na decisão, o juiz Váldsen da SilvaAlves Pereira considerou que o pedido de improcedência feito pelaempresa não pode prosperar, por tratar-se de relação de consumo entreas partes. Reforçou que o laudo pericial realizado na garrafa de refrigeranteconstatou a existência de vidro misturado ao líquido, o que poderiacolocar em risco a saúde de quem o consumisse. Diante disso, “pelo conjunto probatório trazido aos autos, restouprovada a culpa da promovida no evento danoso ocorrido no interior dorestaurante”. O magistrado condenou a empresa ao pagamento deindenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais, além das custasprocessuais e honorários advocatícios.

Fonte: TJCE

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