terça-feira, 28 de setembro de 2010

Nenhum Eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (28) até 48h depois do encerramento da votação (ou seja, até o dia 5), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em decorrência de condenação judicial por crime inafiançável.
Desde o dia 18, candidatos, fiscais de partidos e membros das mesas de votação não podem ser preso, a não ser em caso de flagrante delito.
As eleições gerais ocorrem no próximo domingo, dia 3. As sessões de votação serão abertas às 8h e fecharão às 17h.

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